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16 DE FEVEREIRO DE 1989 2289

ria efeitos práticos, positivos, que deveria ter. Por outro lado, o cidadão, individualmente entendido, não tem acesso, não tem tido, nem tem qualquer protecção, em termos legais, que lhe permita ter acesso à rede de dados sobre a qualidade de ambiente ou eventuais alterações a produzir no seu envolvente natural. Isto leva, como disse, a que surjam inúmeros casos de atropelo de legítimos interesses das comunidades locais a que o cidadão não pode dar resposta ou não pode denunciar em tempo oportuno pelo facto de não ter acesso a esses dados. Não estão, em nosso entender, garantidas ainda todas as condições de participação democrática na política de ambiente, referindo-me apenas aos aspectos do conhecimento da situação para que se possa nela intervir com o máximo conhecimento de causa de modo que a intervenção tenha efeitos positivos.

De facto, muito recentemente chegou ao nosso conhecimento mais uma situação, que a seu tempo teremos ocasião de abordar no Plenário da Assembleia da República e estamos já em processo de entregar na Mesa da Assembleia, um projecto de lei que visa, de algum modo, enquadrar esta situação, do ponto de vista da legislação ordinária. Ou seja, um projecto de lei que no seguimento de um relatório já apresentado na Comissão das Comunidades Europeias vise conferir também ao cidadão, individualmente entendido, o direito a aceder directamente e em tempo útil aos dados da Administração sobre a qualidade do seu ambiente. Enfim, penso que o cidadão fulano de tal que viva, por exemplo, no Barreiro ou em Estarreja terá todo o direito de, em tempo útil, saber pela voz da Administração dados oficiais sobre o teor de óxido de enxofre ou monóxido de carbono que existe no ar que ele e a sua família respiram diariamente ou saber, em pormenor, quais as alterações que estão previstas em face de resoluções, nomeadamente das autarquias, ao seu ambiente, ao seu entorno natural. Como deve calcular, estou a basear esta minha análise em inúmeros dados concretos que o passado recente nos tem trazido ao conhecimento.

Portanto, pensamos que é da máxima pertinência a inclusão no texto constitucional desta matéria através da melhoria do artigo 66.° ou através da inclusão de um novo artigo, como propomos. Deixava à consideração de VV. Exas. a nossa proposta de inclusão de um novo artigo 66.°-A, respeitante à participação democrática na política de ambiente.

O Sr. Presidente: - Não sei se algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre esta matéria. Por mim teria uma pergunta a fazer, mas não a faria sem saber antes se alguma outra bancada deseja manifestar, sobre esta matéria, posições de fundo ou interrogações.

Pausa.

Sendo assim, adiantaria desde já a pergunta. Sr. Deputado Herculano Pombo, está indiciada a aprovação de um novo número do artigo 52.°, que prevê que seja conferido "a todos, pessoalmente ou através das associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, nomeadamente o direito de promover a prevenção, cessação ou a intervenção judicial relativamente a infracções contra a saúde pública, a degradação do ambiente e da qualidade de vida ou a degradação do património cultural, bem como de requerer para o lesado a correspondente indemnização."

Por outro lado, foi anunciada a expressa disponibilidade para a consagração de normas sobre a Administração aberta, que, como se sabe, consta do projecto do PCP, mas consta também do projecto do PS, tendo este e o PSD anunciado disponibilidade política (nesse ponto, não espúria, nem negativa, na nossa óptica) de consagrar essa solução. Gostava de saber se o Sr. Deputado entende que isso tem alguma consequência em relação à formulação ou reformulação da proposta do partido de V. Exa. e se entendem estarem em condições de o fazer neste momento ou se desejam reservar o direito de o fazer para um momento adiante.

O Sr. Deputado Raul Castro exprimiu também o desejo de fazer uma pergunta. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Deputado Herculano Pombo, penso que o conhecimento que só agora teve da proposta do PS, relativa ao artigo 52.°, virá alterar naturalmente a proposta original que tinham apresentado. As implicações dessa e de outras propostas anteriores julgo que deveriam conduzir a que efectivamente vos fosse permitido reformularem esta proposta original, porque me parece que sem isso corre-se o risco de se estar a fazer uma discussão com ignorância de outras propostas já aprovadas que colidem em parte com ela. Isto sem embargo de reconhecer que a preocupação que consta do n.° 1 é uma muito importante contribuição, visto que ela sublinha um dos traços fundamentais da nossa Constituição, que é ser uma Constituição participativa. Mas, sem embargo de reconhecer a importância disso, penso que no caso concreto desta formulação mereceria a pena o Sr. Deputado ponderar a reformulação dela tendo em conta as outras propostas já aprovadas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Em primeiro lugar queria esclarecer que intervenho apenas porque esta matéria não foi ainda discutida. Sr. Deputado Herculano Pombo, permito-me pôr-lhe também uma questão que, no fundo, é muito semelhante à que o Sr. Presidente em exercício acaba de colocar. Aproveito também para dizer ao Sr. Deputado Raul Castro que a proposta, que foi votada por unanimidade, relativa ao artigo 52.°, foi igualmente do PSD, isto é, foi uma proposta subscrita por dois partidos. Como já vimos há pouco, esta pVoposta vem-nos poupar as votações de uma série de propostas que constavam dos textos apresentados por diversos partidos. Não acha que os n.ºs 1 e 2 estão perfeitamente consumidos? Não lhe parece que é uma votação perfeitamente inútil? Trata-se de uma repetição claríssima e a nossa posição é que se devemos eliminar as contradições do texto constitucional também devemos aproveitar esta revisão para eliminar as repetições. É evidente que, de modo algum, queremos juntar outras)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.