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16 DE FEVEREIRO DE 1989 2287

fazer esta pequena intervenção é chamar a atenção para o seguinte: a lei portuguesa assegura já as condições necessárias à prática do naturismo e não o assegurava na altura da elaboração desta proposta. No entanto, tendo nós sido capazes de dar o passo importante que temos no sentido da aprovação da lei, não me pareceria exagerado que déssemos este passo no sentido de que a lei não só fosse valorizada, mas também que este novo aspecto de relacionamento humano, social e sócio-ambiental que a nossa legislação ordinária já contempla viesse também a ser contemplado no futuro texto Constitucional.

De modo que proponho que esta nossa proposta seja objecto de debate e votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Srs. Deputados, 3r. Deputado Herculano Pombo, penso que há na sua Argumentação uma primeira parte compreensível, isto é quando apresentaram o vosso projecto de lei de revisão constitucional não existia ainda a lei do naturismo. Entretanto, a lei foi apresentada, por vossa iniciativa, aliás, e votada na Assembleia da República.

Agora, há aqui na segunda parte, digamos, uma espécie de um salto que já me causa algumas dúvidas, embora compreenda que neste momento não seja retirada a proposta. Mas, o objectivo desta vossa proposta relativa ao n.° 7 deixou de ter justificação em face de existir já uma lei nesta matéria. Naturalmente que a proposta poderá ser retirada no Plenário ou agora, mas deixaria esta consignação ao Sr. Deputado.

Na realidade, a situação aqui parece-me mais clara que em relação ao n.° 6 porque neste caso existe já uma lei. Quando os senhores propõem a redacção que diz: "a lei assegura as condições necessárias à prática 1o naturismo", tem de se reconhecer que a lei já assegurou, que ela já existe. Constitucionalizar isto que espécie de interesse terá? Tinha interesse quando fizeram o projecto de lei. Isso parece-me que sim. Julgo que, Contudo, mereceria hoje uma reflexão a retirada do referido preceito do texto constitucional ou agora ou amanhã, em Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herculano Pombo, provavelmente é vantajoso que possamos ouvir outras bancadas antes de V. Exa. usar da palavra para se pronunciar sobre esta matéria.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: gostaria apenas de dizer que o PSD irá votar contra esta proposta de aditamento do n.° 7 para o artigo 66.°, apresentada pelo PE V, por entender que esta matéria não reveste dignidade constitucional e, como tal, não deve ser constitucionalizada. A quando do debate em sede de lei ordinária no Plenário registaram-se posições divergentes dentro do nosso grupo parlamentar. Não obstante esse debate, entendemos que aqui, no terreno constitucional, não faz mentido consagrar esta disposição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, um pouco também no sentido da intervenção do Sr. Deputado Pais de Sousa, gostaria de dizer não que vamos votar contra mas que, do nosso ponto de vista, esta norma, embora esta questão esteja permanentemente presente em relação a um texto constitucional como o nosso, com muitos artigos e muitas normas constitucionalizadas que muitas pessoas admitem como não ser necessário fazerem pane da Constituição... É evidente que, para além dessa questão, que apesar de tudo também deve ser sublinhada, o facto de o texto constitucional ter permitido numa situação muito especial, como é a que vivemos neste momento,... penso que, apesar de tudo, não será de não considerar esta questão. O facto de haver um partido maioritário na Assembleia da República e de haver um projecto de lei que é proposto relativamente a esta questão pelo grupo político com menos representação parlamentar e de ele ter feito vencimento na Assembleia com esta composição, isso significa claramente que para os parlamentares o texto constitucional admite naturalmente esta norma, independentemente das posições que nos vários partidos, e dentro de cada um deles, se assumiu relativamente a esta questão.

Assim, mais por essa razão do que por outras, parece-me desnecessário constitucionalizar esta norma neste momento e neste artigo. É um pouco este o sentido da minha intervenção.

Naturalmente, não estou a fazer um apelo para que esta norma seja retirada, nem estou a dizer que vamos votar contra. De facto, se ela se mantiver vamos abster-nos quanto à sua votação.

De qualquer modo, e este é um elemento importante a sublinhar, o facto de haver uma lei - das poucas que a oposição na sessão legislativa anterior conseguiu fazer vingar - que proposta pelo partido com menos representação parlamentar consegue vingar é a prova evidente de que o nosso texto constitucional permite, no seu conjunto, uma situação deste tipo. Desse ponto de vista, parece-nos que não é necessário constitucionalizar essa norma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à proposta que aqui nos é presente pelo Partido Os Verdes, devo dizer que estou inteiramente de acordo com o que há pouco foi dito pelo Sr. Deputado Raul Castro. De facto, o que aqui se refere no n.° 7 proposto não é somente a consagração do naturismo mas, sim, algo diferente. Propõe-se que a lei assegure as condições necessárias à pratica do naturismo. Uma vez que a lei já assegurou isso, julgo que a única situação possível é a de o Partido Os Verdes retirarem a respectiva proposta.

O PSD teve um debate acalorado no seu interior, e inclusivamente em sede de Plenário em termos de votação - houve deputados que votaram a favor, outros contra e outros ainda abstiveram-se.

Entendo que o naturismo não pode nem deve ser consagrado constitucionalmente, apesar de, pessoalmente, tal como alguns outros deputados do PSD, ser favorável à aprovação do naturismo, e nesse sentido terei de me abster neste caso.