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16 DE FEVEREIRO DE 1989 2277

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas.

Srs. Deputados, consoante tínhamos combinado, começaremos os nossos trabalhos com a votação do artigo 65.° - Habitação, visto que os artigos 63.° e 64.° ficam para amanhã. Relativamente a este artigo, existe uma proposta de alteração do CDS, uma proposta de aditamento do PCP, uma proposta do PS e uma proposta de eliminação do PSD, havendo ainda uma proposta da Sra. Deputada Helena Roseta e outra do PEV.

Visto não haver propostas novas, começaremos por votar a proposta de alteração do n.° 1 do artigo 65.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

1 - Todos têm direito a uma habitação condigna e a aceder à respectiva propriedade.

Srs. Deputados, votaremos agora a proposta de alteração do n.° 2 do artigo 65.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois Berços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

2 - Incumbe ao Estado definir a política de habitação, com vista a criar as condições necessárias à realização daqueles direitos, competindo-lhe ainda assumir responsabilidades específicas em relação à habitação dos agregados familiares mais carenciados.

Srs. Deputados, votaríamos agora a proposta de aditamento ao n.° 2, com uma nova alínea d), do PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate na primeira leitura, o PS tinha mostrado alguma disponibilidade para votar um texto que sublinhasse algumas das ideias que o PCP adiantou. Tivemos alguma dificuldade em reelaborar textos, por falta de indicação suficientemente precisa - ao contrário do que aconteceu, por exemplo, em matéria laboral - de qual fosse a reserva, em termos de formulação, do PS. Não sei se a bancada do PS não poderia ser um pouco mais explícita nesta sede.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, de facto, não formulámos nenhuma proposta concreta sobre esta matéria e, neste momento, não estou em condições de adiantar mais nada em relação àquilo que disse na primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a j minha pergunta, mais exactamente, é a seguinte: se esta cláusula, que foi aqui aditada como alínea d) como incumbência do Estado, à semelhança das três alíneas anteriores, fosse aditada ao n.° 3, por forma a rezar qualquer coisa como: "O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria, garantindo a estabilidade e os legítimos interesses dos inquilinos e protegendo especialmente os filhos menores, as pessoas idosas e os deficientes", tratando-se a latere, a questão de subsídio público aos inquilinos que, por insuficiência económica, não possam pagar renda - o que, como se sabe, consta em certos termos de legislação ordinária - provavelmente, algumas das objecções, reservas ou dúvidas do PS poderiam ser afastadas.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, não era essa a questão, porque o sistema de renda e o subsídio já estão contemplados, na nossa óptica, na proposta que nós próprios apresentámos para o n.° 3. A sua sugestão não alteraria rigorosamente nada e a única coisa de que se trataria era de dividir a alínea d) entre a parte final, que já está consumida na nossa óptica, pela proposta que apresentámos para o n.° 3, e manter autonomamente o remanescente da alínea d). Só que isso não altera o que está e que nós votaremos como alínea d), em bloco.

É que para nós o problema é o seguinte: o debate, na primeira volta, deixou nebulosas sobre o significado e o alcance, em termos técnico-jurídicos, desta norma programática da alínea d). E a questão do favor em relação ao inquilino? Nós endentemos que o favor em relação ao inquilino decorre já do conjunto de todo o artigo 65.° da Constituição e, designadamente, da preocupação - que nós próprios acompanhamos e que incluímos no n.° 3 do nosso projecto - de estabelecer um sistema de subsídio de renda. Agora, o alcance do conceito de estabilidade do arrendamento é que se reporta a um critério juridicamente difícil de compreender em todas as suas implicações. Isto é: qual é o alcance jurídico prático do estabelecimento de uma norma deste género? É a proibição dos contratos de arrendamento a prazo? É só isso que se pretende? Ou é mais? É a proibição de cláusulas de rescisão do contrato de arrendamento para além daquelas que são imputáveis a causas objectivas, para importar um certo paralelismo das causas de rescisão do contrato de trabalho?

Foi, no fundo, este o debate que ficou equacionado na primeira leitura e sobre o qual nos parece subsistirem ponderosas dúvidas. O PCP não apresenta agora nenhuma reformulação e por isso teremos de votar a nossa proposta da alínea d). Noutras matérias, quando o PCP apresentou propostas que continham aspectos que entendemos atendíveis, nós próprios tomámos a iniciativa de os reformular e de lhes apresentar os limites de uma formulação que poderia conter com o nosso voto favorável. Neste caso não o fizemos porque subsistem no nosso espírito as dúvidas quanto à primeira parte da proposta do PCP e a parte útil do segundo segmento da mesma está, em nosso entender, consumida pela proposta que fazemos para o n.° 3 deste artigo 65.°