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16 DE FEVEREIRO DE 1989 2295

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, em nome da bancada do PSD, solicitava a V. Exa. que ficasse para amanhã a votação do artigo 70.°, se não visse inconveniente nisso.

O Sr. Presidente: - Muito bem, claro que não. Fica assim adiado o artigo 70.° para amanhã.

Vozes.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Vou explicar, já que se levantam tantas dúvidas; é que nós estamos a ultimar, não sabendo, no entanto, ainda se vamos apresentar um texto de substituição em relação a este ponto. Nada de substancial ocorre.

O Sr. Presidente: - No artigo 71.°, temos uma única proposta de iniciativa do PE V. É uma proposta de aditamento de um novo n.° 3 e um novo n.° 4. O n.° 3 prevê o seguinte: "As associações de deficientes têm o direito de participar na definição das medidas que lhes sejam aplicáveis e gozar de protecção especial."

E o n.° 4 prevê: "A lei assegura a progressiva eliminação de barreiras arquitectónicas e reserva aos deficientes um número adequado de postos de trabalho."

Uma vez que não teve oportunidade anteriormente, tem a palavra, para uma breve justificação, o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Muito brevemente, em abono da nossa proposta gostaria aqui de referir que ela tem vindo a ser saudada por inúmeras associações de deficientes como proposta positiva, e de facto em nosso entender não poderíamos perceber que por exemplo - e fazendo referência à Lei das Associações de Defesa do Ambiente, essa lei garante-lhes nomeadamente que podem e devem participar na definição das políticas que dizem respeito ao ambiente -, não poderíamos compreender que as associações de deficientes, que são várias neste momento e representam apenas (e este apenas entre aspas) 50% da população portuguesa, que é infelizmente a percentagem de deficientes com que conta a nossa sociedade, pois não poderíamos compreender que essas associações não tivessem o direito de participar na definição das políticas que lhes são directamente aplicáveis e de gozar de uma protecção especial e de medidas discriminatórias de sentido positivo; por outro lado, sabemos que...

Vozes.

O Sr. Herculano Pombro (PEV): - Compreendo que a Comissão não se possa dar ao luxo de dedicar os dois ouvidos de cada participante, mas solicitava que dedicasse ao menos um!

Dizia eu que, de facto, não poderia compreender que a Constituição não consagrasse efectivamente, à semelhança do que já faz para outro tipo de associações, uma medida desta natureza em relação às associações de deficientes, que representam legalmente 10% da população portuguesa com carências de natureza vária e a necessitarem de discriminações positivas.

Referindo-me ao aspecto do n.° 4 da nossa proposta, pois é do conhecimento geral que um dos principais obstáculos à plena integração dos deficientes na sociedade é, de facto, a inexistência de uma legislação adequada no que respeita à eliminação das barreiras arquitectónicas e, mais ainda, a uma reserva que pensamos que deveria ser completamente assegurada, uma reserva de número adequado de postos de trabalho para que a integração efectiva dos deficientes na sociedade não fosse uma palavra vã, uma figura de retórica, mas fosse de facto uma política consequente e levada a cabo.

Nessa medida terminava dizendo que, ao contrário do que aconteceu com algumas das propostas anteriormente por mim apresentadas e que vim a reformular ou a retirar, não gostaria de ter que retirar nada do que aqui está expresso, bem pelo contrário reitero tudo o que aqui se propõe em melhoria do actual texto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Relativamente ao n.° 4 do artigo 71.° penso que a proposta do PEV ganharia se fosse redigida de outra forma. E gostaria de sugerir a alteração da redacção, dizendo: "A lei reserva aos deficientes um número adequado de postos de trabalho e assegura-lhes a progressiva eliminação de barreiras arquitectónicas." Porque tal como está aqui a referência à eliminação em geral de barreiras arquitectónicas surge um pouco solta no contexto e prestando-se a várias interpretações que não estariam com certeza no espírito dos proponentes. Era simplesmente uma outra redacção, que se o Sr. Deputado quisesse poderia fazer já ou eventualmente meditar sobre ela.

O Sr. Presidente: - Penso que estas propostas são louváveis, mas têm um conteúdo programático que pode na verdade feri-las em termos de constitucionalização. Contudo considero que devia ficar previsto o mínimo, e o Sr. Deputado José Magalhães veio-nos lembrar que na altura da discussão nós mostramos e o PSD também alguma abertura para consagrar não muito, mas alguma coisa. Penso que o mínimo que poderíamos consagrar do nosso ponto de vista era um n.° 3, onde se dissesse: "O Estado apoia as associações de deficientes." Ponto final, o resto é programático.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, nós não temos naturalmente a pretensão de encontrar uma melhor formulação para esta proposta, embora pudéssemos vir a indicar propostas de alternativa, mas consideramos que estas questões são de facto muito importantes, daí que vamos apoiar favoravelmente qualquer destas duas propostas, se bem que admitamos que se possa e seja conveniente, apelando inclusive para isso, encontrar uma melhor redacção para este artigo. Gostaria de dizer o seguinte: pensamos que apesar de tudo estas questões devem ser constitucionalizadas, ainda que também aqui, à semelhança do que há pouco discutimos relativamente ao artigo 66.°, o Governo tenha tomado a iniciativa de ainda recentemente apresentar na Assembleia da República uma Lei de Bases da Reabilitação que responde a muitas das questões que o PEV propõe, quer relativamente ao n.° 3 quer relativamente ao n.° 4, e procura nessa lei de bases desen-