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7 DE FEVEREIRO DE 1989 2357

O Sr. Presidente: - Quanto a esse artigo há um problema. Não sei se o Partido Socialista já está em condições de votar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Qual é o problema?

O Sr. Presidente: - É o problema da extradição, expulsão e direito de asilo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós fizemos uma proposta no sentido de deixar ficar o texto com a ideia de uma nota...

O Sr. Presidente: - Temos, depois, o artigo 35.°, tem a epígrafe "Utilização da Informática". Em relação a este artigo existe uma proposta do PSD que os Srs. Deputados têm em mão, que consiste numa reformulação.

Como VV. Exas. se recordam, na altura discutimos longamente sobre o segredo de Estado, o segredo de justiça e a investigação criminal, em que esta foi deixada cair. Existe uma proposta manuscrita do PSD, com o n.° 35.° de entrada, a qual reformula a sua proposta originária.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É um texto novo?

O Sr. Presidente: - Não é rigorosamente um novo texto mas, sim, um texto que tem em atenção a discussão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, pode ler o texto?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. O respectivo n.° 1 diz o seguinte: "Todos os cidadãos têm direito de tomar conhecimento do que constar de registos informáticos a seu respeito e do fim a que se destinam, podendo exigir a rectificação de dados e a sua actualização, sem prejuízo do disposto na lei sobre segredo de Estado e segredo de justiça." Deixa-se cair a referência à investigação criminal em função da discussão havida.

O n.° 2 é do seguinte teor: "É proibido o acesso a registos informáticos ou ficheiros [...]" - esta foi uma sugestão apresentada pelo PCP - "(...) para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros e respectiva interconexão, salvo em casos excepcionais previstos na lei e com ressalva do disposto no artigo 18.°".

Suponho que a menção a este artigo resulta da discussão.

O n.° 3 não tem alterações. O texto do n.° 4 é o mesmo da proposta inicial. O n.° 5 também não sofre alterações. Estamos a referir-nos à nossa proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tem, Sr. Presidente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - "[...] incluindo as bases e bancos de dados".

Pausa.

O Sr. Presidente: - O n.° 6 da proposta do PSD relativa ao artigo 35.°, diz o seguinte:

A lei define o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras, estabelecendo formas adequadas de protecção dos dados pessoais e outros em que o interesse nacional o justifique.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Isso justificaria todas as outras propostas, que seriam depois retiradas ou não.

O Sr. Presidente: - Quanto ao nosso n.° 4 penso que não. Mas, em todo o caso, trata-se de uma proposta que já teve em conta as observações feitas. Como sabem, existia uma proposta apresentada pelo CDS, que suponho que chegou a ser retirada...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. Eu tinha aqui escrito retirada e depois risquei essa palavra. Tenho a impressão que houve um fenómeno de arrependimento do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Sr. Presidente, julgo que deveríamos votar esta proposta e depois cada um faz o que entender às suas próprias propostas.

O Sr. Presidente: - A minha dúvida é sobre se a proposta do CDS se mantém ou não.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas eu tinha aqui uma nota a referir retirada e depois risquei-a. Dá a ideia que o Sr. Deputado Nogueira de Brito à última hora repescou a proposta.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PSD reflecte em parte o debate que aqui travámos. Tinha sido sustada a sua votação porque se os dois últimos números não despertavam particulares dúvidas - temos apenas uma, que suponho que é de mera qualificação em relação ao n.° 6 -, já o n.° 1, pelo seu alcance, importava algumas clarificações.

Todos ficámos de ponderar quais pudessem ser os campos em que seria legítimo suscitar as interrogações. Pela nossa parte esses campos são os seguintes:

Primeiro o PSD não tornou clara a sua posição quanto às competências dos órgãos de soberania em matéria legislativa nestes domínios, designadamente se estava disponível para incluir a matéria relativa às questões suscitadas pelo n.° 1 na reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.

O segundo aspecto diz respeito a uma das inovações aqui trazidas - a questão do segredo de Estado. O Sr. Deputado António Vitorino teve ocasião de verter para a acta considerações que entendo correctas sobre as condições em que o legislador ordinário pode mover-se no que diz respeito à fixação do regime do segredo de Estado. Em todo o caso, seria extremamente importante que ficasse bem definida constitucionalmente a atitude das diversas bancadas e os seus projectos de futuro próximo em matéria de segredo de Estado. Como se sabe, o PSD adianta noutra sede e noutras circunstâncias cláusulas tendentes a introduzir mecanismos de segredo de Estado em relação a certos aspectos relevantes, designadamente quanto ao estatuto de titulares de cargos políticos. A questão é a de saber se, sim ou não, a Constituição passará a incorporar um conceito material de segredo de Estado, ainda que definido economicamente. Que indicações é que constitucionalmente daremos quanto ao alcance desta cláusula alusiva de segredo de Estado para efeitos de ulterior normação pelo legislador ordinário?