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1658 II SÉRIE - NÚMERO 53-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pensei que talvez pudéssemos começar a tirar conclusões, senão nunca mais saímos daqui. Neste sentido, nós compreendemos a preocupação do PSD. Reconhecemos que, por vezes, é excessivo o número de elementos das câmaras municipais. Só é preciso que este defeito não seja corrigido por outro defeito maior. Já esta discussão nos permite antever dificuldades para as quais ainda ninguém, aqui, teve uma ideia luminosa. Se há presidentes de junta que ficam de fora, quais os que ficam de fora? Como é que evita que fiquem de fora exactamente aqueles que são minoritários? Como? Qual é o colégio eleitoral que, depois de saber quais são os presidentes de junta, elege de entre esses alguns e não outros? Qual é esse segundo colégio eleitoral? Que segundo momento é esse? Quando ocorre?

A menos que o PSD apareça com uma proposta que englobe a solução deste problema, nós temos que permanecer na recusa. É que podem surgir dificuldades superiores às da partida. Talvez valha a pena encarar, então, a maneira de superar a carga mítica que está ligada aos directamente eleitos como mais legitimados do que os presidentes das juntas. Não vejo que o sejam! Os presidentes das juntas têm uma legitimidade igual à dos outros. Por que é que o número dos segundos há-se ser maior do que o dos primeiros? Pelo contrário: o primeiro de uma lista há-de, por natureza, ter mais qualidades do que o último. O último por alguma razão não é o primeiro. Quem fez uma lista colocou um indivíduo em primeiro lugar porque ele tinha mais mérito do que o último. Esta é a lógica! Portanto, há aqui algum reforço da legitimidade qualitativa do presidente da junta, que foi eleito directamente para um cargo, mas que tem uma distinção que não têm os outros todos. Um indivíduo que vota, fá-lo muito mais preocupado em saber qual é a lista que merece ter o presidente da junta do que em saber quem são os indivíduos que hão-de, avulsamente, entrar para a assembleia municipal. Por que é que, então, não encaramos - se é essa a preocupação - a possibilidade de virar isto do avesso, isto é, serem os presidentes de junta em número superior aos directamente eleitos? É uma hipótese, embora eu me incline a deixar o que está. Já ternos experiência daquilo que agora está previsto. A única dificuldade é que, em alguns casos, são muitos. No entanto, não é problema tão grave que nos leve a envolver-nos em dificuldades que podem ter consequências inimagináveis, já que ainda não conhecemos quais sejam.

A não ser que o PSD apresente uma proposta milagrosa a dizer que os presidentes das juntas serão seleccionados de tal maneira que as minorias não serão afectadas, manteremos a nossa recusa. Não se esqueçam de que um dos grandes momentos da vida de uma assembleia municipal é o da elaboração do plano e do orçamento. É aí que eles refilam a dizer "isto está em desequilíbrio; por que é que se dá tanto àquela junta e tão pouco à minha?" É aí que o problema se coloca! Em relação à vida normal de uma assembleia, concordo com aquilo que disse o Sr. Deputado Carlos Encarnação, ou seja que as assembleias devem ter mais poderes, porque senão morrem. A maioria dos presidentes das juntas pensam que a assembleia municipal é uma maçada. Só existem para lhes criar problemas. Ora, isto não é rigorosamente assim. A assembleia municipal tem de ter a mesma função que tem a Assembleia da República relativamente ao Governo, ou seja, tem de ser o órgão de fiscalização política do executivo. Compreendo que haja alterações legislativas nesse sentido. Até aqui a Constituição deixa alguma abertura. Vamos ver se conseguimos recuperar essa possibilidade para a lei ordinária. Se continuarmos a não valorizar as assembleias municipais, admito que elas irão morrer, irão transformar-se numa rotina insignificativa e com o tempo acabarão por ter o mesmo óbito que teve o conselho consultivo municipal.

Portanto, a minha ideia era deixar estar o que está, a menos que se veja claramente uma solução que sobre esta tenha vantagens e que não tenha defeitos superiores aos que hoje tem a assembleia municipal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que já estão explicitadas as posições das diferentes perspectivas. Portanto, creio que poderíamos passar adiante.

Vamos passar ao artigo 252.° (câmara municipal), em relação ao qual existem propostas de alteração do CDS, do PSD e do PRD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o CDS já fez a sua justificação a propósito do artigo 251.°

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Nogueira de Brito o seguinte: no vosso espírito está presente a possibilidade de permitir o sistema de lista maioritária a duas voltas? O plural "sistema de listas maioritárias" significa isso mesmo, ou VV. Exas. querem, de algum modo, manter uma certa ambiguidade, relegando a solução deste problema para a lei ordinária, o que também é uma opção defensável? A formulação que cá está diz "listas maioritárias" e não "lista maioritária". Ora, isto é mesmo a consagração da maioria a duas voltas? É isto ou quiseram deixar isso ambiguamente para a lei ordinária?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, diria que as soluções se compaginam. O plural, sendo compatível com a solução das listas maioritárias em duas voltas, é também compatível com a definição mais clara dessa matéria por via legislativa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, é que, caso contrário, não se justifica o plural. Se há só uma volta é o sistema da lista maioritária e não das "listas maioritárias".