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1520 II SÉRIE - NÚMERO 48 -RC

às referidas críticas, por termos deixado as portas abertas a uma decisão que, a nosso ver, ainda não está suficientemente solidificada para que possamos, em sede de Constituição, estabelecer as três instâncias. Poderá haver duas ou três instâncias. Deixamos essa questão em aberto! O PCP fez uma opção ao estabelecer que terá de haver três instâncias; o PCP, aprovado que fosse este preceito, obrigaria o legislador ordinário a alterar imediatamente a lei, criando três instâncias para o contencioso administrativo. Nós não! Nós permitimos que o legislador ordinário acabe com as três instâncias dos tribunais fiscais ou, pelo contrário, que o legislador ordinário crie três instâncias nos tribunais administrativos... Insisto: deixámos esta questão em aberto porque, em nosso entender, estas soluções não estão ainda suficientemente consolidadas.

Devo também dizer, Sr. Deputado José Magalhães, que não me parece que todo o problema da "crise" dos tribunais administrativos se deva à existência apenas das duas instâncias. Deve-se, sim, a outras causas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permita-me que manifeste o acordo em relação à ideia de que não pretendi esgotar o elenco das causas da crise da justiça administrativa no facto de não haver um tribunal administrativo central... Seria redutor e simplório! Todo o bom esforço de reflexão que seja feito tem de ir mais fundo que isso...

Voz.

O Orador: - A posição do PCP sobre essa matéria é pública: debatemo-la bastante quando aqui se discutiu o estatuto dos tribunais administrativos e fiscais. Lamentavelmente, nessa altura, o PS não aderiu a algumas das terapêuticas que talvez pudessem ter contribuído para desbloquear alguns dos factores de crise, e foram feitas apenas revisões parcelares (aliás sob a directa responsabilidade do Sr. Deputado António Vitorino) no diploma respectivo, em sede de ratificação. Depois disso, nada mais se fez e os resultados estão à vista...

O Sr. António Vitorino (PS): - Sob minha directa responsabilidade?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Deputado António Vitorino era, nessa altura, presidente da 1.ª Comissão, aspecto da sua vida que provavelmente já se perdeu na sua memória dos tempos...

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - A minha responsabilidade foi apenas a de ser presidente da Comissão e não mais do que essa. Como sabe, não fui eu sequer quem participou pelo PS no debate sobre essa matéria. Mas enfim, o Sr. Deputado José Magalhães acha que a minha ficha ainda não está suficientemente sobrecarregada, pelo que tem de acrescentar alguns pormenores agravantes, mesmo que por eles não seja pessoalmente responsável.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, suponho que este ponto está dilucidado. Vamos portanto passar a discutir, no início da próxima semana, o artigo 218.°, sob a epígrafe "Tribunais militares".

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Penso que o artigo 218.°, de certa maneira, já foi discutido...

O Sr. Presidente: - Então, passaríamos ao artigo 219.°...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Presidente, gostaria ainda de fazer uma rectificação a propósito do artigo 218.°. De facto, na minha intervenção de ontem cometi um lapso (aliás, tinha obrigação especial de não o ter cometido), quando fiz referência aos problemas dos tribunais militares, sobretudo aos péssimos resultados que tinha dado o contencioso administrativo no tribunal militar. Porém, recordei-me entretanto que na altura da aprovação da Lei de Defesa Nacional, o Presidente da República de então, embora não tenha requerido a fiscalização preventiva, suscitou no seu veto a questão da constitucionalidade da disposição da Lei de Defesa Nacional que mantinha o contencioso administrativo das Forças Armadas no Supremo Tribunal Militar - aliás, eu tive alguma responsabilidade nessa posição. E o Tribunal Constitucional veio, de facto, a julgar inconstitucional, embora em fiscalização concreta, a norma (não me recordo do número do artigo) da Lei de Defesa Nacional que previa que o contencioso administrativo em matéria de Forças Armadas se mantivesse no Supremo Tribunal Militar. Isto significa, portanto, que, felizmente, as minhas considerações deixaram de ter razão de ser, em função da posição tomada pelo Tribunal Constitucional. Era esta, Sr. Presidente, a rectificação que eu pretendia fazer.

O Sr. Presidente: - Vamos, portanto, reiniciar os nossos trabalhos na próxima terça-feira, já não com os tribunais militares, artigo 218.°, que, suponho, foi objecto de discussão...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, algumas das questões suscitadas pelo n.° 2 do artigo 218.° podem ser abordadas rapidamente, o que também não nos fará perder tempo.

O Sr. Presidente: - Assim, Srs. Deputados, ficaremos no artigo 218.°. Recordar-vos-ia que, de acordo com o previsto, teremos reunião na próxima terça-feira às 15 horas e 30 minutos, quarta-feira às 15 horas e 30 minutos e à noite, quinta-feira às 10 horas, às 15 horas e 30 minutos e à noite e sexta-feira às 10 horas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, qual é o horizonte final que V. Exa. pressupõe?