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2354 II SÉRIE - NÚMERO 79-RC

O Sr. Presidente: - É nos processos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não temos objecção nenhuma a essa atenção correctiva.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Acho que é uma aquisição. Se não pudermos conseguir mais, já é alguma coisa. Nós estaríamos dispostos a votar uma formulação destas.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Eu já tinha colocado essa questão sistemática, Sr. Deputado. A nosso ver, não se justifica um artigo autónomo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A inserção sistemática fica em aberto. Acho que não se justifica um artigo autónomo; talvez possamos inseri-lo nas normas do processo criminal.

O Sr. Presidente: - Penso que estamos de acordo quanto a dois pontos. Primeiro que, do ponto de vista sistemático, não se justifica um artigo autónomo - é, portanto, um preceito a integrar num outro artigo. Em segunde lugar, do ponto de vista do PSD (suponho que os meus colegas estão de acordo), aquilo que poderemos aceitar é essa formulação, isto é: "Nos processos de mera ordenação social...

O Sr. José Magalhães (PCP): -... são sempre asseguradas ao arguido as garantias de audiência e defesa."

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sim, porque a parte restante era inaceitável.

O Sr. Presidente: - V. Exa., Sr. Deputado José Magalhães, quer redigir porque, no fundo, apesar de uma evolução e de uma concessão da vossa parte...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Na expressão "são sempre asseguradas", o "sempre" é que não vejo...

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Só "asseguradas".

O Sr. Almeida Santos (PS): - "Asseguradas" é igual a "sempre".

Vozes.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Ficaria, então: "Nos processos de mera ordenação social...

O Sr. Almeida Santos (PS): -... são asseguradas ao arguido as garantias de audiência ..." - não. "Asseguradas as garantias" não pode ser. Talvez "... são garantidas ao arguido ..."

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, há muitas formas de redigir este texto. A nossa redacção é a que aqui está, mas pode-se dizer "são sempre garantidas" ou "são garantidas ao arguido a audiência e defesa" - tendo em conta o lugar paralelo do artigo 269.°, n.° 3.

O Sr. Presidente: - Mas, "assegurar ao arguido as garantias de audiência e de defesa", está certo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois está. É parcialmente redundante, mas não tem inconveniente nenhum, antes pelo contrário.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não concordo cor a redacção, mas depois encontramos outra.

O Sr. Presidente: - Mas, se for caso disso, depois encontrar-se-á uma redacção porque, quanto ao fundo, nunca houve divergência acerca das garantias asseguradas nos processos de mera ordenação social; o qual houve foi quanto ao problema da extensão obrigatória e automática a outro tipo de processos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Apesar de tudo, começo a louvar-me em algumas objecções que foram sustentadas pelo PS, nomeadamente pelo Sr. Deputado Almeida Santos. O problema é saber se isto não redunda em redução constitucional das garantias do direito de ordenação social. Como não podemos pôr aqui todas as garantias, vamos especificar a audiência e defesa...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Talvez se possa dizer: "... assegurar ao arguido garantias mínimas de audiência e defesa".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado Almeida Santos. O problema que foi colocado aqui pelo Sr. Deputado Costa Andrade é relevante...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O direito de ordenação social, tal como é, foi feito antes da revisão constitucional e a Constituição recebeu-o com uma determinada estrutura. Se agora vamos constitucionalizar apenas os direitos de audiência e de defesa, tenho receio de que...

O Sr. Almeida Santos (PS): -... prejudiquemos outros direitos...

O Sr. Costa Andrade (PSD): -... prejudiquemos direitos que já são fundamentais no direito de ordenação social.

Tudo somado, julgo que - a benefício de ulterior reflexão - a discussão foi útil no sentido de termos ganho consciência da necessidade de assegurar garantias noutros processos. Pela nossa parte, não vemos as coisas maduras para avançarmos para além do direito de ordenação social. Agora, valerá a pena, uma vez que o direito de ordenação social, de certa maneira, está constitucionalizado com a estrutura que tem...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que, hoje, não se fala nele.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, percebo isso, mas tenho algumas dúvidas e não quero reeditar a discussão. Mas, ontem, pôr exemplo,...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Vamos deixar a redacção para depois.

O Sr. Presidente: -... na Comissão de Economia, Finanças e Plano nós discutimos o problema da estrutura do sistema estatístico nacional e existem obrigações que devem ser cumpridas pelos administrados em relação às informações estatísticas. Se não forem cumpridas, há sanções, coimas, algumas delas pesadas.