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9 DE MARÇO DE 1989 2393

tudo relativamente às camadas que possam contribuir, a concorrência económica dos próprios beneficiários para efeitos de asseguramento da qualidade da própria prestação. Mas isso - digo eu - não deve prejudicar uma visão clara da realidade e do tipo de prestação em causa, tendo em conta uma dimensão proporcionalista da situação dos beneficiários em causa e que o serviço nacional de saúde tem uma tendência gratuita - tal como o Sr. Deputado Ferraz de Abreu referiu -, no sentido de que isto não implicará nunca um regresso a qualquer tipo de agravamento aos cidadãos beneficiários aquando da atribuição desta prestação.

Daqui esta alteração que assumimos claramente como tendo a própria natureza da prestação e uma necessidade fundamental neste domínio que é a da qualidade dessa mesma prestação. Os cuidados de saúde exigem, afectivamente, uma especial qualidade!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, relativamente a esta proposta conjunta do PS e do PSD e relativamente à questão da alínea á) do n.° 2, a questão que está em causa é a alteração do texto constitucional que prevê que o direito a que a protecção da saúde seja realizado pela criação de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito, seja substituído por um serviço nacional de saúde tendencialmente gratuito. É com mágoa - e devemos dizer isto aqui, sem nenhuma outra intenção que não seja, de facto, o sublinhar está mesma "mágoa" - que vemos o PS subscrever uma proposta deste tipo quando toda a discussão que se tem processado ao nível da Assembleia da República, nas intervenções programáticas do PSD e do Governo, tem sido, de uma forma sistemática, orientada no sentido da substituição deste preceito constitucional pelo preceito que agora é proposto conjuntamente pelo PS e pelo PSD, ou seja, o serviço nacional de saúde deixar de ser um serviço geral e gratuito.

Do nosso ponto de vista, esta cedência - e digo isto com mágoa e sem nenhuma outra intenção - do PS relativamente a uma questão deste tipo parece-nos da maior gravidade e vai ao arrepio de tudo aquilo que em sido, ao nível da própria Assembleia da República, D combate político travado relativamente a esta matéria, nomeadamente na IV Legislativa e já nesta primeira cessão legislativa da actual legislatura, entre o PS e o PSD quando questões desta natureza se têm apresentado.

A Assembleia da República tem sido muitas vezes suscitada a debruçar-se sobre as questões de saúde, e esta questão tem vindo sempre ao de cima, e é evidente que o PSD tem defendido, com alguma coerência, a sua posição, que está consubstanciada neste acordo, mas o PS tem-se manifestado sempre contra essa situação. Vemos agora um acordo conjunto e, consequentemente, vamos ver alterada a norma constitucional que fará deste sistema gratuito um sistema tendencialmente gratuito. Todos sabemos por experiência própria que, mesmo sendo o serviço de saúde gratuito, o que acontece é que este, sistematicamente, tem vindo a assumir preços incomportáveis, quer ao nível dos medicamentos quer ao nível das consultas - e sabemos também que vamos à farmácia e que as pessoas já não compram o que consta da receita que o médico prescreve; que os "comprimidos" já são divididos, trazendo só três ou quatro comprimidos que não são os suficientes para curar a doença ou a maleita que foi diagnosticada pelo médico. A verdade é que todos sabemos que a saúde está, cada dia que passa, a ser mais cara, isto para não falar noutros problemas ligados com a questão da saúde como, por exemplo, a gestão da saúde e esses "projectos" que se encontram em carteira no Ministério da Saúde, problemas esses a que não quero referir-me agora.

Devo dizer ainda que não percebo nada destas normas constitucionais, mas que tenho ouvido aqui dizer nesta sala que, quando existe uma norma escrita e se pretende substituir essa norma por uma outra, é evidente que, do ponto de vista psicológico e não só, essa situação funciona. Ou seja, quando existe uma norma que diz que o serviço é gratuito e se vai substituí-la por uma outra que refere que este é tendencialmente gratuito, podemos fazer todos os malabarismos que entendermos, mas a verdade é sempre a mesma: o serviço nacional de saúde era gratuito e, mesmo assim, as pessoas pagavam - e já pagavam bem - e, agora, que diz que este é tendencialmente gratuito, não sabemos o que irá acontecer, mas é de admitir que vão pagar mais com certeza.

Assim sendo, gostaria de manifestar a minha mágoa por o PS e o PSD terem chegado a um acordo relativamente a esta norma, com as implicações que esta terá que, do meu ponto de vista, são visíveis e previsíveis. O que vai suceder é um encarecimento muito grande dos serviços de saúde prestados aos utentes, com consequências manifestamente gravosas. Sabemos que esta lei do serviço nacional de saúde é uma obra do próprio PS e que tem sido muito contestada por determinados sectores que não gostariam de a ver consubstanciada e em vigor e, passados todos estes anos desde 1976, passando pela revisão da Constituição em 1982, etc.., chegamos à conclusão de que, finalmente, as forças que se têm batido contra o serviço nacional de saúde, nomeadamente neste aspecto, vêem satisfeitos os seus desejos.

E podemos argumentar com tudo o que quisermos, mas a verdade é esta: este serviço era um serviço gratuito e vai passar a ser um serviço tendencialmente gratuito, o que significa um agravamento objectivo - e não se sabe até que limite - dos serviços prestados aos utentes. Isso é extraordinariamente grave do nosso ponto de vista; enquanto por um lado, se fala no sentido de perspectivar soluções de melhoria, nomeadamente para as classes mais desfavorecidas, por outro, se aprova esta norma. É que, apesar de se defender que com este inciso se têm em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, o que sabemos, pela prática, é que vai ser tudo envolvido no mesmo "embrulho" - perdoe-se-me esta expressão - e que vão ser as classes mais desfavorecidadas quem vai sofrer com esta alteração profunda da Constituição.

Assim, gostaria de, mais uma vez, sublinhar a minha mágoa - e não queria utilizar outras palavras, pois penso que talvez não tenha esse direito - relativamente ao facto de, depois de todos estes anos passados após o 25 de Abril, irmos substituir uma norma por uma outra, quando não sabemos ao certo o seu alcance, mas que, sabemos de certeza, vai ser pior do que aquilo que está agora. E, apesar do esforço da Sra. Deputada Assunção Esteves no sentido de dizer que