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2390 II SÉRIE - NÚMERO 81-RC

hoje já se contém na Constituição. É apenas uma transmutação da fórmula jurídica daquilo que já se contém hoje no n.° 3 do artigo 63.° da Constituição, colocando-a, aliás, de acordo com a generalidade dos artigos constantes deste capítulo, que consagram direitos numa fórmula afirmativa e, portanto, também aqui se passará a consagrar um direito de constituição de instituições particulares de solidariedade social não lucrativas.

Presumo que a história do preceito não deixará qualquer margem de dúvidas para efeitos de interpretação futura. Nós nem sempre conseguimos aquietar as preocupações do PCP, algumas vezes, decerto, por defeito nosso, mas desta vez creio que as preocupações podem ficar aquietadas sem especiais dificuldades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Só para dizer duas ou três coisas, relativamente a esta questão que estamos a abordar, começava por dizer o seguinte: relativamente âo n.° 5 dá proposta conjunta PS/PSD e "o n.° 6 da proposta do PS, pensamos que estes dois números são, de facto, muito importantes e têm, naturalmente, o nosso mais vivo apoio. Isto porque pensamos que é uma maneira de ajudar a resolver alguns problemas.

De um ponto de vista jurídico-constitucional, apesar de tudo, as dúvidas apresentadas pelo Sr. Deputado José Magalhães, para uma pessoa leiga, como eu, relativamente a questões deste tipo, fui sensibilizado por algumas questões - nomeadamente as relativas à terminologia e ao conceito muito preciso em que, normalmente, em termos de legislação, estas coisas são consideradas. Penso que a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, nesta perspectiva, é extraordinariamente importante e que, apesar de tudo, as dúvidas, do ponto de vista do conceito dos termos, são capazes de existir.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Nós não nos opomos a que fique "cálculo" em vez de "cômputo". Se o PSD também concordar, pode adquirir-se já isso. É uma melhoria técnica.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - No fundo, queria só dizer o seguinte: penso que a própria intervenção do Sr. Deputado José Magalhães suscitou, da parte dos Srs. Deputados proponentes desta proposta, uma clarificação que explicita no sentido mais positivo e, portanto, retira, do ponto de vista desta discussão, algumas das dúvidas que, devo confessar, a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães introduziu também no meu espírito, relativamente a estes conceitos.

Nós sabemos que às vezes há coisas que parecem suficientemente claras e que, depois de uma análise mais profunda, se chega à conclusão de que não são exactamente assim. O espírito do legislador é, às vezes, deturpado por as palavras não estarem no sítio certo e não quererem dizer exactamente aquilo que nós pretenderíamos que dissessem. Devo também deduzir, das intervenções suscitadas, aliás, pelo Sr. Deputado José Magalhães, ser evidente que qualquer sistema, que seja aqui encontrado, não visa prejudicar qualquer outro mais favorável, mas tende, naturalmente, a aproximar os sistemas mais desfavoráveis daqueles mais favoráveis.

Relativamente a uma dúvida que o Sr. Deputado José Magalhães apresentou - isto também é uma interrogação minha - quanto à unificação dos sistemas, não vejo que, no futuro, houvesse objectivamente algum inconveniente em que esta unificação se verificasse, desde que isso acontecesse em termos do aspecto mais positivo, e se nivelasse e unificasse por cima. Não veria, desse ponto de vista, nenhum inconveniente, aliás, até veria vantagens. Posso reconhecer e admitir que são situações que para já, são muito difíceis de alcançar, mas penso que deve ser um objectivo que nos deve orientar e que deve ser no sentido de aproximar os sistemas de segurança social o mais possível do melhor, não querendo com isto dizer que se travasse o melhor sistema para aproxime os outros, mas que haja um desenvolvimento que permita, de facto, uma aproximação neste sistema de segurança social. Todos nós sabemos que há pessoas que, trabalhando exactamente o mesmo tempo de serviço e ter situações extraordinariamente difícieis, têm, às vezes pensões que são perfeitamente ridículas quando comparadas com as de outros sectores de actividade em termos de igual tempo de trabalho. Tudo o que se possa fazer nesse sentido, de corrigir essas deficiências, tem naturalmente o nosso apoio.

Parece-me que, com as explicações que foram dadas e sem prejuízo de um ou outro conceito poder ser melhor elaborado, este n.° 5 da proposta conjunta e o n.º 6 do projecto do PS parecem corresponder e ir nesse sentido e, como tal, tem o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito rapidamente só para fazer três observações: agradecemos as explicações que foram dadas, mesmo quando isso foi feito pondo na nossa boca a defesa de interpretações absolutamente abstrusas e, até aditaria, obnóxias, as quais a forma alguma partilhamos. Apenas sucede que alguns sectores as emitem. Mal, quanto a mim absurdamente...

O Sr. António Vitoríno (PS): - A jurisprudência de cautelas...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não a defesa, o risco.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, VV. Exas. compreenderão que o facto de se descurar esse ponto seria, pelo menos, pouco prudente. O facto de se clarificar tudo isso é, além de prudente, necessário. Não estamos cá, de resto, para outra coisa.

Segundo aspecto: duas precisões. Estaríamos de acordo com a ideia de substituir a expressão "cômputo" por "cálculo". Por outro lado, gostaria de anotar que os Srs. Deputados do PS alteraram ligeiramente o texto constante da base que serviu para formularem o texto a que aderiram quanto ao n.° 3. A Constituição alue precisamente à expressão "não lucrativas", que é utilizada no vosso texto; o PSD aludia às instituições de carácter não lucrativo - o que é a mesma coisa, rigorosamente.

Aquilo que é relevante para nós - e é esse o terceiro aspecto que gostaria de focar - é que é tão importante sublinhar o que é consagrado como o que não é consagrado. É evidente que nós aderimos ao que é consagrado