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2278 II SÉRIE - NÚMERO 76-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Agradeço-lhe o esclarecimento.

Em relação à primeira observação que fez creio que" quanto às dúvidas que pode suscitar a alusão a um conceito constitucional como o de estabilidade e de legítimos interesses, deveria ser tida em consideração a norma do n.° 1 do artigo 101.° da Constituição. Todos os problemas que o Sr. Deputado António Vitorino, em termos de hermenêutica jurídica, suscitou se suscitam hoje - e são susceptíveis de ser dirimidos - face ao exacto teor do n.° 1 do artigo 101.°

O Sr. Presidente: - A resposta é um wishful thinking e suponho que está explicitada a posição do Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - É que não há um paralelismo integral entre os critérios do arrendamento rural e os do arrendamento a que se refere o artigo 65.° Ou acha que há? Isto é, a estabilidade a que se refere o artigo 101.° é a mesma estabilidade a que o PCP se refere na alínea d) do artigo 65.°?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Claro! Transposta e adaptada à realidade do arrendamento urbano! Obviamente, esta cláusula dá ao legislador ordinário grandes balizas. Por isso, aliás, se suscitam grandes dúvidas de constitucionalidade, por exemplo, quanto à legislação sobre arrendamento rural que a Assembleia da República aprovou há tempos.

Sr. Presidente, creio, todavia, que está mais claro o conjunto de razões que nos movem, pelo menos a nós, PCP. e ao PS, nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos então à votação da alínea d) do n.° 2 do artigo 65.° do projecto do PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e a abstenção do PS.

É a seguinte:

d) Estabelecer um regime de arrendamento que garanta a estabilidade e os legítimos interesses do inquilino, proteja especialmente os filhos menores, as pessoas idosas e os deficientes, e subsidie os que por insuficiência económica não possam pagar renda.

Srs. Deputados, votaremos agora a alínea b) do n.° 2 do artigo 65.°, apresentada pelo PS.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, tínhamos uma reformulação a apresentar para esta alínea b) na sequência do debate que teve lugar na primeira leitura. No fundo, não é sequer de uma reformulação que se trata, mas sim de uma alteração da ordem de exposição, sendo o seguinte texto que preconizamos:

b) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.

A ideia é tornar claro que o apoio é para cooperati vás de habitação e não apenas para cooperativas d construção, uma vez que existem cooperativas de ha bitação que não são, forçosamente, cooperativas d construção e que se pretende também apoiar a auto construção, que já vinha também no nosso projecto inicial.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Na redacção que pró põe, a diferença é mínima em relação ao texto actual

O Sr. António Vitorino (PS): - Exacto. Trata-se apenas de uma alteração da ordem de exposição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, trata-se apenas de uma alteração da ordem e de designação da determinação das cooperativas que passam a ser cooperativas de habitação, incluindo-se também a autoconstrução.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só não percebi Sr. Presidente, no meio disso tudo, se, na alteração de cláusula, estava co-envolvido algum debate entre quais quer partidos com assento na Comissão e favorável à consagração constitucional ou se se tratava de um alteração da pura iniciativa do PS sem qualquer garantia de viabilidade à partida.

O Sr. António Vitorino (PS): - Srs. Deputados, esta é a conclusão a que chegámos do debate na primeira leitura e, nesse sentido, está co-envolvido o apport de todos os partidos que, tendo estado presentes na Co missão nessa primeira leitura, participaram no debate do artigo 75.° e da nossa proposta de alteração. Fe uma iniciativa tomada agora pelo PS e todos os voto favoráveis são, naturalmente, bem vindos!

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PCP votará o texto em causa. Sobre isso não haja nenhuma dúvida A minha interrogação ia mais em relação ao PSD.

O Sr. Presidente: - Mas suponho que não valerá pena estarmos a perder tempo. Vamos votar e será satisfeita imediatamente a sua curiosidade!

Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta d substituição para a alínea b) do n.° 2 do artigo 65. apresentada pelo PS.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois ter cos necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

b) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação a autoconstrução.

Srs. Deputados, passamos agora a alínea c) do n.° [...] do artigo 65.°, apresentada também pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, também aqui, na sequência, não só da primeira leitura, mas de uma análise que nós próprios fizemos de todo e