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9 DE MARÇO DE 1989 2391

com redobrado gosto pelo que não é consagrado. E o que não é consagrado é a proposta do PSD, designadamente quanto ao lugar das pessoas colectivas de direito privado e fins de solidariedade social, em particular as lucrativas, é o vezo de ultrapassar o sistema unificado de segurança social, é o vezo de cercar o sistema unificado de segurança social, é o vezo de substituir o sistema unificado de segurança social. É abusiva hoje e será abusiva, face a esse texto, a política tendente à privatização fusiosa e galopante, à transferência de funções do sistema unificado para IPSS, ainda que não lucrativas - quanto mais lucrativas!

Por outro lado, será tão contrária à Constituição, hoje como amanhã, toda a política de inversão das funções do sistema e de estrangulamento financeiro do sistema, com incremento de formas através das quais os cidadãos sejam empurrados - se querem lutar contra as incertezas e riscos da doença, da velhice, da invalidez, da viuvez, da orfandade, do desemprego e de outras situações que lhes coloquem dificuldades - para meios de carácter privado, designadamente seguros e outros mecanismos de protecção ou autoprotecção, que não a que lhes é devida pelo Estado e pelo sistema unificado.

Quer dizer, portanto, que, ao aderirmos a estas propostas, é com este espírito e seguramente com um espírito contrário ao do PSD nesta matéria. O PSD, por venturas e desventuras ligadas a outras coisas, apareceu como pai de coisa que é bastante distinta da que deseja e originariamente apresentara. São vicissitudes dos acordos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Queria só assinalar, como nota final, que, quando se analisa uma proposta conjunta, composta por dois números, não se deve separar o mérito e o demérito de cada um dos números, mas deve ver-se esse mérito e demérito, do ponto de vista de cada observador, do conjunto dos números, como é óbvio. Nem o PSD estava vinculado a votar o nosso n.° 5, nem nós estávamos vinculados a votar o n.° 3. Mas realidades são realidades, a vontade de cada um é exercida soberanamente e não podemos separar um dos números, para concordar inteiramente com um e discordar inteiramente do outro. Provavelmente o PSD não votaria o nosso n.° 5 se nós não votássemos o n.° 3 do PSD e vice-versa. Tudo isto tem de ser tomado em conta quando se faz uma apreciação de balanço sobre a proposta no seu conjunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Neste momento do debate penso que foi realmente importante ficar explicitado, em relação ao n.° 3 com a redacção que consta do acordo do PS e do PSD, que isso não põe em causa o carácter unificado do sistema de segurança social, e ainda, no que diz respeito ao n.° 5, que, quando se diz "todo o tempo de trabalho", se tem a ideia de que abrange todo o tempo de serviço e não apenas o tempo de trabalho em sentido técnico. Em relação à substituição da palavra "cômputo" por "cálculo", penso que é um dado já adquirido, não vale a pena referir isso, mas considero-o também positivo.

Só desejaria acrescentar que me parece que, de alguma forma, só na intervenção do Sr. Deputado Marques Júnior se fez referência ao n.° 6 da proposta original do PS e ao n. ° 5 da proposta do PCP. Trata-se, a nosso ver, de duas propostas semelhantes, de duas propostas importantes que terão, naturalmente (pena é que não tenham sido mais largamente discutidas), o nosso apoio, na medida em que elas visam um objectivo comum, talvez por meios diferentes, que é a necessidade de assegurar que as pensões acompanhem o índice geral e oficial de aumento de preços. Pelo menos isso é algo que, realmente, nos parecia importante que saísse também desta reunião da Comissão de Revisão Constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do CDS para o n.° 2 do artigo 63.°, que é do seguinte teor:

Incumbe ao Estado organizar e manter um sistema nacional e obrigatório de segurança social.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD.

Vamos passar à votação do n.° 3 do artigo 63.° proposto pelo CDS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

3 - As instituições privadas de segurança social serão regulamentadas por lei e sujeitas à fiscalização do Estado.

Vamos passar agora à votação da proposta de aditamento de um n.° 5 do artigo 63.°, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do PS.

É a seguinte:

5 - As pensões e reformas mínimas serão actualizadas simultaneamente e em proporção pelo menos idêntica à do salário mínimo nacional aplicável ao respectivo sector, nos termos da lei.

Vamos passar agora à proposta do PS para o n.° 6 do artigo 63.°, já que a proposta para o n.° 5 ficou consumida pela proposta de substituição apresentada em conjunto com o PSD. A proposta do PS para o n.° 6 é do seguinte teor:

O nível das pensões do sistema de segurança social acompanha o índice geral e oficial do aumento de preços.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do n.° 6 do artigo 63.° proposto pelo PS.

Submetido à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.

Passamos agora às propostas do PSD para os n.ºs 2 e 4 do artigo 63.°

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.° 2 do artigo 63.° proposto pelo PSD.