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2298 II SÉRIE - NÚMERO 76-RC

Votaremos, então, o n.° 3 do artigo 71.° apresentado pelo PEV.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, da ID e do PEV e as abstenções do PSD e do PS

É o seguinte:

3 - As associações de deficientes têm o direito de participar na definição das medidas que lhes sejam aplicáveis e gozar de protecção especial.

Srs. Deputados, vamos votar o n. ° 4 do artigo 71.° apresentado pelo PEV.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, da ID e do PEV e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

4 - A lei assegura a progressiva eliminação de barreiras arquitectónicas e reserva aos deficientes um número adequado de postos de trabalho.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.° 3 ao artigo 71.°, do seguinte teor:

3 - O Estado apoia as associações de deficientes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, recordo que se trata de uma votação indiciaria e não excluímos a ideia de, em sede de redacção, se encontrar outra formulação.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Está aberta a possibilidade disso.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um novo n.° 3 ao artigo 71.°, que é uma proposta conjunta de todos os partidos, excepto o PSD e o CDS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, da ID e do PEV.

É a seguinte:

3 - O Estado apoia as associações de deficientes.

Srs. Deputados, passamos agora à. votação do n.° 1 do artigo 72.° proposto pelo CDS, que é do seguinte teor:

1 - As pessoas idosas têm o direito à protecção do Estado, designadamente para garantia da sua segurança económica.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, da ID e do PEV e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, passamos agora à proposta do CDS relativa ao n.° 2 do artigo 72.°, que é do seguinte teor:

2 - O Estado promoverá uma política de terceira idade que evite e supere o isolamento e de marginalização social das pessoas idosas.

Trata-se da segunda parte do actual n.º 1, mas não na totalidade.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente não sei se não será de dizer que, obviamente, que for votar contra - como é o meu caso - não está contra esta premissa.

O Sr. Presidente: - Obviamente. O Sr. Deputado fará depois no Plenário a sua declaração de voto.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, eu voto contra, aqui, tem de ser esclarecido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, devo dizer que não é por acaso que surgem estas observações de repugnância relativa pelo voto contra em reacção a normas deste teor. É que, curiosamente e por mero acaso, não fizemos no que diz respeito a esta norma o mesmo exercício que atrás fizemos em relação a uma outra que suscitava ligeiras objecções, todavia, que poderiam ter sido superadas.

Sendo assim, propunha que se reflectisse durante esta pequena pausa que agora se abre sobre as questões essenciais suscitadas por este texto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo dizer que não votaremos favoravelmente a supressão da expressão "segurança económica e condições de habitação convívio familiar comunitário que evitem o isolamento, etc.".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro. E nós também não!

O Sr. Presidente: - É que, quando do n.° 1 sai esta expressão, nós teremos de votar contra. Assim, só podemos votar o que o CDS propôs. Se alguém quis fazer propostas de substituição terá de as apresentar para que sejam votadas e discutidas. Quanto ao n.° [...] penso que não se acrescenta nada ao que já existe. É evidente que o Estado promove políticas e melhor foi que não tivesse uma política de terceira idade. O que é preciso é dizer: "A política de terceira idade engloba [...]", ou seja, o que esta deverá ser.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, nós entendemos que a proposta deve ser votada, até porque não somos responsáveis pelo facto de o partido preponente não estar aqui presente. É evidente que se CDS estivesse aqui e nos explicasse o sentido do que pretende, talvez pudéssemos elaborar em conjunto uma proposta mais correcta. No entanto, volto a recordar que estas votações são votações indiciarias e que todos nós, até ao voto decisivo no Plenário - que, esperemos, não seja daqui a muito tempo -, poderem modificar o sentido das nossas votações.