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1646 II SÉRIE - NÚMERO 53-RC

mente, observando ao longo do tempo. Liberais, neo-liberais, corporativistas, anticorporativistas sempre a ela fielmente se mantiveram, e agora também os intérpretes das lições de direito administrativo do grande catedrático de Lisboa a seguem, aqui e agora, nesta Comissão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, que a interpretação por mim referida será possível demonstra-o a intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos de há pouco. O PS, ao eliminar a referência, quis mesmo "matar" o conselho municipal. Logo, não compreendo esse tipo de argumentação que V. Exa. desenvolveu perante esta formulação: os três órgãos não estão em pé de igualdade, na medida em que um deles é declarado como de constituição facultativa ao lado dos outros que o não são. Mesmo assim, porém, VV. Exas., pela mesma razão de que não se lhe deve dar a mesma dignidade de que não devem estar em paralelo, entendem que não deve sequer ser mencionado. Querem eliminar essa formulação...

O Sr. Presidente: - Quer dizer, V. Exa. acha que é a mesma coisa eu querer-lhe dar uma dignidade um pouco superior, mas em todo o caso no mesmo plano da comissão venatória, por hipótese, e V. Exa. ao pô-lo na Constituição dá-lhe um relevo muito diferente da comissão venatória.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Quanto à colocação em pé de igualdade com a comissão venatória, aguardo a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, que, pelos vistos é responsável pela constituição de vários conselhos municipais. Do que não haja dúvida nenhuma é que estas propostas de eliminação acabarão por suscitar uma interpretação que porventura ganhará foros de interpretação mais autorizada, no sentido da eliminação do órgão propriamente dito, da possibilidade de o constituir. Veremos, Sr. Presidente! Mas aqui fica esta prevenção.

O Sr. Presidente: - Portanto, V. Exa. é a favor dos conselhos municipais.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Com certeza! Sendo a favor dessa capacidade organizatória dos municípios, neste momento é nesta matéria devíamos, pelo menos em homenagem a isso, manter a redacção.

O Sr. Presidente: - Mas V. Exa. aceita que poderá haver outros órgãos para além dos que estão aqui mencionados?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas estes já têm uma história constitucional, a questão é essa.

O Sr. Presidente: - A infelicidade dele é ter uma história constitucional.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de focar quatro aspectos...

O Sr. Presidente: - Desculpar-me-á, Sr. Deputado, mas suponho que o Sr. Deputado Alberto Martins, que tinha pedido anteriormente a palavra, quereria intervir ainda antes.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Tenho algumas dúvidas sobre se o conselho municipal enquanto instrumento, e não tendo nada rigorosamente contra relativamente aos órgãos de representatividade orgânica, que podem ter, e já vimos que têm nalgumas soluções propostas, uma natureza vincadamente democrática, tenho no entanto dúvidas quanto à ideia do conselho municipal poder corresponder, efectivamente, a um alargamento da participação democrática. Neste sentido, o que pedia ao Sr. Deputado José Magalhães, uma vez que apresentou uma argumentação muito impressiva neste terreno, era que fornecesse dados por si disponíveis quanto à vitalidade dos conselhos municipais. Sendo certo que há uma dificuldade nesta disposição constitucional, não só pelo facto de a realidade a não confirmar, mas também por uma dificuldade de ordem legal, da qual a formalização constitucional não é responsável, e que radica no tacto de em lei ordinária não ter sido fixada a composição dos conselhos municipais. Isto levou a que, quer na lei inicialmente existente, quer numa proposta subsequente, a composição dos conselhos municipais fosse definida pela assembleia municipal, o que levanta algumas dúvidas de legalidade e até de constitucionalidade. Isto é, esta solução do conselho municipal pode ter ou teria eventualmente algumas virtualidades se a sua composição fosse rigorosamente fixada de molde que não constituísse um elemento, aí sim, em termos de composição, profundamente conjuntural e até de natureza de interesses especializados e portanto aberto ao tipo de críticas que aqui foram formuladas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Poderei e deverei considerar as observações feitas pelo Sr. Deputado Alberto Martins pelos restantes Srs. Deputados. Ordenarei as minhas considerações em torno de quatro tópicos.

Primeiro, creio que é importante procurar situar tudo o que está em causa (donde um subtítulo picante, que me é sugerido pelo Sr. Deputado Rui Machete: "crónica de um caetanicídio equivocado"; é que há aqui um equívoco sério). O segundo tópico: "as virtualidades do texto vigente". O terceiro: "os maus argumentos e as más soluções". O quarto: "as consequências". Serei breve.

O primeiro aspecto diz respeito às razões, tudo aquilo que pode levar a medir bem o que está em causa. O que está em causa não é o retardadíssimo caetanicídio que, porventura, se impõe em muitos esferas do nosso direito administrativo e que é uma tarefa destinada a quem souber e puder toma-la em mãos e executá-la bem. O que está em causa aqui é, mais exactamente a morte dos conselhos municipais.

Não estamos a discutir as virtualidades actuais e futuras do caetanismo, como orientação doutrinária, que se plasmou em muitos aspectos do nosso direito administrativo, que estão vivos, alguns deles, aliás impor-