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3 DE OUTUBRO DE 1988 1261

mastim. Cremos que essa campanha é muito perigosa. Aliás, o PSD está a insistir nela publicamente neste momento e vai fazê-lo mais ainda. Não nos surpreendemos que apareçam em diversos órgãos de comunicação social prestimosos artigos tendentes a demonstrar, com contas e contículas, que há um "excesso de deputados" em Portugal, apresentando os mais abstrusos números sobre os outros países de molde a sustentar o nexus perfidus entre a remuneração dos deputados e o seu número, a alegar que o erário público português não suporta tantos deputados para tão poucos efeitos.

Deste modo, o PSD pretenderá obliterar que se as leis da Assembleia da República não são mais e melhores, isso deve-se exclusivamente ao PSD, que tem nela maioria absoluta. Se o PSD impede a aprovação de inquéritos parlamentares, isso deve-se ao PSD e a mais ninguém, a título nenhum. Se o PSD impede que os ministros compareçam na Câmara para prestar explicações e informações, isso deve-se exclusivamente ao Governo presidido pelo PSD, aos respectivos titulares e à sua maioria, que isso mesmo deseja, e não ao "excesso de deputados". Se os ministros tratam as comissões parlamentares com desprezo e não comparecem quando são convocados, isso deve-se ao PSD e apenas a ele. Se os conselhos de gestão do PSD, que censuram barbaramente humoristas e cidadãos portugueses, não comparecem, mesmo quando convocados expressamente pela 1.ª Comissão, isso deve-se ao PSD e não, de modo nenhum, à Assembleia da República e ao "excesso de deputados".

Portanto, as traves mestras do regime e das instituições democráticas são colocadas em causa pelo PSD, e não pelo "excesso" de deputados. A questão não está no excesso de deputados mas, sim, na maneira como certos deputados e como o PSD encara os deputados que deputam quando o fazem de acordo com os interesses que consideram representativos e relevantes. No caso, não abdicaremos naturalmente de exercer as nossas competências e não podemos coonestar, nem corroborar, qualquer campanha desse tipo. Pelo contrário, opor-lhe-emos sempre razões e argumentos de direito comparado, de análise da realidade política e do travejamento democrático-constitucional, mas não embarcaremos de forma nenhuma em campanhas de detracção das instituições democráticas e em tentativas do seu esvaziamento por este ou por qualquer outro método.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há quatro inscrições para pedidos de intervenção.

Entretanto, quero fazer uma simples observação em relação a um ponto da exposição que o Sr. Deputado José Magalhães fez, deixando de lado os aspectos que não são relevantes para o objectivo que estamos a analisar. De facto, a proposta do PSD inscreve-se dentro daquilo que é a relatividade dos quocientes em termos de representatividade eleitoral face ao número de eleitores e dentro de limites que são perfeitamente admissíveis; aliás, as citações que o Sr. Deputado fez justificam isso, visto que referiu vários números em que o quociente anda à volta, em países de uma extensão não muito diferente da nossa, dos 25 mil a 55 mil eleitores por deputado.

Além disso, sublinho uma precisão de ordem técnica importante, que é a seguinte: torna-se evidente que não tem sentido comparar o Soviete Supremo com um parlamento que não reúna apenas duas vezes por ano, mas habitualmente. E digo isto porque esse tipo de comparações falseia a análise que estamos a desenvolver e, por isso, importa que, em termos de direito comparado, se citem coisas comparáveis quanto às funções e ao número de reuniões por sessão legislativa.

O Sr. António Vitorino (PS): - Desculpe interrompê-lo, Sr. Presidente, mas esse quociente que se pratica em países da mesma dimensão resulta do facto de se introduzir uma alteração que comporta um aumento em cerca de 30% a 33% desse quociente. É este o significado objectivo.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado, esse é um segundo aspecto da questão.

O Sr. António Vitorino (PS): - Um círculo eleitoral nacional vai a mais, ou seja, passa de 27 500 para 58 000 eleitores por um deputado, o que é um aumento muito mais significativo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, podemos discutir se o aumento é justificável, se, por hipótese, os cento e oitenta ou duzentos deputados não são demais, e se não há um salto demasiado brusco se acaso se vai além daquilo que seria conveniente em função do quociente.

De facto, tudo isso é discutível. Porém, o que quis dizer é que a ideia de que existe uma barreira para além da qual os problemas de pluralismo, da votação proporcional são, de uma forma inaceitável, colocados em causa, não é atingido pela nossa proposta. Foi apenas isso que pretendi dizer e mantenho-o em função dos números que são apresentados. Iremos certamente ter oportunidade de debater este problema na próxima semana.

Finalmente, devo dizer que, de acordo com o que tem vindo a ser feito, os trabalhos recomeçarão na próxima terça-feira, pelas 15 horas e 30 minutos. Na quarta-feira haverá igualmente reunião, pelas 15 horas e 30 minutos e à noite. Na quinta-feira teremos reunião marcada para as 10 horas e, depois, à tarde, pelas 15 horas e 30 minutos. Finalmente, a última reunião da semana será na sexta-feira, pelas 10 horas.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 1 de Julho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
Guido Orlando de Freitas Rodrigues (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
Alberto de Sousa Martins (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
Miguel António Monteiro Galvão Teles (PRD).