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16 DE FEVEREIRO DE 1989 2299

É evidente que, como o Sr. Deputado Herculano Pombo percebeu e muito bem, nos repugna muito votar contra estas propostas, ainda mais por não sabermos qual foi a intenção dos autores, uma vez que estes não no-la disseram. Consequentemente, iremos abster-nos pois é a única solução que nos parece razoável, mas não nos parece que a votação deva ser adiada.

O Sr. Presidente: - Não há razão para isso. Mas o problema é também isto não ter sentido, porque um novo n.° 2 que diga que o Estado promoverá uma política de terceira idade, caracterizando parte dessa política - o que é tirado do n.° 1 -, para depois, no n.° 3, se dizer que a política de terceira idade engloba isto e aquilo, dizendo o que é essa política, e deixando-se parte no n.° 2 proposto e parte no n.° 3 (o actual n.° 2), não parece ter sentido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a sua apreciação é um tanto sumária.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, este texto foi discutido, nós estamos a votar e se houver uma proposta que justifique que se discuta, muito bem. No entanto, como não apareceu nenhuma proposta de alteração...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que estou a dizer é que este compasso de espera deveria ser aproveitado para gerar esse texto. Nada impede que isso aconteça, tanto quanto me apercebo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, devo dizer que percebi a sua intenção, mas penso sinceramente que essa proposta que está a fazer - que não é a do CDS, mas que vai no mesmo sentido - é empobrecedora em relação àquilo que o texto da Constituição hoje contém. O n.° 1 actual contém um direito invocável pelas pessoas de terceira idade, não apenas perante o Estado, mas invocável erga omnes, e o n.° 2 contém uma cominação de um comportamento político do Estado na prossecução de uma política de terceira idade. Não vem escrito, de facto, no texto da Constituição, "o Estado", mas obviamente que, quando se fala de política de terceira idade, só pode estar a ser referido o Estado como sujeito dessa política. Ora, o CDS tem uma visão redutora deste facto, porque diz que as pessoas idosas têm direito à protecção do Estado no n.° l, no n.° 2 diz que "o Estado promoverá uma política de terceira idade" e, no n.° 3, reproduz o actual n.° 2. Consequentemente, o CDS amputa na sua proposta a componente comunitária, por exemplo,...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, isso nós nunca aceitaríamos.

O .Sr. António Vitorino (PS): - Só que o encadeamento das referências que fez teriam a mesma consequência. Colocava sempre o Estado como destinatário principal deste artigo. Ora parece-me ser mais enriquecedora esta dicotomia que a Constituição actual estabelece. Ou seja: um direito das pessoas de terceira idade, invocável perante todos, incluindo o Estado, e o facto de o n.° 2 deste artigo ter imposições positivas perante o mesmo Estado. Por consequência, eu, por exemplo, não estaria disponível para votar favoravelmente uma proposta no sentido daquela que indicou como alternativa ao texto actual da Constituição, que considero mais rico. É que a única vantagem da sua proposta era conter a expressão "têm direito à segurança ou à protecção do Estado", o que me parece ser totalmente evidente à face do que hoje está na Constituição, designadamente perante o n.° 2, que diz que a política de terceira idade só poderá ser prosseguida pelo Estado em sentido amplo e não apenas pelo Governo, pois engloba as autarquias, etc.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, não deixo de estar de acordo consigo, mas creio que valia a pena trocar, pelo menos, estas impressões - o que já está conseguido - e, eventualmente, ir um pouco mais além. Mas é claro que não se pode forçar aquilo que depende de um movimento conjugado, pelos vistos impossível.

O Sr. Presidente: - As pessoas idosas não gostam de ver os seus direitos em termos de protecção. Eu já estou a ficar velho e já sou sensível a essa reacção!... Querem direitos, mas não querem a protecção do Estado.

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 72.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado as abstenções do PSD, do PS, do PCP, da ID e do PEV.

É a seguinte:

2 - O Estado promoverá uma política de terceira idade que evite e supere o isolamento e a marginalização social das pessoas idosas.

Srs. Deputados, está encerada a reunião.

Eram 19 horas e 10 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 12 de Janeiro de 1989 Relação das presenças dos Srs. Deputados

Rui Manuel P. Chancerelle de Machete (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Miguel Bento da Costa Macedo e Silva (PSD).
Pedro Manuel da Cruz Roseta (PSD).
Manuel António de Sá Fernandes (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel dos Santos Magalhães (PCP).
Manuel Anastácio Filipe (PCP).
António Alves Marques Júnior (PRD).
Herculano da Silva Pombo Marques Sequeira (PEV).
Raul Fernandes de Morais e Castro (ID).