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1512 II SÉRIE - NÚMERO 48-RC

Vozes.

O Orador: - Não é que seja mais; no nosso entendimento, é diferente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nenhuma proposta foi apresentada relativamente ao artigo 214.°, referente ao Supremo Tribunal de Justiça. Igualmente o artigo 215.°, sob a epígrafe "Instâncias", não foi objecto de quaisquer propostas. No que se refere ao artigo 216.°, sob a epígrafe "Especialização", foi apresentada pelo PCP uma proposta de aditamento, que envolve a alteração da numeração dos artigos.

Quer o PCP, sucintamente, na medida em que a proposta é facilmente entendível pela simples leitura, explicitar a motivação que o levou à respectiva apresentação?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não se trata aqui de fazer a grande revolução no título respeitante aos tribunais; no entanto, se bem que tenhamos sido modestos, procurámos no nosso projecto colmatar uma das deficiências, uma das lacunas manifestas da Constituição no actual título V, com a sua natureza própria. Essa deficiência, designadamente, consiste no facto de - havendo uma referência aos tribunais judiciais - não se fazer uma alusão a quais sejam as suas competências, qual seja a sua função, qual seja o seu lugar no conjunto dos tribunais. Aquilo que a nossa proposta faz, com um carácter escassamente inovador, enquanto texto normativo, é dizer o evidente: "os tribunais judiciais são os tribunais comuns em matéria civil e criminal e exercem jurisdição em todas as áreas que não sejam atribuídas a outras ordens de tribunais". Pretende-se, assim, enriquecer, em termos que nos parecem pacíficos e consensuais, a Constituição, não apenas "dizendo o direito", mas elevando-o à categoria de direito constitucional. Este é um dos pontos em que se revela o sentido institucional e a preocupação de completamente da arquitectura e das definições constitucionais que é um dos cunhos e timbres próprios do projecto do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Neste ponto parece-me que a proposta do PCP é útil e penso que incontestável.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu quero aplaudir!

O Sr. Presidente: - Penso que esta é uma proposta que poderá vir a ser considerada favoravelmente em sede de redacção.

Risos.

O Sr. António Vitorino (PS): - No fundo, a questão da moção de censura construtiva também pode ser vista na mesma óptica - é só acrescentar uma palavrinha, "construtiva". É uma questão de redacção.

O Sr. Presidente: - É que há questões de redacção e questões construtivas, algumas das quais se referem a moções. Vamos passar ao artigo 217.° ("júri, participação popular e assessoria técnica"). Temos uma proposta de aditamento por parte do PCP e uma proposta do PSD de alteração do n.° 1 e suspensão do n.° 2. O CDS propõe também a supressão do n.° 2.

Suponho que o PCP já fez essa sua justificação quando tratámos do problema de haver juizes sociais, mas, se quiser acrescentar algo, fará o favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em matéria de participação popular na administração da justiça, a Constituição foi objecto de graduais operações no terreno da lei ordinária que procuraram, primeiro limitar o alcance, e depois imprimir, até, recuos em relação a patamares de transformação anteriormente adquiridos. As vicissitudes e as atribulações que rodearam a criação de juizes sociais nas diversas áreas em que estes existem, a atribulada e difícil existência do júri em Portugal (o verdadeiro "juricídio" que foi praticado no Código de Processo Penal e ulteriormente na legislação sobre júri aprovada pela Assembleia da República); a história, igualmente lamentável, da nunca criação de julgados de paz (a sua criação, a recusa de ratificação nos tempos da AD, o salto em frente anunciado na penúltima versão da proposta de lei orgânica dos tribunais judiciais, o recuo final com a sua ablação na versão última aprovada depois pela Assembleia da República...

O Sr. Presidente: - Que linguagem cirúrgica!

O Sr. José Magalhães (PCP): -... ulteriormente, a criação de tribunais de pequenas causas que serão "pequenos tribunais de causas pequenas"...

O Sr. Presidente: - Bagatelas, bagatelas.

O Sr. José Magalhães (PCP): -... uma vez que não sabemos que alcance é que possam ter (suscitam mesmo problemas gravíssimos de confusão com os tribunais de polícia e gravíssimos problemas de possibilidade de ultrapassagem das regras sobre competência com escolha do juiz por parte do futuro julgando) tudo isso nos alerta para a gravidade da situação existente e para a involução que as conhecidas ventanias neoliberais, também nesta área, vêm fazendo, a partir dos arraiais do partido do Governo.

Não se trata aqui, nesta matéria, de exautorar aquilo que deva ser exautorado no terreno da lei ordinária. Gostaria apenas de encarecer, neste momento, a importância de que os juizes sociais se poderão revestir nos tribunais de trabalho. Eles existem, efectivamente: tratar-se-ia de constitucionalizá-los e de estabilizá-los assegurando que possam exercer cabalmente as suas competências. A lei orgânica dos tribunais judiciais, nesta matéria, é, aliás, madrasta em relação aos juizes sociais do trabalho. Á nossa proposta não daria, de resto, resposta a todas as questões que estão colocadas no terreno da lei ordinária. Foi feita bem antes de sermos capazes de imaginar que o PSD apresentaria o que apresentou no que diz respeito à orgânica dos tribunais judiciais.

Gostaríamos de sublinhar que, para nós, este é um dos pontos em que a margem de inovação e de aperfeiçoamento introduzida na Constituição poderia ser relevante para se dar à justiça portuguesa uma outra pers-