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27 DE OUTUBRO DE 1988 1657

Ou seja, em sede de redacção, poderemos estar abertos a alterações da nossa proposta, relativamente a este preceito; mais do que isso, é evidente, não poderemos nem seremos obrigados a fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, estamos aqui, diria eu, a esgrimir com dois princípios: o da eficácia e o da representatividade. É discutível, mas pode ser compreensível, que se dê um certo primado ao princípio da eficácia na questão do órgão executivo. Agora se, com a mesma preocupação, se der o primado ao princípio da eficácia, no órgão que, por natureza, deve representar, com a maior fidedignidade possível, a expressão plural da vontade do colégio eleitoral num determinado município, estaremos porventura a afectar excessivamente o princípio da representatividade. Porque, repare-se, não se trata apenas de discutir a questão da eficácia, em função de saber se é idealmente melhor ou pior a presença de todas as freguesias representadas pelo respectivo presidente na assembleia municipal.

Trata-se, para além disto, de verificar que o método de apuramento dos titulares nas assembleias municipais já é um método misto: é, por um lado, a representação directa por via do método de Hondt; e é, por outro lado, uma representação por via do método maioritário, que é o método aplicável à designação dos presidentes das juntas de freguesia. Ora, os presidentes de junta, que, tendencialmente, constituem metade do órgão assembleia municipal (metade menos um, porventura), já eles são de designação por maioria simples. Mas aqui a distorção resultante é insuperável. Mas se juntarmos a esta distorção uma segunda distorção, que é a de transformar em colégio eleitoral indirecto os presidentes de junta, para a designação dos presidentes - representantes -, juntamos uma segunda distorção e agravamos, no resultado final, a representatividade da assembleia municipal. E então poderemos ter situações verdadeiramente descontroladas entre a expressão do eleitorado através do método de Hondt e a composição final da assembleia municipal. O sistema já não seria só misto, mas misto com designação, em segunda instância, por um colégio eleitoral restrito - colégio eleitoral esse não apurado pelo método de Hondt, mas sim pelo método maioritário simples.

Não são, de facto, questões suficientemente ponderosas para fazer o PSD reflectir quanto à circunstância de a sua preocupação pela eficácia, afinal de contas, ser demasiado afectada, em face da distorção do princípio da representatividade?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Penso que não, Sr. Deputado, porque, ao nível da legislação ordinária, nós poderíamos sempre ter meios para evitar que isso acontecesse. Designadamente em relação à fórmula de eleição dos presidentes das juntas de freguesia, podíamos inventar, ou estabelecer na lei ordinária, um mecanismo pelo qual as minorias nunca fossem afectadas com isso, antes pelo contrário, pudessem vir a ser beneficiadas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas que mecanismo seria esse? Porque o mecanismo que há garante esse desiderato; é um mecanismo seguro e certo para garantir que ninguém seja excluído. V. Exa. diz: mas esse é um mecanismo total, isto é, é um mecanismo demasiado fixo; arranjemos um que, não sendo fixo, garanta a protecção das minorias. Mas a seguir não engenha nenhum que me garanta a protecção das minorias, porque permite discriminações.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Eu poderia dizer a V. Exa. que qualquer mecanismo ou qualquer sistema que se possa estabelecer e garanta sempre a representação das minorias, dentro deste colégio eleitoral, e que atribua, a nível da aplicação do método proporcional ou outro qualquer deste tipo, um determinado número de elementos em relação aos demais resultaria sempre em garantias comparativamente maiores do que o método que, nesta altura, existe. Neste momento o que existe é que V. Exa. tem representados nas assembleias de freguesia todos os presidentes das juntas: tem todos, os dos partidos mais votados; tem todos, os dos partidos menos votados.

Suponha que - estou apenas a fazer uma construção aproximativa -, independentemente da garantia de, nas assembleias municipais, permanecerem os representantes das juntas de freguesia dos partidos menos votados, poderia encontrar-se uma fórmula de proporcionalidade em relação aos representantes dos presidentes de juntas de freguesia de partidos mais votados; ou outra qualquer. São sempre fórmulas, são sempre possibilidades que, ao nível da legislação ordinária, poderiam ser encontradas e que facilmente redundariam em benefício - e em benefício das minorias. Era isso o que eu queria dizer.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, para que não fique nenhuma dúvida, permita-me que lhe formule a pergunta: quem é que escolheria esses presidentes? Que estrutura é que escolheria esses presidentes? Por que critério é que seriam seleccionados, por forma a garantir o não tratamento desigual, o não reforço indébito das posições do partido maioritário no município e, logo, a perturbação de toda a lógica da representação proporcional, criando-se, mais do que "um prémio de maioria", a possibilidade de aplicação de um contrapeso, escolhido pela própria maioria, para compensar as dificuldades que ela própria encontrasse, com lesão de todos os demais direitos e interesses em presença.

É esse sistema de garantias que V. Exa. não nos adianta, em troca de um (previsto na Constituição) que tudo garante. E ainda por cima num domínio eleitoral em que não deveria reger nenhuma indefinição que a lei ordinária tivesse de colmatar, sujeita às oscilações das maiorias, sujeita a que uma maioria construa a própria cadeira em que deseja instalar-se e, desejavelmente - na sua óptica -, perpetuar-se.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Este sistema tudo garante, até aquilo que V. Exa. quer combater.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.