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27 DE OUTUBRO DE 1988 1671

do Estado e do aparelho de Estado -, as coisas irão caminhar, calma e tranquilamente, no sentido que, naturalmente, será definido nesta revisão constitucional. É possível que assim seja, mas não creio.

Não queria tomar o Sr. Deputado Vera jardim como destinatário particular das minhas observações, apenas veio a propósito.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Certo. Sr. Presidente, mas a sua intervenção, recordando que há outros métodos que não este, leva-me a pensar que poderíamos, numa segunda leitura, a fazer dentro de algum tempo (e talvez o Sr. Deputado José Magalhães gostasse mais deste sistema, porque é substancialmente mais democrático), aceitar, por exemplo, uma segunda volta nas eleições municipais, com os dois candidatos mais votados. É um sistema muito mais democrático, que não suscitaria certamente as críticas do Sr. Deputado José Magalhães e que talvez fosse ao encontro da preocupação do PSD com a tal eficácia.

O Sr. Presidente: - É uma proposta extremamente positiva.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Em primeiro lugar, quanto à caducidade do artigo 290.°, lá iremos conversar oportunamente, com a participação do Sr. Deputado Miguel Galvão Teles, mas em relação à interpretação do artigo 290.°, tal como está presentemente redigido, no que diz respeito ao sufrágio proporcional, não é tão inequivocamente como isso a favor da intocabilidade, no que diz respeito ao sufrágio local.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Por um lado, gostaria de dizer, em relação à proposta apresentada pelo PRD, que não nos move, a título algum, o conjunto de preocupações indiciadas pelo Sr. Deputado Miguel Galvão Teles. Parece-nos que, na análise da situação autárquica portuguesa, é preciso ter em conta -a evidência destes anos parece-nos elucidativa quanto a esse ponto- a dificuldade de movimentação e de alargamento do número de autarcas e o prejuízo relevante que poderia resultar de uma solução que, abstracta e indiscriminadamente, tolhesse a possibilidade de prolongar o número de mandatos, porque é de soluções abstractas e indiscriminantes que se trata. Dizer na Constituição "nunca haverá terceiro mandato" significa inviabilizar soluções em que o terceiro mandato possa ter plena justificação. Identificar isso com um "mandarinato" pode conduzir a uma confusão, de resto injusta, entre fenómenos de caciquismo político (indesejável e, portanto, condenável) e fenómenos de acolhimento duradouro de experiência autárquica de eleitos que tenham dado provas e que, como tal, devam ser mantidos na estrutura autárquica. Estas situações podem variar muito, não se vê é razão nenhuma para estabelecer um limite absoluto e de aplicação geral e abstracta como aquele que é rigidamente proposto pelo PRD.

O paralelo entre o cargo do Presidente da República e os milhares de cargos autárquicos parece-nos francamente forçado! Ainda que seja necessário andar com uma candeia de Diógenes atrás do Presidente da República ideal e possa não ser fácil encontrá-lo, apesar de tudo é mais fácil encontrar um homem para esse cargo do que centenas e centenas de homens para estes cargos de que estamos a falar. Sobretudo, o que pode ser injusto é excluir um determinado homem de um cargo deste tipo - como pode ser, aliás, doloroso excluir qualquer homem do cargo de Presidente da República, como se sabe. Portanto, a situação pode variar muito. Gostaria de dizer que nos parece que esses fenómenos traumatizantes não deviam ser multiplicados por milhares, sobretudo quando a experiência autárquica portuguesa ainda não conta com tantos, tantos anos de vigência como isso.

A última observação é para não deixar sem alguma satisfação o Sr. Deputado Jorge Lacão. Devo dizer que me limitei a fazer um paralelo. Não queria fazer uma afirmação abusiva ou extemporânea. Fico um tanto alarmado com a alusão ao extemporâneo: extemporâneo é aquilo que vem antes ou fora do tempo; é uma coisa que, sendo virtualmente justa quanto ao conteúdo, é apenas desadequada quanto ao momento em que é dita. O que quereria dizer que o Sr. Deputado Jorge Lacão não excluía nenhuma das hipóteses nefastas. Por nós, PCP, estamos cientes daquele bom preceito que diz que "os rios do tempo conduzem, mais cedo ou mais tarde, ao cais largo da verdade". Portanto, em devido tempo tudo saberemos e cada qual assumirá, naturalmente, nessa altura, o compromisso que tiver de assumir. Quem assumir o mau compromisso, desembarcará no cais da verdade devidamente ajoujado ao peso dele.

Gostava, no entanto, de dizer que não fiz um processo de intenções. Não devemos ler coisas intoxicantes como se fossem verdadeiras, nem ignorar coisas relevantes como se fossem inexistentes; neste caso concreto limitei-me a ter em atenção uma informação veiculada por um órgão de comunicação social no passado fim-de-semana, nos termos da qual o PS estaria disposto a ceder algo em relação à questão dos executivos maioritários nas câmaras, o que dependeria essencialmente de um acordo de cúpula sobre a moção de censura construtiva. A seguir, o órgão de comunicação social em referência diz: "O sistema de atribuição da maioria automática ao vencedor das eleições municipais nunca poderia ser realizado - nesse caso, presume-se - à custa dos vereadores da oposição." Suponho que o Sr. Deputado Almeida Santos não foi beber aqui esta inspiração súbita que o moveu esta tarde. Entretanto, por acaso, certamente, diz o mesmo órgão: "O PS exige um reforço de poderes de fiscalização das assembleias municipais caso se chegue a acordo para que os executivos sejam maioritários." Obviamente, não sei nem poderia afirmar aqui que tal coisa seja verdadeira - pode ser uma calúnia perfeitamente reprovável e eu espero, francamente, que seja uma calúnia completamente miserável e inaceitável e