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2282 II SÉRIE - NÚMERO 76-RC

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Portanto, considera-se consumida.

O Sr. Presidente: - Exacto, está consumida, uma vez que o seu conteúdo já foi acolhido em sede de artigo 52.°, como n.° 3, aprovado, de resto, por unanimidade.

Em relação ao n.° 3 há, portanto, apenas uma proposta cujo conteúdo é do conhecimento de todos e que, provavelmente, teremos que ajuizar se não estará também prejudicada pela aprovação do artigo 52.°, n.° 3, nesta nova redacção.

O Sr. António Vitorino (PS): - Julgo que sim.

O Sr. Presidente: - Repugna-me um tanto submeter a votação um texto cujo conteúdo está largamente contemplado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Acho que está contemplado.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Também sou da mesma opinião.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, e se houver acordo em torno desta matéria, o texto não será submetido a votação por se considerar consumido pela nova redacção do artigo 52.°, n.° 3, da Constituição, segundo a votação indiciada.

Existe também aqui um problema que é o de saber a consequência da aprovação do artigo 52.°, n.° 3...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - O que é que vai acontecer ao n.° 3 do artigo 66.°

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado Pedro Roseta.

Creio, Srs. Deputados, que seria importante e relevante que pudéssemos ouvir as diversas bancadas sobre esta matéria. Para esse efeito, daria a palavra a quem a solicitasse.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não tenho ainda uma posição definitiva, mas parece-me, à primeira vista, que se poderia ponderar a eliminação daquele número. Mas isso poderá ficar para a votação final.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Tudo depende de como qualificarmos a proposta de alteração do artigo 52.° que é matéria de que se terá que tratar na redacção da Lei de Revisão Constitucional: se ela for votada como aditamento ao artigo 52.°, mas também como proposta de substituição dos n.ºs 2 do artigo 66.° e 3 do artigo 78.°, a própria norma da Lei de Revisão pode resolver o problema, dizendo que é aditado ao artigo 52.° um novo n.° 3 que substitui o n.° 2 do artigo 66.°, o n.° 3 do artigo 78.°, etc.. - a não ser entendido assim, ter-se-ia de fazer uma votação expressa de eliminação deste n.° 3, o que me parece redundante.

O Sr. Presidente: - Mais algum dos Srs. Deputado, deseja pronunciar-se sobre a matéria?

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, julga ser preferível deixarmos para momento posterior à tarefa de encontrar uma solução, que poderá ser esta ou outra similar. Mas parece-me que o número não se deve manter.

O Sr. Presidente: - Creio, Srs. Deputados, que é muito difícil sustentar que o número possa manter-se porque houve uma alteração sistemática, uma reinserção sistemática e uma transfega de conteúdos que implicam, inevitavelmente, a supressão desta norma. Não faria o mínimo sentido mante-la aqui, não só por estar consumidíssima como também por ter havido uma alteração sistemática com as suas próprias implicações. E, não é necessário submetê-la a votação, pela razão óbvia de que a votação pertinente foi feita no artigo 52.°, n.° 3 - este é um efeito dessa votação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, talvez me tenha explicado mal. Inclinamo-nos fortemente para concluir que o número está consumido. Julgo que disse isto, logo na minha primeira intervenção sobre esta ma teria; só temos dúvidas é sobre o modus faciendi para resolver esta questão.

O Sr. Presidente: - O modus faciendi é, salvo melhor opinião, aquele que o Sr. Deputado António Vitorino aqui pôde resumir, a Lei de Revisão, quando fizer a menção do aditamento feita ao artigo 52.°, deve exprimir, com rigor, quais as outras alterações constitucionais operadas através desse meio. Deve, portanto aludir à substituição não de preceito mas de diversos E essa é uma questão que será feita pela forma e no momento próprios.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Estou de acordo Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos estará V. Exa. em condições de assumir a direcção dos trabalhos?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não! Continue V. Exa. até acabar o artigo, por favor.

O Sr. Presidente: - Acabaríamos então a votação deste texto.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Nós temos uma pró posta de eliminação que coincide com a do CDS.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.° 4, existe uma proposta de eliminação que se trata de submeter à votação.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, come V. Exa. sabe, não quero intervir sobre textos já discutidos, mas neste caso trata-se de um pedido de esclarecimento, porque não estive cá na primeira leitura. Sr. Deputado António Vitorino, julgo que há um largo consenso em reconhecer que este número não tem autonomia relativamente à alínea d) do artigo 9.°; tam-