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1662 II SÉRIE - NÚMERO 53-RC

entre as várias listas mas apenas uma delas tem de dominar todas as outras, para o que recebe uma montanha de vereadores, o que constitui uma grave distorção do princípio da representação democrática. Não somos portanto favoráveis a esta solução, mas, apesar de tudo, ela não é tão má como aquela que consiste em tirar cinco ao PCP, cinco ao PS, cinco ao CDS, a fim de fazer um molho de quinze para dar à lista mais votada, que, por acaso, só teve mais 0,5% do que a segunda, mais 0,7% do que a terceira, mais 0,8 % do que a quarta e mais 0,9% do que a quinta. É uma caricatura, mas, teoricamente, pode acontecer.

Vozes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, é essa solução que merece menos antipatia do PS e que, portanto, me parece poder vir a ser consagrada...

Vozes.

O Sr= Almeida Santos (PS): - Faz-nos menos erisipela, nenhuma delas merece a nossa simpatia mas é aquela que menos nos repugna.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas não há nenhum limite para o número de vereadores acrescidos?

O Sr. Almeida Santos (PS): - É outra hipótese. Quando na verdade a distorção fosse abissal, poder-se-ia estabelecer um limite travão, determinar que o número de vereadores, o bónus, nunca poderia exceder determinado número.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Caso em que não se conseguiria o desiderato da maioria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ficava como está... É outra hipótese de trabalho... Tudo isso nos parece muito complicado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Aliás, não sei se o Sr. Deputado Almeida Santos ponderou também a possibilidade, que a bancada do PSD parece ter avançado, de a redacção proposta pelo PSD não ser totalmente incompatível com esse tipo de solução.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não! Isso é totalmente incompatível!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Também me parece.

O Sr. Almeida Santos (PS): - No caso previsto no n.° 2, os mandatos sobrantes são conferidos às restantes candidaturas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, gostaria de levantar algumas questões à consideração do Sr. Deputado Carlos Encarnação. A questão é a

seguinte: o método proposto pelo PSD implica, gostemos disso ou não, uma distorção relativa da vontade do eleitorado, distorção essa que através de um método artificial poderia conduzir a que um partido que não tivesse maioria absoluta do eleitorado tivesse todavia maioria absoluta de mandatos no executivo municipal. Ora, este método de apuramento para o executivo municipal não é correspondente, nem poderia ser, ao método de apuramento na assembleia municipal. De onde poder com frequência verificar-se uma não identidade entre uma maioria absoluta existente no executivo e a inexistência de uma correspondente maioria absoluta no órgão deliberativo. Ou seja, o partido que dispõe de maioria absoluta no executivo municipal disporia apenas de maioria relativa na assembleia municipal.

Sabemos, por experiência feita, que muitas vezes nos actuais executivos municipais, quando o presidente dispõe de vereadores que apenas lhe conferem uma maioria relativa, a tendência é para procurar consensualizar as políticas municipais no sentido de fazer corresponsabilizar nessas políticas outros vereadores que não os do partido mais votado, na medida em que. em contrapartida, vai obter também na respectiva assembleia municipal uma posição, não direi já necessariamente apoiante, mas pelo menos tolerante por parte dos segundos partidos aí representados, dado que os respectivos vereadores no executivo também tendem para uma posição, ela própria, cooperante. Ou seja, mesmo nos casos em que não existem maiorias absolutas, acaba por se encontrar um modus vivendi em que as propostas feitas pelo executivo à assembleia municipal logram aí ser aprovadas por não virem a ter contra elas maiorias absolutas negativas.

Simplesmente, no caso de se formar uma maioria absoluta artificial, o resultado pode ser o de que na respectiva assembleia municipal os partidos passem a sentir-se muito mais desresponsabilizados relativamente às propostas feitas pelo executivo, uma vez que não tiveram parte activa nem foram corresponsabilizados na definição dessas propostas da responsabilidade de uma maioria absoluta artificialmente encontrada. E então a consequência pode ser que, não havendo correspondência entre a maioria absoluta no executivo e a maioria absoluta na assembleia municipal, os segundos partidos não se sintam responsáveis por terem de votar na assembleia municipal os mesmos documentos que foram votados em sede de executivo. Assim sendo, aquilo que o PSD propõe como objectivo útil, ou seja, desbloquear o funcionamento autárquico, passa a ter como efeito perverso bloqueamentos e conflitualidades geradas na relação entre os dois órgãos. Na prática, as assembleias municipais onde não há maioria absoluta do partido que a detém no executivo passarão a ter tendencialmente muito mais inclinação para votar por motivações exclusivamente partidárias e, neste caso, a poder bloquear por maiorias absolutas negativas as propostas vindas do executivo, designadamente em sede de plano e de orçamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sucede que o PSD também figurou, por certo, essas hipóteses e propõe uma terapêutica mortal para isso, Sr. Deputado Jorge Lacão.

Vozes.