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27 DE OUTUBRO DE 1988 1655

Por outro lado, e agora aqui é que ingresso nas preocupações do Sr. Deputado José Magalhães, quem é que elege quem de entre os presidentes eleitos? O que vai acontecer é que normalmente serão sacrificadas as minorias. As maiorias das assembleias municipais escolhem os presidentes que lhes são afectos, e a voz de minorias é mais uma vez sacrificada, o que não coincide necessariamente com uma condição de saúde democrática.

Assim, somos inteiramente desfavoráveis a esta alteração, na medida em que não só correríamos o risco de reduzir a presença do elemento mais válido na assembleia municipal como poderíamos tornar essa presença monocolor. A assembleia municipal iria, como é óbvio, eleger membros afectos à maioria. A menos que se estabelecesse que o método utilizado nessas eleições seria o de Hondt. E quem é que elegeria os presidentes das juntas de freguesia? Far-se-ia uma segunda eleição junto do eleitorado? Quem é que elege - repito -, é o conjunto das assembleias? Como é que se juntam as assembleias? Faz-se uma segunda eleição pelo conjunto de assembleias e pelo método de Hondt?

Parece-me tudo isso muito pouco exequível. E no fundo para quê? Para reduzir o número, por vezes excessivo, de elementos da assembleia municipal. O problema é que esse número não é, apesar de tudo, tão grave como aquele que esta proposta poderia criar.

Por outro lado, algumas freguesias ficariam de fora, e ainda que se distribuísse o mal pelas aldeias e que as minorias tivessem representatividade dos seus presidentes na proporção, haveria sempre freguesias sem voz nos municípios. Isso é que me custa a aceitar, uma vez mais pela minha experiência de vários anos de presidente de uma assembleia municipal.

Portanto, por tudo isto seríamos, em princípio, desfavoráveis a esta proposta do PSD. Mas entendemos que a visão acerca destes problemas deve também ela resultar de uma visão global sobre todas as alterações neste domínio. Pode acontecer que se vierem a ser introduzidas outras alterações isso implique a modificação do nosso ponto de vista. Não vejo como, neste momento, mas isso pode sempre acontecer

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, diria o seguinte: a alteração que V. Exa. considera mais despicienda tem como única razão a manutenção do princípio face à proposta que apresentamos em matéria de eleição para as câmaras municipais.

Quanto à questão dos cidadãos eleitores residentes, a modificação assentou na velha ideia da restauração da ideia do vizinho, mas entendemos que, porventura, a formulação do colégio eleitoral do município pode ser mais sensata, na medida em que é mais abrangente para hipóteses diferentes que são caras, como V. Exa. sabe, ao nosso projecto de revisão constitucional em termos globais.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - De qualquer das maneiras, em relação às dúvidas levantadas pelos Srs. Deputados José Magalhães e Almeida Santos - é evidente que são dúvidas compreensíveis e são argumentos com algum fundamento genérico - o que eu gostaria de dizer é isto (aliás, o Sr. Deputado José Magalhães também já o disse, não é nada de novo o que eu venho agora referir): o sistema que, nesta altura, vigora permite um reforço da representação do partido mais votado; reforço esse que deriva imediatamente, não da lei, mas da Constituição. Isto é um facto que todo o analista, todo o estudioso da Constituição e do regime que está nela versado, facilmente concluirá. Aquilo que nós pretendemos não é, nem de perto nem de longe, agravar essa conclusão ou essa ideia; nem é, também, tirar voz às freguesias.

Nós podemos analisar aquilo que se passa em relação às assembleias municipais de diversíssimos ângulos, analisá-los à luz da nossa experiência (aqui também posso reivindicar a minha experiência de autarca) e podemos dizer o seguinte: diz o Sr. Deputado Almeida Santos que as freguesias, ou os seus presidentes, encontram o local indicado para exercer a sua pressão sobre os executivos municipais - nem sempre é assim. Devo dizer, pelo menos da minha experiência, que nem sempre é nas assembleias municipais que os presidentes das juntas de freguesia encontram o local mais indicado para fazer vigorar as suas representações junto do executivo; antes pelo contrário, muitas vezes acontece a criação de mecanismos informais de ligação entre as juntas de freguesia e os executivos municipais, que são o documento vivo de que as assembleias municipais não têm a valia que V. Exa. entende que lhes é cometida. Isto significa que os presidentes das juntas de freguesia têm de ultrapassar o órgão assembleia municipal para, na maior parte dos casos, fazer valer, junto dos executivos municipais, os seus pontos de vista, de maneira muito mais directa e muito mais ingente. Justamente porque nas assembleias municipais a sua representação acaba por perder-se, o seu poder de representação - se é que ele existe, como tal...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Aqueles que não tenham relações pessoais - o que acontece com frequência - com o executivo ou com a presidência do executivo camarário não têm outro meio de fazer valer os seus interesses que não seja ali, naquele quadro institucional. Isto porque há pessoas que não se dão com o presidente da câmara, que até têm reacções cortadas com ele! Ora numa assembleia institucionalizada um inimigo fala com outro inimigo, mas fora dela não fala. Ou se fala, é em termos de relevância nula. Porque ali. é testemunhada a sua posição, tem o apoio de outros, mas não há dúvida de que, fora disso, desgraçado daquele que não tenha relações ou não tenha a simpatia do presidente. Esse não tem outro quadro para fazer valer os seus pontos de vista.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Compreendo a objecção do Sr. Deputado Almeida Santos, mas o que eu entendo, em relação a este assunto, e em termos essencialmente pessoais, é o seguinte: o grande problema que decorre das ligações ou relações entre juntas de freguesia e câmaras municipais é a repartição de poderes entre umas e outras, entre as juntas de freguesia e as administrações municipais. Se alguma coisa for alterada, se, não ao nível constitucional, como é evidente, mas só ao nível da legislação ordinária, conseguirmos alterar isto, no sentido de atribuir mais pode-