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2360 II SÉRIE - NÚMERO 79-RC

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.° 1 do artigo 35.° apresentada pelo PSD, a qual é do seguinte teor:

1 - Todos os cidadãos têm o direito de tomar conhecimento do que constar de registos informáticos ou ficheiros a seu respeito e do fim a que se destinam, podendo exigir a rectificação dos dados e a sua actualização, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de Estado e segredo de justiça.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Vou ler de seguida a proposta para o n.° 2 do artigo 35.°, da autoria do PSD, que é a seguinte:

2 - É proibido o acesso a registos informáticos ou ficheiros para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros, e respectiva interconexão, salvo em casos excepcionais previstos na lei e com ressalva do disposto no artigo 18.°

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como eu subscrevo as suas considerações!... Mas não vamos agora reeditar a discussão.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Julgo que em benefício da clarificação do texto a comissão de redacção posteriormente poderá ponderar da vantagem, que me parece efectiva, de retirar o inciso final referente ao artigo 18.°, porque sempre terá de ser assim em virtude de estarmos no domínio dos direitos, liberdades e garantias, facto que abrange não apenas este artigo 35.° mas todos os demais como decorrência da organização sistemática deste título da Constituição. Isto sem prejuízo de podermos votar agora este texto sem demais delongas, porque não é essa a minha intenção. Pretendo apenas alertar para a comissão de redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de manifestar a nossa concordância com a possibilidade de, em sede adequada, por critérios gerais e em benefício obviamente não da restrição, mas antes da tutela mais ampla das liberdades, vir a considerar-se numa outra redacção que ultrapasse a dificuldade real que o Sr. António Vitorino agora enunciou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, intervenho apenas para dizer, em nome da nossa bancada, que também reponderaremos a eventual "perversidade" do acrescentamento, [...] isto é, da expressão "com ressalva no disposto no artigo 18.°", dada a força jurídica de que estão eivados todos os artigos nesta parte da Constituição, veiculada! através do próprio artigo 18.° Consideramos a retirada! daquela expressão, pois que é desnecessária e põe implicitamente em causa a abrangência directa do artigo 18.°

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar ai proposta de substituição do n.° 2 do artigo 35.° apresentada pelo PSD, que li há pouco.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

O n.° 3 da proposta do PSD para o artigo 35.° foi retirado, não é assim?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Então, a proposta para o n.° 3 do PSD foi retirada.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Por consequência, o n.° 4 ficaria assim:

A lei define o conceito de dados pessoais para efeitos de registo informático, bem como os termos da Constituição de bancos e bases dados por entidades públicas e privadas e as respectivas condições de utilização e acesso.

Srs. Deputados, vamos votar o n.° 4 do artigo 35.° proposto pelo PSD, que acabei de ler.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantém-se o n.° 5 sem alterações, e o n.° 6 proposto pelo PSD é do seguinte teor:

6 - A lei define o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras, estabelecendo formas adequadas de protecção dos dados pessoais e de outros em que o interesse nacional o justifique.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do n.° 6 do artigo 35.° apresentada pelo PSD, que acabei de ler.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

Srs. Deputados, acabámos o artigo 35.° e ficou, até agora, para trás o n.° 4 do artigo 33.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas não há formulação para isso.

O Sr. Presidente: - Há, sim, com o n.° 24.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, no dia 5 de Janeiro foi rejeitada a ideia de uma norma com o teor daquela que tem esse número que agora foi mencionado. Foi então sublinhada por uma das