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16 DE FEVEREIRO DE 1989 2281

mas habitacionais existentes nas comunidades locais, os problemas das populações (a partir de agora fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução), outra coisa é o direito de participação democrática na definição e execução dos problemas de construção habitacional e na gestão da política de habitação. Já hoje a legislação ordinária prevê vários direitos, alguns de exercício colectivo e alguns que são direitos situados numa área da moderna criação de direitos fundamentais, para a elaboração dos planos de reordenamento do território e dos planos de urbanização.

O Sr. António Vitorino (PS): - Isso não é uma iniciativa das comunidades locais e das populações?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado. O Sr. António Vitorino (PS): - Então o que é?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é esse o significado que usualmente é dado à expressão. Pode passar a sê-lo, se algum douto anotador for nesse sentido com a construção adequada. Fico, aliás, com muita curiosidade em saber como é que o Sr. Deputado construirá essa douta interpretação que, de resto, muito me apraz que seja formulada, divulgada, se possível, potentemente.

Agora, o problema está em que, como normalmente a realidade que se recobre quando se fala nesta incumbência de incentivo e apoio é outra, é óbvio que esta norma proposta pelo PE V surge como um mais, tal como a norma proposta pela Sra. Deputada Helena Roseta.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sublinho apenas que uma coisa é a gestão da habitação social, outra coisa é a gestão da política de habitação. São coisas completamente diferentes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não sei se o PSD ainda voltará atrás em relação ao voto quanto à norma em causa.

O Sr. Presidente: - Suponho, portanto, que em matéria...

O Sr. António Vitorino (PS): - De maneira que ficamos a aguardar a anotação do Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Mas a anotação...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É improvável. Os senhores não aprovam a norma. Não se pode anotar normas defuntas.

O Sr. António Vitorino (PS): - De todas as maneiras, a anotação parece estar prometida.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, a anotação pressuporá a aprovação da norma. Não vamos, portanto, precipitar-nos e trabalhar numa coisa que não sabemos ainda se vai ser adquirida.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do n.° 2 do artigo 65.° proposto pelo PE V.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP e da ID e as abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte:

a) É assegurada a participação democrática na definição e execução dos programas de construção habitacional, bem como na gestão da política de habitação;

Pedia ao Sr. Deputado José Magalhães se queria ter a amabilidade de me substituir, por uns momentos.

Nesse momento, assumiu a presidência o Sr. Secretário José Magalhães.

O Sr. Presidente (José Magalhães): - Srs. Deputados, passamos, então, à votação das propostas de alteração pendentes em relação ao artigo 66.° sobre "Ambiente e qualidade de vida".

O primeiro dos projectos é o apresentado pelo CDS. Existe uma proposta do CDS, relativa ao n.° 2, que substitui as suas alíneas a), b), c) e d) por um número único do seguinte teor:

2 - Incumbe ao Estado, em colaboração com as autarquias, assegurar a defesa do ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população.

Em relação ao n.° 1 não existe qualquer proposta de alteração.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do n.° 2 do artigo 66.° proposto pelo CDS, que acabei de ler.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.

Em relação ao n.° 3 existe uma proposta apresentada pelo PS. Não sei se o Sr. Deputado António Vitorino tem alguma observação a fazer sobre esta matéria, uma vez que o PS e o PSD apresentaram conjuntamente, e foi aprovada noutra sede, uma norma, cujo conteúdo é similar ou convergente.

O Sr. António Vitorino (PS): - Está a referir-se ao n.° 3 do CDS?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado António Vitorino, estou a referir-me ao n.° 3 do artigo 66.° apresentado pelo PS.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas não votamos o n.° 3 do artigo 66.° proposto pelo CDS?1

O Sr. Presidente: - Estava a referir, se não houver objecções, todas as propostas existentes, em relação ao n.° 3, antes de passar à votação propriamente dita.

O Sr. António Vitorino (PS): - Muito bem. É evidente que, em relação ao n.° 3, a proposta do PS está prejudicada porque está consumida pela alteração ao artigo 52.° da Constituição, já votado.