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1644 II SÉRIE - NÚMERO 53-RC

interesses, devemos garantir a existência de órgãos representativos, órgãos esses que devem estar devidamente regulados na Constituição. E existiriam esses e só esses, o que justifica a expressão cuidadosa: "os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal". Mas não prejuizávamos acerca da possibilidade, do ponto de vista organizatório, de existirem outros órgãos que facilitassem o trabalho dos municípios, e que poderiam ser muito diversificados consoante as necessidades dos municípios.

Devo dizer que se olharmos para a estrutura organizatória de cada câmara municipal encontraremos estruturas algo diferenciadas de câmara para câmara, mesmo para além daqueles tipos que foram consignados primeiro no Código Administrativo e depois nas leis sobre as autarquias locais. No entanto, estão, digamos, num nível com dignidade relativamente menos relevante, num nível inferior, pelo que, no caso de se entender que o conselho municipal era útil, estaríamos a relegá-lo para essa situação de um nível menos qualificado e sem relevância constitucional.

Se bem que porventura a questão não tenha uma grande importância, ela tem no entanto alguma, na medida em que, em meu entender, seria útil que a Constituição se referisse apenas às questões verdadeiramente fundamentais, consignando aqueles órgãos que têm necessariamente de existir, mas que a circunstância de não referir, por hipótese, a necessidade de existência de uma comissão venatória não significasse a proibição dessa comissão. Se bem que o conselho municipal ficasse numa posição menos relevante do que aquela que neste momento tem, embora apenas consultivo, não ficaria no entanto proibido.

No fundo, é essa a questão: se interpretarmos como o faz o Sr. Deputado José Magalhães, não poderemos em nenhum caso instituir um conselho municipal; se formos para uma interpretação em que apenas se consignam aqueles órgãos obrigatórios e de relevância do ponto de vista democrático (por isso são representativos), deixaríamos à autonomia organizatória das instituições o saber se, em cada caso, haveria ou não utilidade na existência de um conselho municipal.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Fiz simultaneamente uma pergunta e uma consideração dirigidas ao Sr. Deputado José Magalhães. Como os Srs. Deputados Almeida Santos e Nogueira de Brito solicitaram a palavra, talvez fosse mais útil o Sr. Deputado José Magalhães guardar-se para nos iluminar no fim.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O que queria era fazer uma pergunta ao Sr. Presidente, mas parece-me que não será oportuno neste contexto, em que vai haver uma intervenção para responder ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Exactamente. Então vamos dar a palavra ao Sr. Deputado Almeida Santos e V. Exa. congeminará a melhor maneira de fazer a pergunta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Queria dizer o seguinte: este mesmo problema foi posto aquando da primeira revisão. Nessa altura debateram-se duas teses: a que queria extinguir, desde já, os conselhos municipais - era a que eu defendia, devo dizer - e a tese que entendia que deveria manter-se uma experiência, como facultativos, isso que foram durante cinco anos entre as primeira e segunda revisões, e depois tirar conclusões. Por que é que defendia já a extinção? Talvez porque fui presidente de uma assembleia municipal e sei o que foi o papel do conselho municipal. Sempre encarei enviesadamente a constituição, meia corporativa, dos conselhos municipais e devo dizer que nunca simpatizei com essa composição.

Vozes e risos.

Devo dizer aliás que no meu distrito nunca funcionou. Ou não tinha quorum - o que era habitual - ou alguém tinha a bondade de fazer um parecer à pressa e depois andava a recolher as assinaturas para poder cumprir a formalidade de poder apresentar um parecer que dizia tanto como coisa nenhuma. E mesmo quando o parecer é muito bom, já sabemos o que é que os órgãos decisórios ligam aos órgãos consultivos e aos seus pareceres.

Era uma burocracia desnecessária, complicativa, e a experiência destes cinco anos em que foi facultativo - diga-se o que se disser -, só demonstra o acerto daqueles que já então entendiam que deviam ser extintos. Se algum "plebiscito" há nisto, é que a percentagem dos que se mantiveram é insignificativa relativamente àqueles que se não constituíram. É claro que podem dizer que entre aqueles que se constituíram seguramente 80% são nas câmaras de maioria comunista. O PCP pôs a funcionar os conselhos consultivos. Por isso compreendo que o PCP tenha uma perspectiva diferente da do PS, porque tem a perspectiva da sua própria experiência. À nossa experiência é desastrosa? A faculdade de os não constituir foi aproveitada em mais de 80% para se não constituírem. Foi esta a resposta. Quer-se melhor argumento de que, tendo-se tornado facultativos, quase ninguém aproveitou a faculdade? À perspectiva especial do PCP, que por acaso teve a habilidade especial de os pôr a funcionar, tiro o chapéu. Mas a verdade é que não posso considerar esse facto fora da área em que ocorre.

Portanto, a minha tese de 1982, que já então era a de se extinguir um órgão que achava inútil, pesado, burocrático, corporativo, está hoje condenada à morte pela razão simples que a experiência feita foi um autêntico plebiscito. Não existe hoje a mesma razão para se manter como facultativo na Constituição. E não acompanho o Sr. Presidente no sentido de que pode ser sempre um órgão facultativo. Depois de cá ter estado, e ter sido extinto, fica morto e bem morto. Se as câmaras quiserem ter órgãos consultivos que os tenham. Arranjam três, quatro juristas, pagam-lhes e eles dão-lhes os pareceres que quiserem. Agora um órgão com esta composição, representativo das actividades económicas e culturais, isso é que não!

Ora bem, este excesso de burocrativite pode ser corrigido com alguma sensatez. E respeitando muito embora a posição do PCP e compreendendo-a no âmbito da experiência que como partido tem, não a aceito nem o acompanho.

O Sr. Presidente: - Como as experiências traumatizantes têm importância para as revisões da Constituição!