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1656 II SÉRIE - NÚMERO 53-RC

rés e mais claramente às juntas de freguesia, essa pequena (ou grande) questão será, evidentemente, ultrapassada.

Por outro lado, o que acontece é que há uma grande discrepância entre o funcionamento das assembleias municipais, por exemplo, em meios de grande densidade urbana, perante as juntas de freguesia urbanas e perante as rurais. Portanto, há um funcionamento perfeitamente diversificado das assembleias municipais de composição diversa em relação ao ambiente sobre o qual ou ao território no qual estão instaladas.

Por último, o que eu queria dizer era o seguinte: não me parece que a questão da dimensão, do número de elementos das assembleias municipais, seja um argumento de somenos importância. O Sr. Deputado Almeida Santos entende que o País já se habituou a viver com este número de elementos das assembleias municipais; mas V. Exa. conhece perfeitamente as variadíssimas diligências que têm sido tentadas fazer sobre a possibilidade de delegação de poderes, sobre a possibilidade de convocatória artificial dos membros das assembleias municipais para poderem funcionar com quorum. Entendo que das duas uma: ou queremos, na verdade, dignificar um órgão dando-lhe capacidade, dando-lhe eficácia para se desempenhar das suas funções e atribuições e, concretamente, ter a disponibilidade suficiente para se reunir quando deve e em tempo oportuno; ou estamos a tentar manter aquilo que, na nossa boa intenção, seria a dignificação de um órgão, mas que não é mais do que a sua caricatura. Acresce que, como se sabe, de acordo com a organização das autarquias locais e a diversificação da organização das autarquias locais, dentro do território nacional, o que acontece é que há assembleias municipais com uma composição perfeitamente caricata. Bastará lembrar a V. Exa. o número de freguesias, como acontece, por exemplo, nalguns concelhos do norte, de que me estou a recordar, e o número de elementos da assembleia municipal a que isso conduz.

Penso que podemos perfeitamente, a nível da legislação ordinária, estabelecer mecanismos de representatividade por conjuntos ou grupos de freguesias, ou de acordo com a representação eleitoral, ou de acordo com o número de eleitores de cada conjunto de freguesias que não leve, de maneira nenhuma, a ofender os princípios a que, há pouco, os Srs. Deputados José Magalhães e Almeida Santos faziam referência, e que eram: voltarmos a cair na pecha, no pecadilho, de reforçar, por esta via, o partido mais votado e de prejudicar os direitos das minorias. Do nosso ponto de vista não é essa a intenção que está no preceito que propomos e estamos disponíveis, como é evidente, para, ao nível da legislação ordinária, fazer as correcções necessárias.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Carlos Encarnação, eu percebi o longo excurso que V. Exa. fez. Parece-me, contudo, que esse longo excurso, tal como certas viagens, apenas serve para não passar pelo ponto onde se paga portagem. Esse ponto é, neste caso, a pergunta que lhe dirigi, a que carece de uma resposta frontal, mesmo que rude.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sou incapaz de dar uma resposta dessas - rude, principalmente!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesse caso, uma resposta "meiga" e frontal, qual seja: que presidentes é que seriam chamados e que presidentes seriam excluí-

dos? Essa é a boa pergunta! Tudo o mais são florilégios! Se V. Exa. estabelece uma regra nos termos da qual o legislador ordinário pode chamar uns e excluir outros, sendo a Constituição omissa quanto aos critérios de chamada e de exclusão, fica inteiramente nas mãos do legislador ordinário a possibilidade de excluir as minorias, em nome de "virtuosos" princípios, quais sejam o "reforço de homogéneas", a "criação de maiorias coerentes de apoio", a "garantia do reforço da eficácia" e outros argumentos que iremos apreciar adiante, dentro de pouco tempo.

V. Exa., em relação a isto, nenhuma garantia oferece. Pelo contrário, corrobora, nas observações que faz, os riscos imensos de caminhar para uma solução desse tipo, com alegação da diferença entre as zonas urbanas e rurais ou com a alegação de que, afinal de contas, "as assembleias não são tão importantes como isso, porque a representação das freguesias pode fazer-se na base do diálogo bilateral entre os presidentes que o tenham" (os que não o tenham, obviamente, ficam excluídos do diálogo bilateral). Tudo isto é altamente interessante, sobretudo para as oposições e sobretudo para as freguesias presididas por entidades que não tenham á mesma coloração exacta da maioria no município... E por aí adiante! São argumentos que só reforçam as inquietações que exprimi.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - V. Exa. esqueceu-se do essencial, como é evidente. Foi algo que eu disse e V. Exa. não referiu.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que será, Sr. Deputado Carlos Encarnação?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - A nova repartição de competências entre freguesias e município, por exemplo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, Sr. Deputado, qual "nova repartição de competências"? Traçada na imaginação?! É uma "lei mental", do Sr. Deputado Carlos Encarnação?! Tenho grande dificuldade em fazer raciocínios nessa base - obviamente, poderia fazê-los na base de factos palpáveis ou da boa-fé, mas nada nos deve levar a raciocinar na base de um castelo de cartas e de um projecto mental.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com certeza, mas aquilo que estou a dizer é que a intenção que tivemos na elaboração deste preceito alternativo tem na base que, ao nível da legislação ordinária, estas outras, várias, considerações que eu teci se construam e se adeqúem.

Claro que V. Exa. pode dizer-me: estou eminentemente duvidoso em relação a essa vossa intenção. Com toda a certeza, é uma prerrogativa que V. Exa. tem, não pode deixar de ter e eu não posso coibi-lo de a ter. Mas se V. Exa. disser de outra maneira (como, aliás, também o PS pode fazer): se calhar também estamos abertos a que os perigos que existem hoje e que já foram variadíssimas vezes citados - como seja o do aumento da representação do partido mais votado, de acordo com a redacção actual do preceito - possam ser ultrapassados e evitados. Como? Com uma alteração, porventura no sentido daquela que VV. Exas. propõem, mas com uma redacção ligeiramente diferente.