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2286 II SÉRIE - NÚMERO 76-RC

actual formulação da Constituição, uma vez que, como sabemos, a alínea á) do n.° 2 do artigo 66.° da Constituição refere explícita e directamente que "[...] incumbe ao Estado [...] prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão". Obviamente que a questão das áreas e zonas de grande poluição merecem um interesse especial. A Lei de Bases do Ambiente dedica algumas normas, as quais o Governo platoniza, a esta matéria. Em todo o caso, este conteúdo, em nosso entender, encontra-se compreendido no preceito constitucional a que fiz referência.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ninguém pode ser em substância contra isto. O problema aqui é o de saber se se justifica a constitucionalização ou não. Não somos contra o que está aqui redigido, como é óbvio, mas também não vamos abster-nos quando nos pareça que nem deveria ter sido proposto, como é o caso.

O Sr. António Vitorino (PS): - Deve-se evitar que a rejeição das propostas que têm boa intenção porque visam tornar mais explícitos aspectos que a Constituição já contém possa ser utilizada para interpretações a contrario no sentido oposto. Portanto, entendemos que as propostas até deveriam ser retiradas, uma vez que é manifesto que não têm os dois terços necessários para se considerarem aprovadas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Herculano Pombo, estávamos neste preciso momento a equacionar a seguinte questão: coloquei à votação, como era inevitável, textos apresentados pelo Partido Os Verdes, uma vez que chegou a altura própria de o fazer.

Já foram votadas as disposições relativas à alínea e) do n.° 2, não tendo sido indiciada a sua aprovação, pelo contrário. Em relação ao n.° 5 que o Partido Os Verdes pretende ser aditado, devo dizer que obteve os votos favoráveis do PCP, do PRD e da ID e os votos contra do PS e do PSD.

Em todo o caso, em relação ao n.° 6 a questão que se coloca, e que o Sr. Deputado António Vitorino agora mesmo equacionava, é a de que o actual artigo 66.°, n.° 2, alínea à), já prevê como incumbência do Estado "por meio de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas populares: a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;". Portanto, a proposta do Partido Os Verdes surge como uma forma de explicitação ou de pormenorização de conteúdos constitucionais vigentes.

Evidentemente a questão que se coloca, e que pode ter algum melindre, é a do eventual alcance negativo do não acolhimento, da rejeição de uma proposta desse tipo que o Partido Os Verdes, se bem me lembro, teria considerado que poderia ser reformulada, sob forma de eventual aditamento ao n.° 2, alínea a), ou mesmo retirada (na altura própria, é evidente, não tem que ser agora). Isto se se considerasse que a função explicitativa tinha, no fundo, resultado clara do próprio debate travado em sede de primeira leitura, e até da segunda leitura, da forma que está aqui a ocorrer.

Sr. Deputado Herculano Pombo, o que gostaria de lhe perguntar, aliás na qualidade de parte, é se V. Exa. acerca dessa matéria entende exercer o seu direito de reformular ou de retirar o preceito para evitar qualquer interpretação perversa, ou se, por exemplo, entende não submeter à votação o texto neste momento.

Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente antes de mais quero desculpar-me pelo facto de ter ocupado parte do tempo anterior à minha chegada err defesa do solo agrícola, no Plenário, e, portanto, se" agora me ter sido possível chegar aqui.

Quando aqui entrei havia um tal nevoeiro que até choquei com uma cadeira. Isto é mais uma advertência para que mesmo nesta Comissão se cumpra o Regimento no que diz respeito ao uso do tabaco durante as reuniões das Comissões.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Tem razão! Eu também sou dos que sofrem!

O Orador: - Em resposta à solicitação do Sr. Presidente, penso que esta nossa proposta de alteração no que concerne ao n.° 6 do artigo 66.° produziu já os efeitos que gostaríamos que tivesse produzido. De facto ela teve o mérito de despoletar a discussão de ume questão que já está devidamente enquadrada no texto da Constituição, mas não está suficientemente concretizada na prática. Por outras palavras, existem neste momento áreas de grave risco, áreas de emergência n£ situação ambiental portuguesa quer ao nível da qualidade da água, quer ao nível da erosão dos solos, que mesmo ao nível da qualidade do ar, para não falar aos noutros níveis, nomeadamente do ruído, etc., etc., situações essas que merecem respostas de autêntica emergência.

Não é obviamente o texto da Constituição que terá de dar essas respostas, mas em nosso entender não era de perder esta oportunidade de se fazer a discussão das alterações propostas para se fazer esta chamada de atenção. Realmente nem tudo o que está na Constitui cão desde há longos anos tem vindo a ser suficiente mente entendido como para ser executado, e, portanto esta ênfase que pretendemos dar, nomeadamente com a introdução deste n.° 6, tendo cumprido o objective principal que visava merece ser anulada, julgo eu, com alguma honra.

Assim, proponho que se retire o n.° 6 do artigo 66.º do nosso projecto de lei e que ele não seja objecto de votação.

O Sr. Presidente: - Nestes termos, não procederemos à votação do referido texto, e passaremos à vota cão e à eventual discussão, se assim for desejado, de n.° 7 do artigo 66.° proposto pelo PEV.

O Sr. Deputado Herculano Pombo na primeira leitura não teve ocasião de se pronunciar sobre esta ma teria, se bem lembro. Se o desejar fazer agora, pode fazê-lo dentro das condições estritas da segunda leitura

Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente muito sucintamente, e uma vez que não tive ocasião de me pronunciar sobre isto na primeira leitura, gostaria de dizer que o caso aqui, embora semelhante, não é exactamente igual e, portanto, aquilo que me leva e