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1664 II SÉRIE - NÚMERO 53-RC

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É certo, Sr. Deputado Jorge Lacão, que a maioria pertencia sempre ao partido mais votado, quer por voto de qualidade quer por qualquer outra solução. Portanto o problema seria necessariamente o mesmo, ou seja, haveria no executivo uma expressão do partido mais votado, por voto de qualidade ou por maior número de elementos, diferente do que haveria provavelmente na assembleia regional.

Mas penso que na essência a resposta que eu tinha a dar-lhe em relação à questão que me colocou já foi dada. Se foi suficiente ou não, se o satisfez ou não, é outra questão; no entanto, penso que lhe pude dar a resposta que pude e não queria deixar de acrescentar esta nota, porque me parecia que o devia fazer em relação à sugestão formulada pelo Sr. Deputado Almeida Santos, por mim devidamente analisada e pensada, a título pessoal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, percebi a sua argumentação respeitante às relações entre o executivo camarário e a assembleia municipal. No entanto, suponho que não há propriamente a introdução de novas causas de bloqueamento em sede de Assembleia da República com a solução que adoptamos, pelo menos formalmente.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Essa solução ainda é pior, pois agrava o problema. De facto, se com a transformação de votos em mandatos a maioria do executivo municipal homogéneo não tem nenhuma correspondência na representatividade da assembleia municipal, então o bloqueio pode ser total e absoluto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas, Sr. Deputado, os bloqueios existem hoje na forma de constituição da assembleia municipal.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas não têm a mesma gravidade. De facto, a autonomia completa quanto à fonte de designação do executivo relativamente à assembleia municipal já hoje acontece. Simplesmente hoje a composição de um e de outro acompanham tendencialmente a expressão da vontade eleitoral, porque o eleitorado ao pronuciar-se contemporaneamente sobre a assembleia municipal e õ executivo, e sendo o método de apuramento o de Hondt, tanto para um como para outro, o resultado é que há um equilíbrio relativo aproximado na assembleia e nas câmaras municipais. Portanto, isto tende a gerar, apesar de muitas dificuldades que se reconhecem, um equilíbrio. Já o vosso sistema distorce completamente este equilíbrio de representatividade entre os dois órgãos, onde a homogeneidade de um não tem qualquer correspondência na representatividade do outro. Ora como na assembleia municipal as deliberações por maioria absoluta são necessárias para validar o plano e o orçamento, o resultado final pode ser um bloqueio total, insuperável e intransponível quando o executivo homogéneo artificialmente alcançado não tiver maioria absoluta na assembleia municipal e, pelo contrário, tiver a maioria das formações políticas contra ele. Isto dá inevitavelmente a dissolução dos órgãos autárquicos por dá cá aquela palha!

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Por "dá cá aquela verba"!...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, V. Exa. tem de reconhecer uma coisa: é que a dissolução também resulta muitas vezes dos bloqueamentos gerados hoje ao nível do executivo camarário - e os exemplos multiplicam-se nessa matéria.

Além disso, V. Exa. tem de reconhecer que nesse âmbito o principal problema reside no facto de ambos os órgãos serem eleitos directamente, ou seja, o órgão controlador e o controlado, o fiscalizador e o fiscalizado serem ambos de eleição directa.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - V. Exa. foi justamente no final da sua intervenção ao ponto final da minha alocução, quando lhe formulei essa pergunta logo no início.

Assim, pergunto-lhe o seguinte: por que é que então não se encontrou um método de designação que, quando muito, admitisse a designação do presidente da câmara municipal pela maioria simples, mas conduzisse a que o restante executivo resultasse da proposta do presidente à assembleia municipal, para que o executivo, ainda que homogéneo, traduzisse um compromisso encontrado entre as forças representadas na assembleia municipal? Como V. Exa. vê, não há incoerência nas minhas preocupações sobre isto.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É que isso chocaria exagerada e desnecessariamente a mentalidade das populações e a ideia que têm da democracia municipal.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O que V. Exa. está a admitir é que as populações estão hoje extremamente chocadas com o processo de designação das juntas de freguesia, que é o que acabei de referir.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, desejo fazer a justificação da proposta do PRD. De facto, esta não é simpática às principais forças políticas, nem será obviamente aprovada, mas convém que conste que não o será, bem como as razões de tal atitude.

O PRD propõe concretamente uma limitação - e esta é uma ideia muito antiga - do número de mandatos dos presidentes de câmaras por razões que são substancialmente as mesmas que fazem com que, por exemplo, o Presidente da República tenha também uma limitação de dois mandatos. Aliás, o regime é fundamentalmente decalcado sobre o do Presidente da República.

Creio, assim, que seria um progresso enorme para a democracia portuguesa que os mandarinatos municipais fossem limitados. Temos a certeza de que esta nossa proposta não será aprovada, mas gostaríamos