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2294 II SÉRIE - NÚMERO 76-RC

pais e das mães à protecção da sociedade e, por outro lado, ao substituir-se a noção de insubstituível acção em relação aos filhos pela noção de exigência específica de acção em relação aos filhos. Em relação ao n.° 3, o CDS, de resto na esteira da lei de protecção da maternidade aqui aprovada na sequência de uma iniciativa do PCP, propõe um melhoramento da cláusula constitucional de protecção da mulher trabalhadora.

Isso apenas nos suscita, em termos de análise, uma preocupação de que não haja uma diminuição do conteúdo constitucional, designadamente em relação ao direito à dispensa do trabalho antes e após o parto, que é um aspecto relevante e fundamental nesta matéria. Foi daí que resultou precisamente esta reformulação, que veio a ser subscrita por deputados de todos os partidos com assento na Comissão, e é essa, também, que será submetida na altura própria à votação.

Creio que será, dentro dos limites próprios, uma contribuição útil para aperfeiçoar o estatuto constitucional da mulher trabalhadora e os seus direitos, em especial durante o período da gravidez.

Reconhecemo-nos, portanto, por inteiro, nesse texto e consideramos que a sua aprovação será uma benfeitoria seguramente útil.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do n.° 1 do artigo 68.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD e do PEV.

É o seguinte:

1 - Os pais e as mães têm direito à protecção do Estado nas exigências específicas da sua acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do País.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta originária do CDS para o n.° 3. Penso que não a podemos deixar de votar porque o CDS não está presente para a retirar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Não é isso, Sr. Deputado. Não podemos deixar de votar a proposta do CDS porque ele não está cá para a retirar.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, mas eu gostaria de sublinhar que há elementos úteis na proposta do CDS.

O Sr. Presidente: - É óbvio, Sr. Deputado. Nós não estamos contra a proposta do CDS. Temos é uma melhoria dessa proposta, portanto não podemos votar as duas ao mesmo tempo.

Não há mais inscrições, Srs. Deputados? Pausa.

Como não há mais inscrições, vamos proceder à votacão do n.° 3 do artigo 68.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dói terços necessária, tendo-se registado as abstenções d PSD, do PS, do PCP, do PRD e do PEV.

É o seguinte:

3 - As mulheres trabalhadoras têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parte incluindo a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda de retribuição e de quaisquer regalias.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação d proposta de substituição do n.° 3 do artigo 68.° apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo PEV

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, da ID e do PEV,

É a seguinte:

3 - As mulheres trabalhadoras têm direito a especial protecção durante a gravidez, bem como dispensa do trabalho antes e depois do parte, ser perda da retribuição e de quaisquer regalias.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passa ao artigo 69.°, em relação ao qual há apenas uma proposta do Partido Os Verdes de inclusão de um novo n.° 3, que refere o seguinte:

3 - O Estado adoptará as medidas necessária à proibição, fabrico e comercialização de brinque dos bélicos que, pela sua natureza e configuração incitem à violência, bem como aqueles que possam pôr em risco a integridade física das criança e de terceiros.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente como é do conhecimento de todos os Srs. Deputado nós entregámos já na Mesa da Assembleia um projecto que visa exactamente enquadrar toda esta problemática Embora, do meu ponto de vista pessoal e representando também o da maioria dos meus companheiros de par tido, possa entender que esta matéria tem a necessária dignidade constitucional, qual seja a de prevenir que de facto a formação das crianças, à qual não é alheia como sabemos, a manipulação ou utilização dos brinquedos, esteja devidamente acautelada no texto constitucional, serei sensível às vossas dúvidas e restrições no que a isto diz respeito ao ponto de eu próprio retirar a proposta e evitar, assim, uma votação que pode ria ter outras leituras.

O Sr. Presidente: - Penso que faz muito bem Sr. Deputado.

Esta proposta é, portanto, retirada.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 70.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo Silva.