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16 DE FEVEREIRO DE 1989 2279

texto da Constituição, achámos mais consentâneo com o espírito da proposta inicial que fizemos substituir a expressão "interesses gerais" por "interesse geral". A Constituição passará a acolher este conceito em vários pontos - aliás, um afloramento já foi, inclusivamente, votado, salvo erro na última sessão, no que diz respeito aos critérios da expropriação - e parece-nos que também aqui se justificava o uso da expressão no singular. Por consequência, a nossa proposta de reformulação seria: "Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria."

O Sr. Presidente: - Por consequência, V. Exa. substitui a expressão "interesses gerais" por "interesse geral". É isto?

O Sr. António Vitorino (PS): - Apenas por uma razão de uniformidade da referência aos critérios constitucionais, não havendo, obviamente, alteração quanto ao fundo da questão.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Não ficava melhor: "Estimular a construção privada e o acesso à habitação própria, com subordinação ao interesse geral"?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não, porque o interesse geral diz respeito à construção privada e o acesso à habitação própria pode fazer-se também através da habitação pública. Poderia era ser: "Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral e o acesso à habitação própria." Mas podemos ver isto depois em sede de redacção.

O Sr. Presidente: - Isso é um problema de redacção, embora, provavelmente, a primeira vírgula possa ser suprimida.

Mas, Srs. Deputados, podemos passar à votação da proposta de substituição da alínea c) do n. ° 2 do artigo 65.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PSD e do PCP.

É a seguinte:

c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do n.° 3 do artigo 65.° proposto pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

3 - O Estado adoptará um sistema de renda compatível com o rendimento familiar, nomeadamente instituindo um subsídio de renda para as famílias de menores recursos.

Srs. Deputados, temos agora o n.° 4.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, coloca-se agora um pequeno problema: no texto actual da Constituição refere-se o acesso à habitação própria;

ora, poderemos entender que esta expressão foi consumida pela votação que fizemos há pouco, a propósito da alínea c) do n.° 2. Caso contrário, ficará uma repetição nítida nos dois números do artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que, na altura própria e em termos de redacção, poderemos ponderar o problema. Em todo o caso, num caso trata-se de um problema de sistema de construção e noutro de um sistema de renda. Há aqui alguns tipos de questões que vão ter de ser consideradas a propósito da redacção e, naturalmente, envolverão votações.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas, por razões sistemáticas, faz mais sentido ligar o acesso à habitação própria, ao estímulo à construção, do que a um sistema de renda porque o sistema de renda não é instrumental.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Deputado, estava apenas a referir o facto de não dever ficar repetido nos dois números do artigo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos agora ao n.° 4 do artigo 65.° proposto pelo PS.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se houver consenso, como aconteceu ontem, pediria a alteração da ordem da votação, procedendo-se primeiro à proposta de eliminação no n.° 4 do PSD, que, aliás, coincide com uma proposta semelhante do CDS. Aliás, o CDS propõe também a eliminação do n.° 3, que ainda não foi votada.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, mas, efectivamente, houve aqui um problema. Quanto ao n.° 3, já não tem sentido estar a votar porque já foi votada a alteração, estando a votação da proposta do CDS prejudicada. Lamento não a ter submetido, oportunamente, à votação, como era de prioridade temporal de apresentação e até pela qualificação da proposta, mas efectivamente passou-me.

Quanto ao n.° 4, poderemos começar por votar a proposta de eliminação apresentada pelo CDS e, a partir daí, não teremos, obviamente, de votar a proposta do PSD.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Eu repito: a proposta de eliminação do n.° 3 do CDS foi prejudicada pelas votações que fizemos da proposta de alteração do PS para o n.° 3 e, mesmo que o n.° 3 tivesse sido, eventualmente, eliminado fazendo vencimento a proposta do CDS, obviamente que ela estava substituída pela proposta do PS que obteve vencimento.