O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 1988 1661

sido eleito passasse a fazê-lo em sua substituição. Não tenha a menor dúvida a esse respeito, pois é o que cá está: "no caso previsto no n.° 2, os mandatos sobrantes são conferidos às restantes candidaturas". É o que cá está e eu ainda sei ler português.

Por outro lado, esta formulação "se a candidatura mais votada não obtiver mais de metade dos mandatos" nunca seria uma formulação feliz. O que é metade dos mandatos? É partir um vogal ao meio e deixar metade para cada lado? E partir por onde? Deixar intacto o quê? Ou seria na verdade quem não detém maioria vir a receber os mandatos a mais necessários para a ter, jogar portanto não o conceito de metade mais um dos mandatos, mas da maioria? Pode ser o mesmo, mas na prática isto é susceptível de originar dificuldades.

Portanto, em princípio, temos profundas reservas na medida em que nos mantemos fiéis à regra da proporcionalidade. Gostaríamos que os mandatos fossem desempenhados por quem foi efectivamente eleito, mas, apesar de tudo, compreenderíamos menos mal - repito - uma regra em que a homogeneidade se conseguisse por acréscimo, e não por dedução.

Quanto à proposta do PRD, somos contra a proibição de um terceiro mandato consecutivo. Em nosso entender, se o presidente da câmara pode ser o melhor presidente no terceiro mandato, por que é que vamos substituir um bom presidente por um mau? Só porque se acha que, em regra, o terceiro mandato pode vir a provocar habituação ao cargo, corrupção e não sei mais o quê? Não vejo que isto diminua em coisa nenhuma o risco de alguma corrupção que possa haver. Vejo é que corre o risco de mandarmos embora o presidente que é bom para vir outro inexperiente. A experiência é um valor que não se deve deitar fora, e se isto tem alguma justificação ao nível do Presidente da República, ao nível dos presidentes das câmaras a justificação é muito reduzida e muito duvidosa.

De qualquer modo, esta redacção é muito esquisita: "nem durante o período a que corresponde ao prazo fixado na lei para o mandato dos vereadores subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo, nem pode ainda, naqueles casos, exercer funções de vereador". É uma baralhada de todo o tamanho! Portanto, por mais estas razões, agora gramaticais, seríamos também desfavoráveis a esta proposta do PRD.

Em supremo resumo, deixaríamos ficar tudo como está.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, gostaria de fazer-lhe uma pergunta em relação às consequências daquilo que acabou de advogar, na medida em que não as antevi de forma suficientemente clara. Mas vamos dar um exemplo numérico de constituição de executivo, que, creio eu, é mais fácil do que batalhar sobre questões teóricas. Imagine que há um executivo constituído por cinco elementos, presidente e vereadores; são eleitos dois (o presidente e um vereador) pelo partido mais votado, restando pois três mandatos para atribuir. Como é que funcionaria, na sua análise e de acordo com a sua proposta possível, a distribuição dos mandatos definitivos numa eleição deste tipo?

O Sr. Almeida Santos (PS): - A posição que eu considero menos reprovável? Não me coloque problemas numéricos, que não vale a pena. O caso é este: faz-se uma eleição como hoje e esses elementos que foram eleitos segundo a lei actual fazem parte da vereação. Acontece que o partido mais votado não tem maioria relativamente ao conjunto das oposições: receberia o número de vogais necessário para que a tivesse.

Vozes.

Ou de voto qualificado do presidente, também pode ser. Só que o voto qualificado pode não chegar. Poderíamos conjugar os dois critérios, isto é, o número de vogais e o voto qualificado do presidente. Bastaria assim o empate mais o voto qualificado.

Vozes.

Acresceria, porque a lei o dizia, porque a Constituição o dizia...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - A minha única dúvida é a seguinte: como é que fazia em relação aos restantes?

Vozes.

Vamos supor, por hipótese, que à lista mais votada seriam atribuídos porventura três lugares. Em relação aos outros, havia a perda de um lugar...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não quero perdas.

Vozes.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É exactamente isso que eu pretendia saber. Como é que se processaria?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quantos é que eram os outros?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Três.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nesse caso, resolver-se-ia com o voto de desempate do presidente.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Mantinha o número de vogais eleitos e acresceria apenas um...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Aqui bastaria o voto de desempate do presidente...

Vozes.

De qualquer modo, nós não simpatizamos com esta solução por uma razão simples: temos de admitir que, teoricamente, 20% dos votos poderiam dominar uma câmara. Supúnhamos que há uma repartição igualitária de voto pelas várias listas e que há cinco listas com 19,9% e uma lista com 20,4%. Esta lista, sendo a majoritária, vinha a receber o número de vogais necessários para ter a maioria. Onde é que isto pode ser dramático? Pode ser dramático na Câmara de Lisboa, na Câmara do Porto. Às tantas, há um grande equilíbrio