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14 DE OUTUBRO DE 1988 1377

O Sr. António Vitorino (PS): - E todas elas têm que respeitar o artigo 168.°

O Sr. Presidente: - Quando sobre matéria fiscal só caducam.

O Sr. António Vitorino (PS): - Há um regime de excepção quanto à caducidade apenas para as autorizações em matéria fiscal.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Não é incompatível com o nosso ...

O Sr. António Vitorino (PS): - Não é incompatível, só que é mais restritivo.

O Sr. Presidente: - Correcto, é o regime geral.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sim, mas penso que o que consta do nosso projecto no n.° 5, que salvo erro foi sugerido pelo Dr. Silva Lopes, tem alguma importância no sentido de impedir a autorização legislativa "à boleia", conforme a denominação que lhe deram.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Tecnicamente é assim que se chama. É da tradução do francês, ou do inglês, suponho.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mais exactamente, suponho que são os chevaliers budgetaires, só que, como os chevaliers modernos andam de automóvel, a ideia da "boleia" deve decorrer daí.

Risos.

A questão colocada pelo Sr. Deputado António Vitorino é mais profunda do que isso. Pode complexificar-se se tivermos em atenção as chamadas autorizações legislativas sobre matéria com nexo directo com o Orçamento e as autorizações sem nexo directo com o Orçamento que o Tribunal Constitucional considerou que também podiam ser incluídas no Orçamento,...

O Sr. António Vitorino (PS): - É óbvio.

O Sr. José Magalhães (PCP): - ... o que foi polémico. Creio que são essas que preocupam o Sr. Deputado Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Eram essas.

O Sr. António Vitorino (PS): - É que já se tentaram criar tribunais com base em autorizações legislativas contidas na Lei do Orçamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou muito bem lembrado, Sr. Deputado António Vitorino. Foi nos tempos do bloco central, numa leda madrugada...

O Sr. Presidente: - Acho que podíamos dar por discutido o artigo 169.°, na medida em que a proposta do PS pressupõe a aprovação das leis paraconstitucionais e, portanto, depende de serem aprovadas ou não aprovadas. As alterações do PS são mera adaptação às alterações das alíneas que dependem do que se resolver no lugar próprio. O único acrescento é uma referência à composição do Conselho Superior da Magistratura. Não vamos fazer agora questão disso.

Amanhã começaríamos às 10 horas, com o artigo 170.° Haverá reunião da parte da tarde. Na semana que vem haverá reuniões na terça-feira de tarde, na quarta-feira da parte da tarde e à noite, na quinta-feira de manhã, de tarde e à noite e na sexta-feira da parte da manhã.

Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 0 horas e 15 minutos do dia seguinte.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 7 de Julho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
Carlos Manuel Oliveira e Silva (PSD).
José Mário Lemos Damião (PSD).
Ercília Domingues Monteiro Pinto Ribeiro da Silva (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
Miguel Galvão Teles (PRD).
José Luís Nogueira de Brito (CDS).
João Manuel Caniço de Seiça Neves (ID).