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16 DE FEVEREIRO DE 1989 2285

O Sr. Almeida Santos (PS): - Podemos retomar a fórmula da Constituição: "ordenar e promover o espaço territorial".

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado Almeida Santos, porque o conceito de ordenamento do território tem um conteúdo próprio e tem implicações.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas então "ordenar e promover o ordenamento" é perfeitamente correcto!

O Sr. Presidente: - Claro que sim. É uma redundância normativa desejada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Fazer e promover que se faça; ordenar e promover que se ordene - isso, acho bem!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Ficaria então: "Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico"...

O Sr. Almeida Santos (PS): - "E paisagens biologicamente equilibradas" - não é preciso mais nada.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, está em condições de ler o texto?

O Sr. António Vitorino (PS): - Ficaria assim:

b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e paisagens biologicamente equilibradas.

O Sr. Presidente: - Vamos submeter à votação este texto, que será oportunamente entregue à Mesa e que, suponho, está aberto à assinatura de todos os Srs. Deputados.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Ainda antes da votação, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Marques Júnior que esta reformulação, resultante deste acordo alargado a que aqui se chegou, só vem consolidar a nossa intenção de eliminar o n.° 4. Agora não há dúvida de que está perfeitamente consumido, não só na alínea d) do artigo 9.°, mas nestas várias alíneas enriquecidas do i.° 2. Não queremos reabrir a discussão, mas apela-nos à ponderação desta proposta.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - O apelo é bem-vindo, na medida em que nós (eu, neste caso concreto) estamos permanentemente disponíveis para reconsiderar, em função dos novos elementos de informação, que entretanto possam aparecer, para reformular a posição inicialmente tomada em relação a isto. Portanto, D seu apelo não cai em "saco roto", desse ponto de vista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em condições de passar à votação da proposta de substituição da alínea b) do n. ° 2 do artigo 66.° apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo PCP, pelo PRD, pela ID e pelo PEV, a cuja leitura se procedeu há pouco.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e da ID.

Em relação à questão suscitada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, gostaria de dizer que, como é óbvio, o juízo sobre o n.° 4 não está, para nós, conectado nem dependente do texto que agora foi aprovado com o nosso voto. Portanto, oportunamente será emitida uma opinião sobre a matéria; à partida, não vejo razão para a operação proposta. Em todo o caso, a matéria será ulteriormente considerada.

Poderíamos, então, passar agora à apreciação do texto apresentado pelo PE V, nos seus diversos números. O texto visa o aditamento ao n.° 2 de uma alínea, inteiramente nova, a alínea e), que é do conhecimento de todos.

Ninguém desejando usar da palavra sobre a matéria, em sede de segunda leitura, submetida agora à votação a alínea e) do n.° 2 do artigo 66.° proposto pelo PEV.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

e) Desenvolver uma política de gestão dos recursos naturais que assegure a manutenção dos ecossistemas que suportam a vida, a preservação do património genético e da sua diversidade, a diminuição dos desperdícios e o aumento da reutilização e da reciclagem.

Passaríamos agora à votação do n.° 5 do artigo 66.° proposto pelo PEV, que tem o seguinte teor:

5 - A lei assegura a realização de estudos de impacte ambiental.

Algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre este texto?

Pausa.

Vamos, então, proceder à votação do n.° 5 do artigo 66.° proposto pelo PEV.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do PCP, do PRD e da ID.

O n.° 6 do artigo 66.° proposto pelo PEV tem o seguinte texto:

As áreas e as zonas de grande poluição serão, nos termos da lei, objecto de medidas permanentes que normalizem a qualidade do ambiente.

Pela nossa parte, PCP, esta matéria foi objecto de debate durante a primeira leitura. Teria sido possível, quiçá, e talvez ainda venha a ser possível alguma reformulação que adite o conteúdo útil da norma à