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27 DE FEVEREIRO DE 1989 2361

mancadas a eventual admissibilidade de uma solução que se traduzisse na utilização de um outro critério de celeridade. Pela nossa parte, contraditámos que seria o único caso em que a Constituição apontava para uma celeridade. E uma celeridade, ainda por cima, nefasta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, neste momento a impressão colhida é que ainda não nos encontramos em condições de saber se se pode apresentar uma formulação que seja votada, sendo arrumado o problema. Não há ainda propriamente uma rejeição, embora esta formulação que aqui está possa ser objecto, por sua vez, de uma reformulação.

Srs. Deputados, quanto à matéria da comunicação social, ainda não estamos em condições de fazer votações. Nem relativamente aos artigos 73.° e 74.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do Orador).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Depois da discussão de ontem, não sei se os Srs. Deputados do PSD mantêm a dúvida que tinha levado a esse adiamento.

O Sr. Presidente: - Nós podemos votar já.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema não é esse. Achamos é que se deve votar noutra altura e não agora.

O Sr. Presidente: - Podemos votar agora. Fica resolvido e talvez tenha a vantagem de evitar, depois, estarmos a dar saltos. Porque, devo dizer-vos, tenho algum receio, apesar da competência dos serviços técnicos e - porque não dize-lo - da atenção que a Mesa sempre porá nas matérias, que, daqui a algum tempo, nem com um computador e um programa adequado nós saibamos exactamente onde estamos.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.° 4 do artigo 51.° proposto pelo PSD, cujo conteúdo é o do actual artigo 299.°, n.° 2.

Submetido à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos a favor do PSD, do PS e do PCP.

É a seguinte:

4 - Não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole ou âmbito regional.

Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 66.°-A que trata da participação democrática na política de ambiente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 66.°-A, consoante revelam os registos respeitantes ao dia 12 de Janeiro de 1989, ficou pendente de uma decisão do PEV que pediu o respectivo adiamento para considerar qual seria a utilidade remanescente do preceito face àquilo que resultou da aprovação dos n.ºs 2 e 3 do artigo 66.°, do n.° 3 do artigo 52.° e outros. Não tem sentido, uma vez que esse partido pode reformular ou mesmo retirar a sua proposta, fazer uma votação que poderia ser inutilmente rejeitativa. Pode entender-se fixar um prazo para esse efeito, desde que essa regra abranja todos os partidos com assento na Comissão. Em todo o caso, não vejo nenhuma razão para estar a precipitar uma votação, tendo sido anunciado o que consta da acta do dia 12 de Janeiro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vamos usar critérios discriminatórios para com ninguém e, portanto, não vejo necessidade neste momento, só para efeitos de delibatio, de estarmos a votar o artigo 66.°-A, mas, uma vez que as razões que justificavam o adiamento já desapareceram, será conveniente - e nós faremos isso - solicitar ao PEV que se decida porque já não há justificação para manter esta matéria em aberto, atendendo a que o PEV já pode ponderar qual é a solução.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Talvez se possa encontrar uma forma de notificação dos interessados.

O Sr. Presidente: - Mas é isso. Por consequência, em vez de estarmos a votar agora, comunicamos ao nosso colega do PEV que já estão votados os artigos de que eles faziam depender a sua posição e que, portanto, agora, há que tomar uma posição.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea f) do n.° 2 do artigo 67.° proposta pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao PS se reformula o texto, tendo em atenção o que ficou aprovado em sede de artigo 70.° No artigo 70.° ficou, inovadoramente, consagrado, na sequência de debate e, de resto, por unanimidade, que "os jovens, sobretudo os jovens trabalhadores... gozam de determinados direitos e protecção, designadamente ao acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social".

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema é que aqui é uma incumbência do Estado para a protecção da família e além não é. São contextos distintos e nós não podemos prescindir desta proposta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas era isso que eu gostava de clarificar.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)