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21 DE OUTUBRO DE 1988 1515

sofrer. Desde o 25 de Abril têm sido feitas algumas reformas importantes; só que a muitas delas não têm sido dados os meios mínimos para poderem obter bons resultados. É uma situação que, penso, continuará a persistir, sendo certo que a situação actual não sofreu, em vários aspectos, alterações. Quer o júri, quer os juizes sociais, quer muitas outras "experiências" que têm sido feitas nestas matérias não têm sido levadas até ao fim e não têm sido ricas de ensinamentos, positivos ou negativos. É que, na maior parte das vezes, entrepôs-se entre as experiências e a realidade a simples falta de meios necessários para pôr de pé aquelas. Penso, pois, que não é tempo nem há razões para condenar a figura do júri, que constitui um elemento democrático introduzido no processo. Temos é de lhe dar condições de estabilidade e de funcionamento e regulamentar de modo diverso e mais correcto toda esta matéria do júri e dos juizes sociais.

No que diz respeito ao actual n.° 2 do artigo 217.° da Constituição, penso que a expressão "juizes populares", como tal, é datada. Não gostaria que constasse deste artigo 217.° qualquer referência aos juizes populares. Há, sim, que fazer uma referência à participação das populações na administração da justiça, visto que, segundo me parece, essa constitui hoje uma via para sair das crises várias da justiça que se multiplicam pelos vários países europeus. Há que criar tribunais com ampla participação, por exemplo, dos consumidores e dos produtores, que possam julgar questões de águas, de vizinhos, etc.. E os exemplos poderiam aqui multiplicar-se. Entre nós, este inciso dos juizes populares é datado e traz consigo elementos que não se coadunam com as experiências que têm sido feitas - e mal - e com a posição que um qualquer tribunal deve ter num Estado de direito. Insisto: talvez pudéssemos salvar neste n.° 2 o estabelecimento de formas de participação popular na administração da justiça, retirando o inciso "juizes populares". Se o fizéssemos, ficaria salvaguardada essa tendência europeia, que me parece correcta e que é real, de consagrar tais juizes menores, com ampla participação das populações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de formular uma pergunta ao Sr. Deputado Vera Jardim e que era a seguinte: na sua intervenção e nos conceitos que, de alguma forma, aclarou, designadamente na fase final da sua intervenção, teve em conta a instituição recente, pela regulamentação da lei orgânica dos tribunais, dos tribunais de pequenas causas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Deputado Pais de Sousa, essa é uma das muitas formas que a figura pode assumir. Dei até o exemplo dos consumidores, dos problemas de responsabilidade civil em matéria de produtos, etc.. Hoje em dia estão a ser feitas sucessivas experiências...

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - As chamadas bagatelas judiciais, Sr. Deputado.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Exacto, Sr. Deputado. Estão a ser feitas experiências em Itália, em Espanha, etc.. Como sabe, em vários Estados europeus estão em curso muitas experiências de criação de tribunais de pequenos conflitos, que são normalmente maiores do que os tribunais normais porque têm, efectivamente, a participação dos consumidores, dos produtores, de associações várias, etc. Se retirarmos todo o n.° 2 poderemos correr o risco de ele poder vir a ser invocado contra experiências desse tipo.

A minha ideia é, pois, a seguinte: "não" aos juizes populares, porque entre nós estão datados e têm um certo sentido que, obviamente, não aceitamos. Temos é de salvar as formas de participação popular nalguns tribunais. É fundamentalmente isso que gostaria de salvaguardar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Vera Jardim, não pensa que isso poderia ligar-se com mais vantagem à proposta do PCP sobre a existência de juizes sociais?

O Sr. Vera Jardim (PS): - Não são só os juizes sociais, Sr. Deputado. E que os juizes sociais são para os tribunais do trabalho.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, a ideia de juiz social não tem de estar ligada necessariamente só ao tribunal do trabalho!...

O Sr. Vera Jardim (PS): - Temos de concretizar um pouco, Sr. Deputado. É que os juizes sociais têm entre nós esse sentido. É uma questão de formulação. Não queria era retirar daqui a possibilidade dessas experiências.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mostrei abertura para a eliminação do n.° 2. O problema é que também mostrei abertura para a consideração do n.° 4.

O Sr. Presidente: - Nós compreendemos o sentido para que se vai orientando o Partido Socialista.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. As suas observações em relação à participação de leigos nalguns tribunais são razoáveis. O que nos chocou mais foi a ideia de manter os juizes populares que estão datados.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Mas eu disse isso, Sr. Presidente! Fui claro nessa matéria!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Seiça Neves.

O Sr. Seiça Neves (ID): - Sr. Presidente, em nome da ID, gostaria de dizer o seguinte: independentemente dos vários serviços públicos que são participados em termos populares, com designações que oscilam consoante a qualidade e o tipo de serviço, a justiça, porque tem um "enfoque" social muito grande, deve ser também participada, que não fiscalizada.