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9 DE MARÇO DE 1989 2395

PS tem de definir é o que significa que está escrito nesta proposta. Porque dizer-se "tendencialmente gratuito", como dizia o Sr. Deputado Ferraz de Abreu, não chega, uma vez que há normas constitucionais que também consagram outros direitos: o direito à habitação, o direito à educação, etc.. Aqui o SNS é "gratuito", o que obriga a que os serviços prestados não possam ser cobrados nos serviços públicos de saúde. Hoje em dia não se pode cobrar um internamento. Este é gratuito. Com esta norma, podem todos ser cobrados? Todos e a todas as classes, sendo estas escalonadas conforme os seus rendimentos?

O PS disse que não, mas para o que o PS diz querer não é preciso, então, mudar a redacção do texto constitucional. Já aqui está escrito! Não é preciso mudar a norma constitucional! Já está cá hoje no artigo 64.° E eu gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Ferraz de Abreu como é que interpreta o seu pensamento depois de ouvir a Sra. Deputada Assunção Esteves.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Deputado Vidigal Amaro, naturalmente que, quanto à interpretação da intervenção da Sra. Deputada Assunção Esteves, será a Sra. Deputada que o poderá esclarecer melhor do que eu. No entanto, creio também ter ouvido dizer que não iria haver retrocesso no pagamento dos serviços médico-hospitalares.

Mas parece-me que o Sr. Deputado não ouviu isso. Ela disse que não haveria retrocesso nos pagamentos que estão a ser efectuados nos cuidados médico-hospitalares. Sendo assim, o que nós quisemos foi apenas clarificar o nosso pensamento e aquilo que estava a ser feito. Não há contradição nenhuma! Continuamos a defender que as taxas moderadoras que estão a ser aplicadas devem, enquanto houver necessidade disso, continuar a sê-lo. O que defendemos é que elas devem continuar com o mesmo sentido que nós já lhes tínhamos dado, que é o de as reduzir e eliminar progressivamente até chegar ao momento em que elas sejam totalmente gratuitas.

Quanto aos menos favorecidos, acaba de me ouvir dizer que a nossa interpretação desta expressão "tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos" não significa que ninguém pague. Pelo contrário: dizemos que, tendo em conta as condições económicas dos cidadãos, aqueles que tiverem, de facto, um baixo rendimento poderão, desde já, não pagar. Para estes o Serviço pode começar a ser totalmente gratuito. Não é dizer "vão os ricos começar a pagar e os pobres a não pagar". Não foi isso que eu disse, nem é isso que está aqui. Para nós a regra do Serviço é a gratuitidade. A não gratuitidade será sempre uma excepção. Essa excepção traduz-se na forma das taxas moderadoras, que mesmo essas desejamos ver caminhar para a sua extinção.

Esta é, de facto, a nossa interpretação. Eu também ouvi a Sra. Deputada dizer que não aceitava que houvesse um retrocesso no pagamento que se estava a fazer nos cuidados médico-hospitalares.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves deseja prestar um esclarecimento, embora não tenha sido perguntada...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, V. Exa. não é gestor da vontade dos outros Srs. Deputados. Se quiser pedir a palavra, eu dou-lha.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não sou, de facto, Sr. Presidente. Só que vi a Sr. Deputada a pedir a palavra.

Prescindo de usar agora da palavra e inscrevo-me depois da Sr. Deputada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, eu não quis dizer que havia qualquer retrocesso. No nosso entender não há retrocesso, mas apenas uma adequação da Constituição ao domínio das possibilidades do Estado e à sua coordenação com as exigências de qualidade impostas por este tipo de prestação. De facto, não há nenhum retrocesso. Há uma tendência para o serviço de saúde gratuito. O que não há também é uma abstracção e um divórcio completo entre a Constituição e aquilo que a realidade nos ensina todos os dias em termos da possibilidade do Estado e da sua conjugação com a necessidade de satisfação dos beneficiários. É só isso! Não há nenhum retrocesso, mas, sim, um avanço. Há aqui um acolher de certo tipo de situações de modo realista e há uma propulsão constitucional para o Serviço Nacional de Saúde gratuito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o debate que está aqui a começar a ser travado é seguramente clarificador, mas em nossa opinião não deixa de suscitar alguma perplexidade junto de todos aqueles que têm até agora acompanhado duas coisas: de um lado a política do Partido Socialista, as posições assumidas publicamente pelo Partido Socialista, por último no seu próprio Congresso, em matéria de política de saúde, e, por outro lado, as posições do PSD, o Programa do Governo do PSD, a política de saúde do PSD, as declarações ministeriais do PSD, a acção concreta e prática do PSD. Dir-se-ia que uma coisa e outra se situam em campos opostos e que a sua junção só se pode verificar no infinito. Mas não. A junção verifica-se num texto subscrito por ambos os partidos, os quais atribuem significados que agora aqui nos surgem, inopinadamente e pela primeira vez, como sendo coincidentes. A questão é a de saber se, sim ou não, são coincidentes deveras ou se é uma coincidência semântica ou se a coincidência, sendo semântica, não traduz mais do que o fascínio da palavra absolutamente contraditado pelos actos, sobretudo dado que um dos partidos está na oposição e o outro dos partidos está no Governo.

O acordo de revisão constitucional serve para alterar a Constituição, o Governo serve para governar e o Governo tem nessa matéria pontos de vista que não