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27 DE OUTUBRO DE 1988 1649

E, portanto, se VV. Exas. querem avançar para uma opção extintiva, hão-de fazê-lo assumindo todas as consequências. Porquê? Entre outras coisas porque fazer um paralelo entre as comissões venatórias outrora previstas na Lei da Caça é incorrecto...

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Aquilo que o Sr. Deputado Rui Machete aqui invocou é uma sobrevivência do passado. Não tem, como exemplo, um estatuto suficientemente adequado. Mas imagine-se a criação de outras estruturas, e imaginemos também os perigos a que isso conduz. Imagine-se, por exemplo, que uma determinada autarquia, um município neste caso, criava um conselho de empreiteiros para avaliar e auscultar os interesses locais, em matéria de obras públicas...

O Sr. Presidente: - De empreiteiros é difícil, de empreitadas talvez não fosse mau de todo!

O Sr. José Magalhães (PCP): -... ou um conselho de fornecedores, doutros tipos! Creio que iremos cuidadosamente se pensarmos na lógica dos interesses e, em particular, se tivermos em atenção que certos interesses se podem projectar sob a forma de lobbies e que essa actividade de lobbying existe já junto de muitas autarquias (e de resto tem e traz problemas muito sérios). A ideia da "possibilidade" de instituir estruturas criadas por força dos normativos de carácter autárquico e com funções de representação abriria campos que são insondáveis e que, portanto, antes de serem admitidos, devem ser, pelo menos, sondados com cuidado pelo legislador, sobretudo em sede de revisão constitucional.

Não creio, Sr. Presidente, que a lógica que presidiu aos conselhos municipais esteja perimida. Cremos que eles são uma sede razoável, aberta e transparente para a expressão de interesses polivalentes, plurais, que pode ter aí uma expressão certa, conhecida e transparente. Isto poderia não ocorrer se em vez de conselhos municipais tivéssemos a criação de estruturas ad hoc, com carácter solidificado e estabilizado; ou, pior do que isso, patrocinássemos gravitação em torno de municípios, de estruturas informais, de verdadeiros grupos de pressão, de verdadeiros e próprios lobbies, e outros que subterraneamente se movem para impulsionar e promover dinâmicas de decisão nos órgãos representativos. E creio que esse é um perigo real a que devemos estar atentos...

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de aprofundar um pouco mais, na sequência da argumentação do Sr. Deputado Almeida Santos, aquilo que se tem verificado de facto.

É que o Sr. Deputado Almeida Santos diz que só em 20% dos municípios do País foram criados os conselhos municipais, e numa área muito circunscrita, normalmente em áreas onde o PCP tem a sua maior implantação. Mas eu queria dizer-lhe, com a experiência que tenho de autarca, exactamente do distrito de Setúbal, que nem mesmo aí funcionam. Ou seja, o funcionamento é quase justificativo da sua existência, e o Sr. Deputado José Magalhães terá alguma dificuldade em dizer o contrário. O que se verifica é um conservadorismo por parte do PCP em instituir este órgão, mas, na prática, o seu funcionamento é mínimo para justificar pura e simplesmente a sua manutenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, foi bom V. Exa. ter regressado à sala, para esclarecer o alcance das propostas feitas pelo PS e pelo PSD - pelo menos esclarece a proposta do PS. É que o Sr. Deputado Rui Machete, como tem verificado com certeza, não atribui à eliminação proposta pelo partido de que é membro ilustre o mesmo alcance que V. Exa. atribui à proposta do PS. O Sr. Deputado Rui Machete considera que, eliminada a referência ao conselho municipal, não desaparecerá, por isso, a possibilidade de os municípios constituírem facultativamente este órgão representativo, ao passo que V. Exa. - suponho - tem outra intenção ao propor a eliminação. E conviria que isso ficasse claro.

O Sr. Deputado Rui Machete, suponho, fez, a certa altura, uma pergunta sobre a tipificação constitucional dos órgãos municipais. Eu diria que, como órgão representativo que é, desaparecendo da Constituição a referência ao conselho municipal, ele desaparecerá do número dos vivos, ou melhor, do número dos órgãos vivos! É claro que, com isto, não quero significar que os municípios não tenham uma liberdade organizatória. Mas não a têm para constituir órgãos representativos, que, esses, devem estar tipificados na Constituição - entendo eu. São dois planos e duas esferas diferentes em que se pode mover ou não a liberdade organizatória dos municípios. Não encontro os mesmos malefícios a opor a essa liberdade que o Sr. Deputado José Magalhães, mas considero que, se fizermos desaparecer do elenco tipificado de órgãos representativos, que figura neste artigo, a possibilidade de constituição dos conselhos, isso só pode ter o sentido que, suponho, o Sr. Deputado Almeida Santos lhe atribui e que gostaria de ver confirmado por V. Exa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A nossa posição, respondendo, não é de agora. Não há-de constituir surpresa para ninguém que leia as actas da primeira revisão e veja que já então entendíamos não ter justificação manter na Constituição, como órgão representativo do município, um órgão com a composição e a experiência já então havida do conselho municipal. Claro que há opiniões diversas dentro do meu partido. O nosso Alberto Martins, toda a gente sabe que é um dos entusiastas da permanência, ou pelo menos admite dúvidas sobre isso. Mas o nosso partido é assim, permite que cada um tenha a opinião que tem. A posição do PS já em 1982 era que se extinguisse. E com alguma resistência nós dissemos: "pois bem, faça-se a experiência de mais cinco anos, e ao fim de cinco anos tiramos a conclusão".

A conclusão, a meu ver, não pode ser outra senão a de que este órgão foi reprovado. Não devemos manter órgãos inúteis, que representam uma carga buro-