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2280 II SÉRIE - NÚMERO 76-RC

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sem prejuízo obviamente de, numa futura votação, quer aqui, quer no Plenário, o CDS vir a requerer a repetição da votação.

O Sr. Presidente: - Mas isso é evidente - não temos de estar a repetir, todos os dias, que é uma votação indiciaria.

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 65.° apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD e os votos contra do PS e do PCP.

Assim sendo, fica também, e desde já, prejudicada a proposta de eliminação do PSD.

Passemos agora à votação do n.° 4 da proposta do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não sei, Sr. Presidente, se o PS tem alguma alteração em relação ao n.° 4, à semelhança do que ocorreu em relação a disposições anteriores.

O Sr. Presidente: - O PS não apresentou nenhuma proposta de substituição.

O Sr. António Vitorino (PS): - À diferença dos números anteriores, sobre o n.° 4 não foram produzidos argumentos que nos convencessem do bem fundado da sua alteração.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar à votação do n.° 4 do artigo 65.° proposto pelo PS.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registados os votos a favor do PSD e do PS, os votos contra do PCP e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

4 - O Estado e as autarquias locais exercerão efectivo controlo do parque imobiliário, procederão às expropriações dos solos urbanos que se revelem necessárias e definirão o respectivo direito de utilização.

Como a proposta do PSD, quanto à eliminação do n.° 4 do artigo 65.°, foi prejudicada, passamos à votação da proposta apresentada pela Sra. Deputada Independente Helena Roseta, que pretende acrescentar uma alínea d) ao n.° 2 do artigo 65.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PS, do PCP e do PRD e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

d) Garantir a gestão democrática da habitação social.

Vamos agora votar uma alteração à alínea a) do n.° 2 do artigo 65.° apresentada pelo PE V.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas não é seguro que este texto seja verdadeiramente uma alínea à) substitutiva.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, pode tratar-se de um aditamento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que se trata de um aditamento que está mal qualificado.

O Sr. Presidente: - É provável que sim. De qualquer modo, ao votá-la, vamos votá-la não tanto em termos do enquadramento sistemático, mas pela sua valia, embora seja útil a observação que V. Exa. fez para o entendimento correcto do sentido da proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. É que daí podem decorrer juízos diferentes em relação ao próprio sentido do voto, uma vez que, a título substitutivo, não faria o mínimo sentido, na nossa óptica, substituir a norma actualmente existente, que torna incumbência do Estado "programar e executar uma política de habitação inserida em planos de reordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização ...", por uma norma alusiva à "participação democrática na definição e execução dos programas de construção habitacional, bem como na gestão da política de habitação".

Creio que poderia ter utilidade uma norma que sublinhasse a participação democrática na definição e execução dos programas de construção habitacional e, obviamente, também na gestão da política de habitação - de resto, foi essa a preocupação da Sra. Deputada Helena Roseta com a sua proposta. Isso em nada contraria, não exclui, e, pelo contrário, funde-se e harmoniza-se com a norma constitucional em vigor, a qual, à falta de alteração, manterá o seu conteúdo (assim pudesse manter uma boa vigência e aplicação, uma vez que, como se sabe, as políticas governamentais têm estado inteiramente ao arrepio dos rumos para que aqui se aponta).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Quanto muito, consideraria que esta proposta do PEV recobre parte do conteúdo da actual alínea b) do n.° 2 onde se fala em incentivo e apoio a iniciativas das comunidades locais e das populações tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais. A Constituição já consagra um princípio de participação na definição da política de habitação e até estipula quais são as entidades que podem ser chamadas a essa participação, quer a iniciativas das comunidades locais, quer das próprias populações. Portanto, em nosso entender, o nosso sentido de voto é de que o que está hoje na Constituição é mais rico do que aquilo que o PEV propõe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma cláusula do tipo daquela que vem proposta pelos autores do projecto da Lei de Revisão Constitucional n.° 8/V, a somar-se ao conteúdo da actual alínea b) referida agora pelo Sr. Deputado António Vitorino, evidentemente que teria um efeito amplificador. Uma coisa é o facto de ser incumbência do Estado incentivar e apoiar iniciativas tendentes a resolver os proble-