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27 DE OUTUBRO DE 1988 1651

-se ao PSD. Agora, é difícil estar no meio da ponte amando as duas partes - uma da parte da manhã, outra da parte da tarde; em matéria constitucional é mesmo impossível!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, basta que junte os meus próprios argumentos de há pouco. Disse que não faz sentido manter em pé de igualdade um órgão de representatividade orgânica com os órgãos de representatividade democrática. Mas disse mais: disse que uma coisa é um órgão de natureza representativa, outra coisa é um órgão de natureza consultiva. E que enquanto temos, na Constituição, para os órgãos autárquicos, um princípio de taxatividade para os órgãos com competência decisória quer de natureza deliberativa, quer de natureza executiva, não temos um princípio de taxatividade para órgãos de natureza consultiva, podendo a lei ordinária, nos termos "do artigo 239.°, vir a facultar a possibilidade da constituição desses organismos, um ou até mais do que um, para funções consultivas múltiplas. Não a figura clássica, necessariamente, do conselho municipal, mas a possibilidade da existência de organismos de natureza consultiva, por decisão dós órgãos executivos ou deliberativos municipais, de acordo com as regras de atribuição e de organização dos órgãos autárquicos, que são, como se diz no artigo 239.°, definidos por lei ordinária. Este é o meu ponto de vista, ou seja: admitir a possibilidade de órgãos consultivos criados por via da legislação ordinária, que todavia não têm a natureza de órgãos representativos (esses estão submetidos ao princípio da taxatividade constitucional - são a assembleia municipal e o executivo municipal, e não outros).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para fazer uma ligeiríssima súmula e também para de alguma maneira nessa súmula integrar uma pergunta que eu, há pouco, desejaria ter feito ao Sr. Deputado José Magalhães e que não consegui porque ele entretanto acabou de falar (o que é raro). O que eu quereria dizer era o seguinte: em primeiro lugar, a nossa posição em relação ao conselho municipal é (e, penso, não poderia deixar de ser outra) manifestamente contrária, por variadíssimas razões, que, aliás, resultam de intervenções de vários deputados aqui presentes. Quer em relação à natureza deste órgão - é um órgão de natureza eminentemente corporativa, é uma excrescência corporativa que a nós nos não parece correcto manter; por outro lado, é um órgão cuja composição, a nível da legislação ordinária, representa e manifesta alguma contradição e confusão, como disse, e muito bem, o Sr. Deputado Alberto Martins; por outro lado - e aqui enquistaria a pergunta que desejaria fazer ao Sr. Deputado José Magalhães -, o que é que representa verdadeiramente este conselho municipal? Designadamente, de que realidade estamos nós a falar, Sr. Deputado José Magalhães? Estamos a falar da realidade dos pequenos municípios, da maioria dos pequenos municípios deste país, onde se contarão, eventualmente, pelos dedos os agentes económicos e se contarão ainda menos pelos dedos os agentes económicos de determinados sectores. Portanto, ao fim e ao cabo, a possibilidade de fazer lobby ou de manifestar um lobby através de uma organização, de um órgão, de um município, seria por demais evidente, e seria por demais utilizado através de qualquer coisa que está previsto, mesmo que facultativamente, ao nível da Constituição. Por outro lado, o Sr. Deputado José Magalhães não respondeu há pouco, tanto quanto me apercebi, ao Sr. Deputado Alberto Martins, quando, tendo referido as consultas feitas aos municípios portugueses, o Sr. Deputado Alberto Martins lhe perguntou quantos, de entre esses, queriam objectiva e manifestamente a manutenção do conselho municipal como órgão do município.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não conheço nenhum contra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Quantos conhece a favor, era a pergunta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ó Sr. Deputado, não tenho aqui cópia inteira dos ficheiros - estão ao vosso alcance. É uma questão de fazer continhas, Sr. Deputado. Tenha essa maçada!

O Sr. Presidente: - Suponho que chegámos ao fim desta interessante troca de impressões. Aliás, eu permitia-me fazer um comentário em relação a uma observação muito pertinente do Sr. Deputado Nogueira de Brito. É que efectivamente, em matéria de representatividade, o conceito não é tão unívoco como isso, e os órgãos consultivos podem, a meu ver, ser representativos em termos que não têm que ser excluídos pela supressão da referência ao conselho municipal no artigo 250.°, e pode haver outros órgãos representativos, depende daquilo que se entender em termos de representatividade. Daí que o Sr. Deputado José Magalhães tenha, há pouco, dado alguns exemplos que, evidentemente, são caricaturas, porque a discricionariedade tem os seus limites. Mas que existe essa possibilidade, a meu ver, existe. Aqui o problema foi da articulação do carácter representativo com o tipo de órgãos que estavam a ser considerados, que eram a assembleia municipal e a câmara municipal. Mas enfim, suponho que as coisas estão esclarecidas, as águas estão divididas e podemos passar adiante.

Em relação ao artigo 251.° ("Assembleia municipal"), temos duas propostas de alteração: uma do CDS e outra do PSD.

Para fazer uma justificação da proposta do CDS, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a alteração que o CDS propõe para o artigo 251.° só pode entender-se no contexto das alterações que o CDS propõe para o artigo 252.°, que constituem um dos pontos importantes do nosso projecto de revisão, embora não considerado por nós decisivo. Portanto, esta alteração do artigo 251.° tem a ver com a proposta de sufrágio por listas maioritárias para a câmara municipal. Ao contrário do que se passa com órgãos executivos de outras autarquias, a câmara é, também ela, como sabemos, designada por eleição directa dos cidadãos eleitores. Como dizem os comentadores Vital