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14 DE OUTUBRO DE 1988 1375

que está, no fundo, subjacente a este inciso "no caso de necessidade" já se contém no n.° 1 do artigo 168.° da Constituição, porque diz ser "da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias", e só será concedida a autorização ao Governo quando o legislador parlamentar, ele próprio, tiver a convicção de que há vantagens, de que é necessário, para mais proficuamente legislar sobre estas matérias, conceder uma autorização ao Governo. O que eu queria apenas sublinhar é que a eventual rejeição do inciso do PCP não deve levar a uma interpretação mais laxista do significado do primado legislativo da Assembleia da República, que está consagrado no artigo 168.° da Constituição. A minha pergunta é se o Sr. Deputado José Magalhães está de acordo com esta interpretação.

O Sr. Presidente: - Não está, claro.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É a chamada "pergunta-convite à adesão"... Respondo que seria melhor aprovar a proposta do PCP, mas a rejeição não legitima hermenêuticas laxistas.

A nossa ideia é precisamente fazer um explicitação - e tão-só. É evidente que sabemos haver uma distinção entre necessidade e urgência, de resto tratámos as duas matérias separadamente; na minha reflexão, a que o Sr. Deputado António Vitorino aludiu, descrevi as práticas mais recentes do Governo, em que as duas coisas aparecem amalgamadas, isto é, há uma violação das regras respeitantes à urgência e uma violação das regras respeitantes à necessidade. Em matéria de acrescento ou de utilidade, creio que, apesar de tudo, o aditamento de um inciso deste tipo alertaria, desde logo, para a necessidade de justificação dos pedidos de autorização legislativa apresentados pelo Governo. Isso, sistematicamente, não se verifica e admito que um inciso deste tipo pudesse ser relevante para dar satisfação àquilo que, em saudável hermenêutica, decorre deste preceito.

Resisto à tentação de tentar enveredar pelo caminho para o qual nos empurrava a Sra. Deputada Assunção Esteves, ao procurar sindicar quais seriam as consequências, no terreno que procurou situar, da violação deste dever, embora recorde as regras, esta manhã ensejadas pelo Sr. Deputado António Vitorino, e o veemente protesto que fez em relação ao Tribunal Constitucional, quanto à sua posição relativa à problemática questão das bases gerais dos regimes jurídicos. Tudo isso podia aplicar-se, mutatis mutandis, a esta matéria. Não creio, no entanto, que as ambições desta proposta legitimem que se enverede por esse caminho. Creio que seremos todos reconfortados em entender que é inteiramente absurdo que as práticas governamentais conduzam à subversão do exercício normal das competências parlamentares, como lastimavelmente vem ocorrendo por demais. Se deste debate resultar revigorado o critério que, em saudável hermenêutica, flui do artigo 168.° da Constituição, o contributo do PCP não terá sido senão digno de alguma estima. Se pudermos, ainda por cima, convergir numa explicitação saudável e bastante, que ultrapasse o problema - aliás, um pouco "eciano" - que o Sr. Deputado Almeida Santos há pouco aventava e se se encontrasse uma formulação melhor do que esta a que alude, "ou em caso de necessidade", diria necessitas, estaremos perfeitamente de acordo com isso.

O Sr. Presidente: - Não me repugnaria uma formulação deste género: não punha cá "em caso de necessidade", mas estabelecia no n.° 2 que as leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração, e podem definir outras razões justificativas da autorização solicitada. Assim, já ficava entendido que tudo isto são elementos justificativos, e haveria uma margem vinculativa e uma margem facultativa. O Governo pede uma autorização, quer que lhe seja concedida, justifica-a o melhor que puder e entender. Eu não seria contra uma formulação deste género, mas "estado de necessidade", isso não.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Terei necessidade de reflectir colectivamente sobre o conjunto das implicações daquilo que V. Exa. acaba de propor. Em todo o caso, devo dizer que, prima fade, essa solução acabaria por tornar a justificação perfeitamente facultativa e, logo, aditar dúvidas àquilo que não as suscita neste momento - seria a pior via.

O Sr. Presidente: - "Outras razões justificativas" - estas também passavam a sê-lo. Não era só indicar um objecto e cumprir formalidades, isto ficaria entendido como sendo já formas de justificar o pedido; já seriam conteúdos de justificação e poderiam definir outras situações justificativas. Não sei se isto não complica mais do que simplifica. Mas é uma formulação que não me repugna. Se o Governo entender que, além daquilo que é obrigatório, deve ainda dar novas justificações, por que não?

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - (Por não ter faiado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador)

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pudera, isso tinha a ver com a repartição de competências!

O Sr. António Vitorino (PS): - Eu fui mais discreto, citei a Constituição italiana.

O Sr. Presidente: - A urgência seria um critério facultativo, não necessário. O Governo é que sabe se precisa ou não de justificar, além de um certo mínimo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Queria recordar ao Sr. Deputado José Magalhães que hoje de manhã não fiz nenhum veemente protesto em relação à posição do Tribunal Constitucional - fiz apenas uma constatação, não um protesto.

O Sr. Presidente: - Isso não está deslocado no tempo? VV. Exas. vão reiniciar a vossa disputa da manhã?

O Sr. António Vitorino (PS): - É que, como o Sr. Deputado José Magalhães não perde nenhuma oportunidade de chamar a atenção para as minhas opiniões sobre o Tribunal Constitucional, também não posso perder uma oportunidade de precisar o sentido delas.