O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2288 II SÉRIE - NÚMERO 76-RC

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, em primeiro lugar constato que esta nossa proposta teve, apesar de tudo, méritos insuspeitados à partida. Ela conseguiu aproximar, entre outras coisas, a opinião do Sr. Deputado José Luís da opinião do Sr. Deputado Raul Castro, o que não estava previsto nesta proposta. Mas isso regista-se sempre com agrado.

O Sr. António Vitorino (PS): - É a verdade nua!

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Aquilo que pretendo afirmar para terminar este debate é que esse argumento de que a lei já assegura e, portanto, que isso não cabe na Constituição, é um argumento pelo qual teríamos de ir espiolhando o texto constitucional, aplicando às diversas normas artigos e números dos mais variados que estão nesse texto e que remetem para a lei (leis já existentes ou a elaborar). Deste modo iríamos aliviando a Constituição, Assim, o argumento em toda a sua extensão no meu entendimento não deve ser aplicado com toda essa facilidade.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Exactamente. Mas admito perfeitamente que não haja condições de natureza político-partidária para que esta norma suba à Constituição sem fazer perigar a existência e a continuidade da lei fundamental que a Assembleia fez aprovar. Se era essa, à partida, uma das intenções, ou seja, a de introduzir no texto constitucional a garantia de sobrevivência de uma lei que já existe - e cujo parto não foi assim tão fácil -, a sua manutenção aqui poderia, em última análise, ter efeitos contrários à sobrevivência da dita lei. Poderia eventualmente.

De qualquer modo, para já manteria o n.° 7 da nossa proposta de alteração do artigo 66.°, com a incumbência de eu próprio, junto dos outros elementos que compõem a direcção do meu partido, equacionar a possibilidade de a vir a retirar em Plenário...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Se não for votada aqui, não pode retirá-la em Plenário.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sim, Sr. Deputado, é votada aqui. Inclusivamente já estão indiciados os sentidos dos vossos votos.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta pode ser ou não ser votada neste momento. Não somos obrigados a consumar a votação e o Partido Os Verdes não é obrigado a decidir aqui, uninominalmente, a posição que lhe pareça mais adequada. Julgo que isso está sempre ao nosso alcance e que pode ser feito a qualquer momento.

Portanto, proponho-vos que não submetamos o texto à votação sem que o PEV possa ponderar, como entender, a melhor solução a adoptar. Obviamente, isso não constrangerá nenhuma bancada quanto ao sentido do voto, nem o próprio PEV.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras de Orador.)

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, pode ser.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - De qualquer modo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que o sentido dos votos que de alguma forma já ficou aqui indiciado é suficientemente esclarecedor ao ponto de nãc nos levar a tirar conclusões erradas acerca de saber por exemplo, quem vote a favor ou contra e está a favor ou contra o naturismo. Penso que isso está sufi cientemente esclarecido.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras de Orador.)

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Também sou da opinião do Sr. Deputado Almeida Santos. A votação aqui é o processo mais esclarecedor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A votação seria um bom elemento para se saber se esse preceito se deve manter ou não no debate no Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo igualmente determinante a posição dos próprios proponentes, não há agora senão condições para submeter e texto do n.° 7 do artigo 66.° proposto pelo PEV à votação. Assim sendo, vamos votar.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra de PSD, os votos a favor do PEV e as abstenções do PS. do PCP, do PRD, da ID e do Deputado José Luís Ramos (PSD).

É o seguinte:

1 - A lei assegura as condições necessárias e prática do naturismo.

O Sr. Presidente: - Tenho ainda em mão uma proposta relativa à matéria de ambiente, que é o texto de artigo 66.°-A, apresentado igualmente pelo PEV. Este matéria também não foi objecto de discussão com r participação dos proponentes aquando da primeira leitura.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Srs. Deputados peço mais uma vez a benevolência dos vossos ouvido? porque, de facto, esta nossa proposta merece algum: apresentação. Ela destina-se a chamar também a atenção para um problema que, apesar de tudo, é grave e que tem levado a que subsistam situações de manifesta violação dos legítimos interesses de comunidade? locais e até do consagrado e sagrado direito a um ambiente equilibrado e saudável, conforme já prescreve e actual texto da Constituição. De facto, neste momento temos já aprovada uma lei das associações de ambiente que não está regulamentada, não tendo na sua maio-