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1654 II SÉRIE - NÚMERO 53-RC

De facto, a margem de escolha deixada ao legislador ordinário através do jogo com o número de presidentes de juntas de freguesia alarga substancialmente com a cláusula indefinitória decorrente da palavra por. É que a regra, sendo hoje certa, isto é, tendo um critério seguro, já conduz a efeitos de relativa distorção. Como não há proporcionalidade entre o número de freguesias e a população dos municípios, induz-se por essa via, desde logo, uma distorção em relação ao número de membros de assembleia municipal de município para município.

Em segundo lugar, há um efeito de reforço da posição do partido dominante precisamente por força desse critério, o que pode ter consequências mais acentuadas consoante o número de freguesias. Isto mediante um sistema em que, contudo, o número de presidentes é sempre conhecido, ou seja, o número de presidentes é o correspondente ao número de freguesias. É assim possível preencher a outra incógnita. O número de membros electivos tem de ser igual de município para município, isto é, um número é-nos dado objectivamente pelos indicadores respeitantes ao número de freguesias e o outro é um elemento derivado. Preenche-se fazendo uma conta de similitude, preenchida que seja a primeira das variáveis.

O PSD com esta proposta indefine por completo a primeira variável (o número de presidentes), que passará a ser aquele que a lei fixar. "Com certeza", diz o Sr. Deputado Carlos Encarnação. "Com incerteza", digo eu, porque qual é o número que a lei fixa? E quais são os presidentes? É que "muitos são os chamados e poucos são os escolhidos". Quem são os chamados e quem são os escolhidos? Como é que se faz a escolha? É por sorteio?

Nessa óptica, são concebíveis soluções que conduzam a um reforço adicional da posição do partido dominante através de uma selecção criteriosa dos presidentes eleitos. Todos são chamados, mas apenas os de cor idêntica aos do partido dominante - o que, com contas, é fazível - são eleitos, são devidamente incorporados num órgão.

Creio que o PSD está ciente desta implicação da solução que propõe. Esta solução permite à lei ordinária preencher a variável "pj" - presidentes de junta - em termos agravantes da já inevitável refracção provocada pelo sistema tal e qual está instituído. O Sr. Deputado Carlos Encarnação não aludiu minimamente a este aspecto!

Assim, qual é a solução em que VV. Exas. estão a pensar? Ou, porventura, estão a pensar em qualquer coisa que não desejem formalizar e exprimir inteiramente nesta sede?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Deputado, está a fazer uma intervenção?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Estou a fazer uma intervenção apelativa, Sr. Deputado Carlos Encarnação, isto é, entendo que não deveria ser deixada sem resposta a interrogação basilar que está subjacente à minha intervenção!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Em relação à proposta do CDS não creio que valha a pena discutir aqui a proposta de que os executivos sejam eleitos segundo o método maioritário. Já veremos o que é que isso para nós significa. O CDS repete no artigo 251.° o que já está expresso no artigo 241.° O artigo 241.° diz o seguinte: "A assembleia será eleita por sufrágio universal, directo e secreto por cidadãos residentes, segundo o sistema da representação proporcional".

Ora, o CDS não elimina este texto. Não vejo bem por que é que estando no artigo 241.° esta regra aplicável a todos os deliberativos autárquicos, aqui, no artigo 251.°, se repete o que foi referido anteriormente. É evidente que não faz mal a ninguém, mas também não é necessário que se repita na espécie aquilo que já se afirmou no género.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas, então, a razão é só essa?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, Sr. Deputado. Não faz mal nenhum, mas, de qualquer modo, trata-se de um acrescento inútil. Portanto, se me permitisse, não me preocuparia com ele.

No entanto, já tem algum significado trocar "colégio eleitoral do município" por cidadãos eleitores residentes na área do município, porque o colégio eleitoral de um município pode não ser constituído apenas por cidadãos eleitores residentes na área do município. Creio que a versão da Constituição é mais sábia, é mais elástica. Por exemplo, os senhores, que defendem o voto dos emigrantes, teriam que fazer um segundo recenseamento, e eles também faziam parte do colégio eleitoral de um município e não residiriam lá. Portanto, entendo que esta vossa proposta não tem justificação.

Quanto à proposta apresentada pelo PSD, devo dizer que abono em parte as preocupações do Sr. Deputado José Magalhães. Em primeiro lugar, gostaria de dizer uma coisa que ele não referiu, e que é a seguinte: mais uma vez apelo para a minha experiência de presidente de assembleia municipal que fui e por isso constatei que quem anima a vida das assembleias municipais sãos os presidentes das juntas de freguesia. Retirem os presidentes das juntas das assembleias municipais e elas morrem, não tenham dúvidas acerca disso. Há pouco eu defendia a morte dos conselhos consultivos. Agora defendo a vida das assembleias municipais.

Se tivermos que procurar uma forma de redução do número de membros das assembleias municipais, procure-se. Mas, a verdade é que o País já se habituou a viver com o actual número de membros de assembleias municipais, que aliás apenas é exagerado nalguns concelhos, não em todos. Eu nunca sacrificaria a presença dos presidentes das juntas nessas assembleias porque é ali que eles reivindicam a igualdade de tratamento relativamente à distribuição das verbas pelas câmaras municipais, à distribuição das obras nos planos camarários, etc. De modo que é ali o fórum onde eles têm oportunidade de fazer valer os seus direitos e os defendem, e devo dizer que isso tem muito mais importância que todas as opiniões que possam ter os indivíduos directamente eleitos, os quais geralmente têm um conhecimento muito mais reduzido das matérias em debate. Não tiremos das assembleias os presidentes. A meu ver isso seria um grave erro.