O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1322 II SÉRIE - NÚMERO 42-RC

só no regime de acesso da actividade empresarial, mas também na própria possibilidade de desnacionalizar, pensamos que é um conceito que não pode ficar na Constituição como um conceito aberto e quase totalmente indeterminado. Isto é, ou se especificam na Constituição os critérios de definição dos sectores estratégicos ou então essa definição é ainda materialmente constitucional pelos efeitos que tem a nível constitucional e seria rigorosamente indispensável que exigisse uma forma processual especial. Com uma diferença em todo o caso que considero extremamente importante relativamente ao projecto do PS. Do nosso ponto de vista, apenas a lei que define os sectores estratégicos, apenas a definição dos sectores estratégicos, exigirá a maioria de dois terços. Todo o regime de nacionalização ou desnacionalização será feito por lei votada em termos normalíssimos, porque entendemos que é a maioria que deve decidir nessa matéria, livremente, e porque a conjuntura varia e o que hoje é uma certa obsessão privatizadora pode tornar-se amanhã num regresso a outros caminhos. Devo confessar que sou dos que estão convencidos de que as nacionalizações mesmo nas economias capitalistas, não terminaram. Continuo convencido de que haverá nova vaga de nacionalizações, determinadas não já por razões de natureza, diria, social e política, mas por razões de independência nacional. Creio que começa a sentir-se mesmo nos países europeus mais frágeis isso mesmo. Quem passa uns dias no estrangeiro não ouve falar senão em ofertas públicas de aquisição, e admito que a salvaguarda da independência nacional venha a requerer que se renacionalizem empresas com o estrito objectivo de impedir o acesso ou o controle de capitais estrangeiros. Seja como for, creio que a possibilidade, num quadro de limites constitucional, de nacionalização ou de desnacionalização deve pertencer à maioria. Mas o PRD pensa que, além de haver restrições às possibilidades de desnacionalização - aquelas que partem do pressuposto da subordinação do poder económico ao poder político -, deverá haver uma definição, se o conceito constitucional de sectores estratégicos se mantiver e se se mantiver aberto, e essa definição constitucional deverá requerer um processo legislativo especial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - O Sr. Deputado Miguel Galvão Teles sublinhou, como divergência com o PS, uma coisa que por acaso não é divergência com o PS e que só se explica quando discutimos o artigo 83.°

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Não estava cá.

O Sr. António Vitorino (PS): - V. Exa. não estava presente, mas tivemos ocasião de explicar que na nossa lógica o artigo 83.° deveria dar origem a uma lei quadro definidora do processo de privatizações, aprovada por dois terços, a qual contivesse as regras fundamentais a observar no processo das privatizações, tendo em linha de conta os elementos que dessas regras relevam para garantir a independência do poder político face ao poder económico. Mas nunca entendemos a nossa proposta, e tivemos ocasião de o explicar no debate do artigo 83.°, como sendo essa lei quadro que dissesse quais as empresas a privatizar. Isso entendemos que é uma decisão da maioria de governo, que a deve tomar livremente e por ela deve ser responsabilizada.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Se me permitem uma observação, diria que em todo o caso há diferenças. E diferenças por dois lados. Por um lado, porque nós fazemos incidir a exigência de dois terços exclusivamente na definição dos sectores onde seria vedado ou limitado, onde seria necessariamente vedado ou limitado o acesso à iniciativa privada. Não já em matérias, por exemplo, de processo de privatizações. Além disso, tentávamos definir quais eram os domínios onde não poderia haver privatizações, ou seja, serviços públicos, empresas em situação de monopólio ou de domínio de mercado. Acresce que abrangemos empresas que sejam publicas, e não só as nacionalizadas, porque a não ser assim qualquer dia desnacionaliza-se a Caixa Geral de Depósitos com o argumento de que não foi nacionalizada...

O Sr. Presidente: - Não ficava nada de fora.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Porquê?

O Sr. Presidente: - Isso cobre tudo, cobre o actual sector público.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Dependia sobretudo de pôr ou não pôr lá os bancos e os seguros.

O Sr. Presidente: - Fica registado para amanhã o pedido de palavra da Sra. Deputada Assunção Esteves. Era para pedir a palavra, o Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é para uma intervenção de fundo, mas por causa daquilo que há pouco quis dizer e não foi possível por razões e perturbações que respeitei. Gostava só de sublinhar, em homenagem às regras pelas quais nos temos pautado, que a alusão que fiz à técnica expositiva escolhida pelo Sr. Deputado António Vitorino visou, tão-só, sublinhar o especial cuidado que esse Sr. Deputado entendeu aplicar a uma matéria destas, fundamental para a estratégia da revisão constitucional do PS, mas que também é relevante para todos nós.

O Sr. Deputado António Vitorino - sabe-se lá porquê! - interpretou isto pessimamente, de uma forma perturbada que não tem qualquer razão para utilizar em matérias que, neste plano e nesta Comissão, têm sido razoavelmente bem discutidas.

Quanto ao fundo da questão, as explicações que forneceu suscitam-me as mais vivas objecções, que serão expressas amanhã, pela forma própria - recorrendo a elementos escritos que farei por que sejam abundantes!