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9 DE MARÇO DE 1989 2385

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas.

Vamos retomar os artigos 63.° e 64.° Começaríamos pelo artigo 63.° "Segurança social". Existem propostas do CDS, de alteração dos n.ºs 1, 2 e 3, e do PCP, que acrescenta um n.° 5. O PS tem uma proposta de substituição em conjunto com o PSD; pergunto se essa proposta significa a retirada do n.° 6.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Curioso essa pergunta partir de V. Exa. que também é PSD.

O Sr. Presidente: - Aqui estou a actuar super partes.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Artigo 63.°? Qual n.° 6?

O Sr. Presidente: - O PS assinou com o PSD uma proposta conjunta para os n.ºs 3 e 5. Portanto, para o n.° 5 está substituído, mas tem uma proposta para o n.° 6, que suponho...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O PS não prescinde do n.° 6.

O Sr. Presidente: - Mantém o n.° 6. O PSD manem ou não os n.ºs 2 e 4, visto que os n.ºs 3 e 5 estão substituídos pela proposta conjunta que apresenta com T PS?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mantém.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Portanto, estão delineadas as questões. Existe, além dessa proposta de substituição do n.° 3 e de adição de um n.° 5 por parte do PS e do PSD, uma outra proposta de um novo minero apresentada pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Está, assim, descrito o elenco das propostas que 'ao ser objecto de votação.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como resulta do enunciado que V. Exa. acaba de fazer há, em relação ao debate que tivemos ocasião de travar na primeira leitura, uma inovação. Essa inovarão decorre do chamado acordo político de revisão Constitucional celebrado entre o PSD e o PS no dia 4 de Outubro.

Creio que os textos adiantados sugerem ou exigem algumas precisões e clarificações, que talvez fosse útil ver produzidas antes de passarmos à votação, sob pena de, na altura em que se chegar à votação desse texto, e ter de fazer a aclaração do seu conteúdo. Creio que teria globalmente mais satisfatório que pudéssemos ponderar o que há de novo e o que há de idêntico ao debatido, responder - no que toca aos proponentes - a algumas das interrogações que o texto adiantado suscita e generalizar sobre a matéria o debate que sabe, dentro das regras que se aplicam a esta fase.

O Sr. Presidente: - Portanto, V. Exa. faz uma sugestão para uma justificação sucinta, por parte dos proponentes, em relação às matérias, que não sendo novas...

O Sr. José Magalhães (PCP): - As propostas é que são.

O Sr. Presidente: - As propostas é que são. A matéria não é nova, nem aquilo que é avançado nas propostas o é. Formalmente, novo é a circunstância de se ter avançado conjuntamente e também o facto de ter havido algumas modificações.

Gostaria de perguntar aos senhores proponentes se desejam fazer uma apresentação sucinta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Pela nossa parte diria que quanto ao n.° 3 é apenas o reforço da afirmação, dado a formulação actual dizer "organização do sistema de segurança social não prejudica a existência" e agora ser reconhecido o direito de constituição.

Quanto ao novo n.° 5 é evidentemente o aproveitamento do n.° 6 do PS e também em parte a mesma ideia se encontra formulada no n.° 5 do PCP. É apenas uma outra redacção para dizer a mesma coisa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Pela nossa parte não há muito de diferente a dizer para além daquilo que o Sr. Deputado Almeida Santos já referiu, apenas que, relativamente ao n.° 3, o PSD entende que a nova redacção deixa de configurar, ao contrário do que acontece com a redacção actual, o sentido residual e "permissivo" da Constituição relativamente à organização do sistema de segurança social no âmbito das instituições particulares de solidariedade social (IPSS) não lucrativas. Isto é, a velha fórmula tinha o Estado como titular fundamental do dever de cumprir um sistema de segurança social. Mantemos a ideia de que o Estado é o primeiro destinatário desta disposição, mas os termos do n.° 3 comportavam certo sentido de mera permissividade que diminuía, de certo modo, a dimensão e as virtualidades do sistema de segurança social das organizações de solidariedade social não lucrativas. Neste sentido a nova redacção como que imprime a estas organizações uma espécie de direito próprio que lhes não cabia na redacção anterior.

Relativamente ao n.° 5, esta fórmula entendemo-la por mais adequada por virtude de um grau de amplitude que lhe assiste e que não vinha tão claro no esquema taxativo da redacção do n.° 4 anterior.

O Sr. Presidente: - Está feita a apresentação. Algum de VV. Exas. deseja usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que as explicações adiantadas, sendo uma primeira leitura e uma primeira apresentação dos textos resultantes do acordo, que há pouco citei, deixam em aberto algumas questões que seria útil aclarar.

Desde logo, creio que há uma gralha no n.° 3. Os Srs. Deputados não quiseram, por certo, mais do que quiseram e portanto não quiseram alterar os objecti-