O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 1988 1659

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A ideia é essa, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, o desiderato final que o CDS parece querer alcançar com a sua proposta é o da constituição de executivos homogéneos. A minha pergunta ao CDS é a seguinte: para alcançar esse objectivo não terá ocorrido ao CDS propor a formação indirecta dos executivos municipais? O CDS deixa em aberto a possibilidade de a forma de designação ser por maioria simples, portanto por maioria a uma volta, já que o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de reconhecer ao Sr. Deputado Almeida Santos a ideia de que a legislação ordinária é que diria qual o método de apuramento maioritário, se de maioria a uma volta, se de maioria a duas voltas. Admitindo que se satisfaz com um método de apuramento através da maioria simples, o CDS está, por um lado, a querer alcançar o objectivo do executivo homogéneo e, por outro lado, a admitir uma distorção completa da vontade do eleitorado no processo de formação desse executivo. Se isto que acabo de dizer tem sentido, por que é que o CDS não procurou alcançar o objectivo que propõe, o executivo homogéneo, com a garantia de autenticidade da repre-sentatividade do executivo através da forma de designação indirecta desse executivo pela assembleia municipal? Foi ideia que nunca ocorreu ao CDS? O CDS tem contra ela objecções fortes?

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de. Brito (CDS): - Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão traduz-se, no fundo, em fazer algumas sugestões ao CDS. Partindo do princípio de que o objectivo do CDS é o de fortalecer o executivo municipal, evitando as situações concretas que ocorrem em função do sufrágio proporcional e que são, de facto, casos em que o executivo tem um presidente que não tem apoio na própria câmara, pergunta o Sr. Deputado por que é que o CDS não deslocou, à semelhança do que acontece nas relações entre o Governo e a Assembleia da República, a designação do executivo municipal para a assembleia municipal, portanto de uma forma indirecta.

Sr. Deputado Jorge Lacão, a preferência do CDS radica no facto de que a tradição democrática da designação dos executivos municipais vai no sentido da eleição directa dos mesmos. O CDS reconhece que essa eleição directa traz algumas dificuldades em matéria de fortalecimento do próprio executivo municipal, mas penso que seria ir muito longe abandonar a opção da eleição directa em favor do fortalecimento do executivo municipal. Portanto, é através da forma de sufrágio que, efectivamente, o CDS propõe a superação desse problema.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Então o CDS aceita a tradição pelo lado pior? Com o método de apuramento que propõem, acabam por aceitar a possibilidade da distorção completa da vontade do eleitorado, distorção essa que vai ao ponto não apenas de privilegiar os partidos com melhor resultado eleitoral, ainda que eventualmente bastante minoritários no conjunto, como, para além disso, reduzir a zero a possibilidade de representação dos restantes partidos votados pelo eleitorado. O que resulta estranho daquilo que é proposto pelo CDS é que afinal o método de eleição directa só serve para apurar um dos concorrentes, com menosprezo total e completo pelos restantes. Quando lhe coloquei a questão da possibilidade da designação indirecta não estava a subalternizar os segundos e demais partidos votados, já que esses, à excepção das maiorias absolutas resultantes das eleições municipais, sempre poderão intervir no processo de designação dos executivos através das formas clássicas de coligação.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado invocou contra a solução do CDS os mesmos argumentos que são brandidos contra o sufrágio maioritário.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Estou justamente a dar primazia ao sufrágio directo e proporcional, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não vejo mal nenhum nesta minha observação, já que também costumo brandir esses argumentos quando defendo o sufrágio proporcional. Defendemos o sufrágio proporcional. Simplesmente suponho que aqui a realidade é um pouco outra e que na prática não há a distorção a que o Sr. Deputado se refere, já que as eleições autárquicas para a câmara desenvolvem-se, fundamentalmente, pluralizadas em torno dos cabeças de lista. Portanto, a distorção de que fala o Sr. Deputado, com falta de respeito pelas listas menos votadas, pelas listas não maioritárias, embora, porventura, até em conjunto possam efectivamente constituir uma maioria, não é nem será tão evidente como seria a distorção do princípio democrático da eleição se se retirasse às populações a eleição directa da câmara municipal.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito terá, com certeza, notado que me deu o melhor dos argumentos. O Sr. Deputado reconheceu que, no fundo, isso anda à volta da designação do cabeça de lista. Ora, isso é como se fosse uma forma plebiscitaria de encontrar o presidente da câmara. Toda a composição da lista, para além do cabeça de lista, resulta completamente subalternizada. É que as listas que não obtiveram nem o melhor dos resultados possíveis, nem um cabeça de lista, nem qualquer elemento, têm qualquer coisa a dizer no processo democrático. Se assim não fosse, quase que mais valeria a pena discutir-se o executivo municipal exclusivamente em torno de alternativas meramente encabeçadas pelo candidato à presidência da câmara e depois