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1134 II SÉRIE - NÚMERO 37-RC

ceito, a não ser, repito, no sentido da sua compatibilização com aquilo que é proposto em matéria de Plano nos artigos pertinentes da nossa proposta.

Entretanto, seja-me permitido dizer que, olhando para as propostas apresentadas pelo PCP e PS, a nossa perspectiva é a de que, sem excluir a hipótese de haver algum pequeno aperfeiçoamento, admitimos, por exemplo, que a classificação económica possa ser acrescentada à funcional. Pode até ser uma achega útil e não estamos peremptoriamente a afirmar que nos recusamos a toda e qualquer modificação do texto, mas parece-nos que não seria nesta fase prudente estar a transpor para o texto constitucional muitas normas que constam já da lei de enquadramento orçamental. A nossa ideia de princípio é a de que esta lei contém já hoje um número de preceitos que dá uma imagem razoável, se forem cumpridos, daquilo que é a previsão da situação financeira do Estado para o ano seguinte. Por consequência, não nos parece que, nesta parte da Constituição financeira, haja razão para estarmos a ser demasiado minuciosos, ficado com o risco inclusivamente de, em alguns casos, incluirmos formulações que porventura careçam ainda de certos afinamentos.

Quero ainda acrescentar que, do nosso ponto de vista, julgamos correcto que se dê à Assembleia da República toda a informação necessária para poder formular um juízo cabal sobre o comportamento proposto para as finanças públicas no ano seguinte, e para permitir também apreciar a actividade do Governo. Nesse sentido, estamos plenamente de acordo com as intervenções feitas mas, repito, aquilo que hoje se encontra já no artigo 108.° parece-nos suficiente, sem prejuízo de poder haver, aqui ou além, algum pequeno ajustamento ou melhoria.

Seja-me também permitido, só por uma questão de economia, dirigir esta breve consideração ao PCP e ao PS, uma vez que não foi por mim inteiramente claro, que é a seguinte: se esta referência à situação financeira das regiões autónomas é a título de informação, compreendo, de facto, que ela se faça. De resto, esta informação tem sido fornecida, apenas por vezes com algum atraso em função de algumas deficiências no aparelho de recolha, mas ela pode ter um outro significado, que é o de traduzir, de algum modo, uma certa diminuição da ideia da separação dos orçamentos e, consequentemente, da própria autonomia regional. Seria para nós interessante se acaso o PCP, bem como PS, quisessem precisar com maior rigor o seu pensamento a esse respeito.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, terei muito gosto em esclarecer, pela parte que me toca, este ponto.

A nossa posição é muito clara. Aquilo que propomos é, pura e simplesmente, o reforço da informação sobre o quadro financeiro autonômico. O relatório sobre a situação financeira das regiões autónomas surge na nossa proposta apenas como um documento a acompanhar o Orçamento para efeitos informativos. Isto não tem rigorosamente nada a ver com eventuais ingerências por parte da Assembleia da República quer na elaboração, quer na preparação e na execução de orçamentos regionais, quer com qualquer outra questão relacionada com a autonomia regional. É apenas uma questão de informação sobre a evolução da situação financeira regional para que se possa ter uma ideia do desenvolvimento da situação financeira do País na sua globalidade.

O Sr. Presidente: - É um documento que instrui o processo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exacto, Sr. Presidente, é apenas nessa perspectiva que a proposta surge, e nada mais.

Entretanto, permitia-me fazer um comentário, embora não esteja presente nenhum Sr. Deputado do CDS, nem vou referir-me a todas as suas propostas...

O Sr. Presidente: - E falta ainda pronunciar-se o PRD, não é, Sr. Deputado? Como já não está ausente, talvez o PRD queira agora usar da palavra para justificar a sua proposta relativa ao artigo 108.°

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Aproveitaria apenas a oportunidade, em relação à proposta apresentada pelo CDS, para dizer que do nosso ponto de vista a redacção sugerida pelo CDS para o n.° 6 do artigo 108.° é inaceitável. E digo isto porque ela visa reduzir os poderes da Assembleia da República em matéria de Orçamento. De facto, prever-se como se prevê nesse número que os deputados não possam introduzir emendas na proposta do Governo que se traduzam em aumento de despesas ou redução das receitas significa transferir para o Governo os poderes fulcrais em matéria orçamental. Em bom rigor, a Assembleia, que tem de aprovar e de votar o Orçamento, passaria a votar em bloco uma proposta "fechada" do Governo. Isto é o que se poderia designar por "ser mais papista que o Papa"! Nem o PSD ousou propor tal coisa. Não poderemos, logicamente, estar de acordo.

Verifico também que o PRD vai apresentar a sua proposta, pelo que faria já uma observação, que é a seguinte: compreendo a eliminação do n.° 2 do artigo 108.° no que toca à proposta do PSD, na medida em que retira a problemática do Plano e inclui as obrigações decorrentes de contrato noutro número, mas já não acontece o mesmo em relação ao PRD, pois este partido elimina por completo esse n.° 2 mas não aproveita a segunda parte desse articulado. É este aspecto que gostaria de ver esclarecido pelo PRD.

O Sr. Presidente: - Talvez pudéssemos ouvir o que é que o PS pretende referir, para depois passarmos ao PRD.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, desejo esclarecer que para o PS não se trata de limitar ou alterar, de maneira nenhuma, as competências que estão atribuídas às regiões, as quais respeitamos integralmente. Trata-se apenas de obter informações de carácter económico e financeiro, relevantes para a própria apreciação do Orçamento, que está constitucionalmente cometida à Assembleia da República; trata-se de um mero elemento informativo. Não se pretende, pois, votar ou discutir qualquer actividade que interfira com as competências das regiões.