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27 DE FEVEREIRO DE 1989 2359

O Sr. Presidente: - Sim, noutra sede constitucional. Aliás, aqui não tem sentido.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Claro, Sr. Deputado, a qual já é muito importante.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, a garantia de aprovação por lei de reserva absoluta da Assembleia da República é muito importante, mas é óbvio que o facto de ser complementada com aquilo para que o PSD agora se mostra disponível, que é a materialização de uma certa indicação constitucional quanto ao recorte da figura, é extremamente relevante. A questão é que isso seja feito com correcção e riqueza conceptual. É evidente que estamos disponíveis para esse esforço.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais do orador.)... entretanto, se for encontrada uma formulação melhor, estamos sempre abertos para revê-lo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é relevante não só para o nosso sentido de voto, Sr. Deputado Almeida Santos, como até para a ponderação da manutenção de certas propostas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - A minha averiguação não foi tão longe. Suponho que não fizemos nenhuma votação do artigo 35.° É assim?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim.

O Sr. Presidente: - Quanto à proposta do CDS, não faz sentido votá-la, mas se VV. Exas. tiverem dúvidas votamo-la. Em todo o caso, a minha investigação levou-me a concluir que o CDS tinha retirado a sua proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, julgo que se deveria votar esta proposta e depois cada um faria o que entendesse relativamente às suas anteriores propostas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Então vamos começar por votar não a proposta do CDS, porque essa foi retirada, mas sim a proposta do PCP de aditamento de um n.° 1-A do artigo 35.°

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É a seguinte:

1-A - Os cidadãos têm direito a obter nos termos da lei mandato judicial de acesso aos dados informáticos nos termos do n.° 1, no caso de lhes ser recusado esse acesso.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 35.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessários, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

2 - São proibidos o acesso de terceiros a ficheiros com dados pessoais e a respectiva interconexão, salvo em casos excepcionais previstos na lei e com salvaguarda do disposto no artigo 18.°

Vamos, agora, proceder à votação do n.° 6 do artigo 35.° proposto pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

6 - A lei define o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras, estabelecendo as formas adequadas de protecção dos dados pessoais e de defesa da independência nacional.

Finalmente, vamos votar o n.° 7 do artigo 35.° apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do PS.

É o seguinte:

7 - Para garantir especialmente a protecção dos cidadãos contra todas as formas de utilização abusiva da informática existe, nos termos da lei, um Conselho Nacional de Informática e Liberdades, composto por onze membros eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional.

Vamos, agora, passar a votar, não a proposta do PSD, visto que essa é consumida nalguns dos seus pontos, embora não em todos...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é consumida em todos os pontos.

O Sr. Presidente: - Em todos?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, porque retirou o n.° 3.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Gostaria de vos colocar apenas uma questão que é a seguinte: no n.° 2 fala-se em registos informáticos ou ficheiros. No n.° 1 fala-se somente em registos informáticos.

O Sr. Presidente: - Pode redigir-se também a palavra "ficheiros".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Justifica-se que o termo "ficheiros" fique estabelecido nos dois números.

O Sr. Presidente: - Sim. Faça favor, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Legislava-se com esse aditamento para abranger toda a espécie de ficheiros, como, aliás, as leis ordinárias vêm fazendo, por extensão (veja-se o caso francês).