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2290 II SÉRIE - NÚMERO 76-RC

O Sr. Almeida Santos (PS): - Acho que isto foi em parte discutido na altura, só não tivemos o contributo do Sr. Deputado Herculano Pombo, razão por que estamos agora a retomar a discussão. Diria que só numa pequena parte é que considero consumidos o n.° 1 e o n. ° 2 na nossa proposta comum e na outra parte não merece consagração. Digo-lhe isto com o máximo respeito. "Assegurar a lei a participação dos cidadãos, na tomada das principais decisões susceptíveis de lesar [...] especialmente no âmbito das comunidades", mas a que nível? Quer dizer que o Governo vai tomar uma decisão, tem consciência de que vai ou não lesar o ambiente, como é que sabe se a decisão vai ou não lesar o ambiente? Antecipadamente sabe-se sempre se uma decisão é lesiva do ambiente? Será a hipótese de a entidade decisória dizer: "Nós estamos a lesar o ambiente, mas, antes disso, vamos ali concretizar a participação dos cidadãos." Isto não tem a menor susceptibilidade de consagração legal. No n.° 2 é exactamente o mesmo caso: "As associações de ambiente têm direito de participar na definição da política do ambiente e de orientação legislativa." Quer dizer: cada vez que o Governo e a Assembleia quiserem legislar sobre o ambiente vão ouvir as associações? É isso? Pois para lá do que já está previsto na nossa proposta, ou seja, "do exercício da acção popular" - mas aí a título preventivo e a título de reparação de danos já produzidos -, não me parece que se possa ir tão longe. O n.° 3 é verdadeiramente um caso de inutilidade. Isto é: a lei deve prever as normas que hão-de garantir o cumprimento de normas, deve ceder perante o facto de que toda a norma que reconhece um direito reconhece as formas de exercício desse direito ou de imposição dessa obrigação. Não tem a menor justificação. Desculpará o Sr. Deputado Herculano Pombo que lhe diga isto com toda a simpatia, até porque sei que a intenção do PEV é salutar. O n.° 4 é talvez aquele que poderia ter alguma possibilidade de consagração, mas não na Constituição. Vamos aqui, desgarradamente, atribuir uma competência às autarquias, quando não é essa a técnica legislativa constitucional? Não seria contra o facto de as autarquias - não tanto as associações de ambiente - participarem na gestão das reservas - porventura já participam na gestão das reservas que se situam nas respectivas áreas -, acho isso perfeitamente normal, mas já não tanto às associações do ambiente. Não me parece, sinceramente, que sejam normas que mereçam consagração constitucional.

Sendo assim, o PS iria abster-se quanto aos n.ºs 1 e 2 por acharmos que estão consumidos e também quanto ao n.° 4. Votaríamos, porque não podemos deixar de o fazer, contra o n.° 3, que não tem, realmente, significado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Tinha feito uma pergunta que não obteve resposta. Assim sendo, embora não tenha havido nenhum acordo sobre esta matéria, a não ser aquele que decorre de disposições anteriores já votadas, nomeadamente o n.° 3 do artigo 52.°, quase me sentiria obrigado a repetir as palavras do Sr. Deputado Almeida Santos. Apenas gostava de acentuar que aquilo que nós entendemos ser. o essencial dos n.ºs 1 e 2 é aproveitável, mas esse essencial já está recolhido no n.° 3 do artigo 52.°, votado por unanimidade. Quanto ao resto, quer o que consta dos n.ºs 1 e 2, como disse o Sr. Deputado Almeida Santos, quer dos n.ºs 3 e 4, por razões diversas nós não podemos votar. O n.° 3 parece-nos ser um preceito perfeitamente inútil e vamos votar contra.

O Sr. Presidente: - Já agora, Sr. Deputado Herculano Pombo, exprimindo a posição da bancada do PCP, gostaria de lhe dizer o seguinte: só por razões decorrentes da maneira como a Comissão tem de funcionar em articulação com outras tarefas da Assembleia da República é que não foi possível tirar as ilações do facto de se ter fixado uma regra geral sobre a reformulação de propostas, obviamente aplicável a todos os partidos. Essa solução permite, precisamente, ultrapassar algumas destas questões que aqui se suscitaram através da reformulação - quando seja caso - ou da inovação relativa ou de eventual retirada de propostas. Por outro lado ocorreu que, antes do Sr. Deputado Herculano Pombo aqui chegar, foi apresentada pelos partidos que estavam - e aprovada por unanimidade - uma norma sobre ordenamento do território, que é também relevante nesta área. Evidentemente isto não esgota, nem consome, admito que na opinião do PEV isso ocorra ainda em maior extensão do que na opinião de outros partidos, as propostas que acentuam direitos de participação, este ou aquele aspecto da política do ambiente, etc.. Em todo o caso, nada obriga a que a decisão sobre a matéria seja feita sobre o momento, salvo se V. Exa. entender que o deve fazer.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Muito rapidamente para dizer o seguinte: nós comungamos naturalmente das preocupações apresentadas pelos Srs. Deputados, nomeadamente do PSD e do PS, relativamente à sistemática e à não repetição de determinadas normas que já foram consideradas, até por larga maioria, e que se aplicam ao contexto geral da Constituição, nomeadamente no que diz respeito à participação dos cidadãos e aquilo que está consubstanciado nas propostas já feitas e aprovadas do artigo 52.°, mas nós, e uma vez que isso já foi dito por outros partidos, vamos abster-nos, relativamente a qualquer das propostas aqui apresentadas, relativamente a qualquer dos números do artigo 66.°-A. No entanto, e perdoe-se-nos este sublinhado que está subjacente a qualquer intervenção dos vários partidos que já intervieram sobre esta matéria, queremos sublinhar a nossa posição de "carinho" relativamente a uma preocupação que o PEV manifesta em relação a todas estas questões do ambiente e que provavelmente em termos da formulação destas suas preocupações vai para além daquilo que tradicionalmente poderia ser considerado em termos de normas constitucionais, mas que revela uma preocupação e um alerta para determinado tipo de questões que os maiores partidos perfilham. Sublinho ainda que nós gostaríamos, independentemente de considerarmos a boa apresentação nesta sistemática da Constituição e a particularização destas normas, também de sublinhar a nossa preocupação geral relativamente ao conteúdo que vemos nas preocupações do PEV nas diferentes propostas que apresentam nesta matéria.