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16 DE FEVEREIRO DE 1989 2283

bem se pode entender consumido pelas "tarefas do Estado" indicadas nesse artigo 9.°: "promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo". Verifica-se uma repetição. É um dos casos em que nos parece haver uma repetição no texto da Constituição.

O Sr. António Vitorino (PS): - De facto, há uma certa sobreposição de conceitos, isso é verdade.

O Sr. Presidente: - Mas, Srs. Deputados, repare-se no entanto que o texto do artigo 9.°, cuja inserção é, obviamente, a que decorre da numeração, refere: "promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo" - não há nenhuma proposta de alteração desse texto neste ponto; e aqui refere-se: "o Estado deve promover a melhoria progressiva e acelerada da qualidade de vida de todos os portugueses".

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se a diferença é o adjectivo "acelerada", talvez o pudéssemos recuperar na altura própria.

O Sr. Presidente: - Se a questão é essa, e se existe um compromisso nesse sentido, então o melhor será votar as duas disposições simultaneamente; ou, então, votar já, com esse efeito, esta disposição.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vota-se o n.° 4 conjuntamente com a alínea e) do artigo 9.°?

O Sr. Presidente: - Votar-se-ia simultaneamente o aditamento do artigo 9.° dessa norma.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Tenho dúvidas sobre tal solução. Aliás, poderá haver outras alterações no artigo 9.° Teríamos de nos referir só a este ponto.

O Sr. Presidente: - Exacto, só neste ponto - sem prejuízo de outras alterações.

O Sr. António Vitorino (PS): - Acho que é preferível, nesse caso, sobrestar na votação relativa a este n.° 4; porque, independentemente daquilo que o meu partido venha a pensar sobre esta matéria, eu, pessoalmente, acho inimaginável que, num artigo sobre tarefas fundamentais do Estado, se diga "promover aceleradamente" o que quer que seja. Pessoalmente, acho que isso não faz sentido.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Para nós, também não! Fiz apenas uma tentativa de conseguir consenso.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas estaremos a comprometer-nos com a votação conjunta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - A nossa posição é que aquilo que este número acrescenta de novo é tão pouco que pode ser eliminado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Tenho mais simpatia pela eliminação do n.° 4, mantendo a alínea d) do artigo 9.° como está, do que qualquer outra solução.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estou de acordo! Então vamos votar!

O Sr. António Vitorino (PS): - Nesse caso, preferia deixar em suspenso a votação deste n.° 4 e que só o fizéssemos quando debatêssemos o artigo 9.°

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - É evidente que, de acordo com o artigo 9.°, "tarefas fundamentais do Estado", provavelmente, se nós considerássemos subsumidos todos os outros artigos da Constituição quase, com um esforço de raciocínio especial, seria possível encontrar todas as outras questões, subsumidas relativamente ao artigo 9.° Do nosso ponto de vista, uma vez que é relativamente autonomizada esta questão do artigo 66.°, ambiente e qualidade de vida, parece-nos, apesar de tudo, adequada a manutenção do n.° 4 do artigo 66.°, nos termos em que está formulado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Para além do artigo 9.°, o conteúdo deste n.° 4 está já no próprio n.° 2 deste artigo 66.° Apenas para completar o meu pensamento direi que não se trata só da alínea d) do artigo 9.° O conteúdo útil deste preceito está já também nas alíneas do artigo 66.° Mas não quero reabrir a discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Queria fazer ainda uma pequena observação, relativamente a esta questão: o que o Sr. Deputado Pedro Roseta diz é, em parte e penso que só em parte, verdade; creio que, apesar de tudo, o facto de existir, como existe, o n.° 4 no conjunto do artigo, a sua eliminação poderia, em si, na análise sistemática de toda esta questão, ter um efeito perverso. Embora eu reconheça que, de facto, por aquilo que o Sr. Deputado Pedro Roseta diz, não relativamente ao artigo 9.°, mas a todo o conteúdo do. artigo 66.°, provavelmente poderíamos considerar a desnecessidade deste n.° 4; mas, dado que já existe, eliminá-lo parece-me; deste ponto de vista, mais negativo do que positivo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então sobrestar a votação desta proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 66.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Queria apenas chamar a atenção de V. Exa., pois houve uma proposta que não foi votada.

O Sr. Presidente: - Vou mencionar essa questão: há um número pendente a votar, do projecto do PSD.

O Sr. António Vitorino (PS): - Pensei que estávamos a seguir projecto a projecto, agora.

O Sr. Presidente: - E estávamos, Sr. Deputado!