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2356 II SÉRIE - NÚMERO

O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, não atribuo essa importância teratológica à alteração que o Sr. Deputado Costa Andrade sugere.

Ò Sr. Costa Andrade (PSD): - Temos de ser juristas!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois temos! Mas é por isso mesmo que não lhe atribuo a importância teratológica que se pretende sugerir.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Por isso, o mais fácil será o consenso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É fácil, seguramente, em torno da ideia de que são garantidas ao arguido a sua audiência e defesa.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto. Mas essa fórmula é diferente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É a fórmula rigorosamente paralela à do artigo 269.°, n.° 3.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Talvez seja possível escrever assim: "Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido a sua audiência e defesa."

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não! "... são assegurados ao arguido os direitos de audiência e de defesa".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, vamos, então, escrever assim: "Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido os direitos de audiência e de defesa."

O Sr. Almeida Santos (PS): - E não quer dizer que não sejam outros.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - E não necessariamente com a conformação que têm no processo penal.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é evidente que se terá de respeitar a matriz inspiradora para garantir defesa eficaz.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar, Srs. Deputados, a proposta de substituição apresentada pelo PCP correspondente ao artigo 32.°-A, com a redacção reformulada e cuja inserção sistemática será posteriormente discutida.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

4.ª versão de novo artigo sobre processos de mera ordenação social.

Nos processos de mera ordenação social são assegurados ao arguido os direitos de audiência e de defesa.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Fica assente que será um número a introduzir noutro artigo, como já foi dito.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, como número a introduzir noutro artigo, como já tinha sido dito.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Tenho ideia de que não foi votado, no artigo 32.°, a proposta do PCI para o n.° 9.

O Sr. Presidente: - Suponho que foi tudo votado, Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Então como é que foi votado?

Vozes: - Não foi votado!

O ar. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães] confirma que não foi votado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O nosso texto não foi votado, Sr. Presidente, ao que julgo. Mas vou verificar.

O Sr. Presidente: - E o n.° 4 do mesmo artigo?

Vozes: - O n.° 4 foi.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Todos os números foram votados, excepto o n.° 9.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de alteração do PCP para o n.° 9 do artigo 32.° Mas há uma reformulação do PCP para esse número.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois há, Sr. Presidente, mas não tem consenso para a aprovação segundo vejo nas minhas notas.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Então foi votado! E a ideia que eu tinha era a de que tinha sido tudo votado! O que não foi votado foi o n.° 9 da proposta inicial do PCP porque essa proposta foi substituída por uma outra, que já foi votada.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Portanto, não há lugar, no artigo 32.°, a nenhuma repescagem, porque já foi tudo votado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Como é que foi votado o n.° 9 do PCP?

O Sr. Presidente: - Isso constará da acta, Sr. Deputado.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está esclarecido o problema relativo à passagem de um texto do artigo 29.°, n.° 7, para o artigo 32.°, n.° 8, proposto pelo PCP, o qual foi votado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há ainda o artigo 33.°